O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23 DE DEZEMBRO DE 2020

31

De 2015 para 2020, o valor de referência subiu 7%, mais 350 € anuais, ou seja, subiu de 4909 € para 5259

€, e é nosso objetivo, até ao final da Legislatura, que esse valor atinja o valor do limiar de pobreza.

Em 2018, foi ainda feito o alargamento do CSI para os pensionistas que, independentemente da idade, foram

penalizados nas suas reformas antecipadas durante o Governo CDS-PP — os chamados «lesados Mota

Soares».

Agora, em 2020, foi alargada aos 2.º e 3.º escalões a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos ou

descendentes. Trata-se do Decreto-Lei n.º 94/2020, de 3 de novembro, que é mais um passo no reforço na

atribuição deste apoio.

O complemento solidário para idosos foi criado por um Governo do Partido Socialista há 15 anos. Continua

vivo e é reconhecidamente uma forte medida social, no longo caminho a percorrer na garantia de condições

dignas para todos.

Prosseguir a trajetória de valorização real dos rendimentos dos pensionistas de escalões mais baixos,

nomeadamente através da reposição do valor de referência ao valor do limiar de pobreza, no reforço da eficácia

desta medida é o objetivo muito preciso desta Legislatura, concretizando-se todas as medidas de forma gradual

e sustentável.

É este o nosso compromisso, no qual estamos empenhados, esperando que as restantes forças políticas,

nomeadamente as proponentes, nos acompanhem no sentido de o podermos atingir.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Carla Madureira, do PSD.

A Sr.ª Carla Madureira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os subscritores da petição em discussão, alguns dos quais aqui presentes, que traz um conjunto alargado de

preocupações com o complemento solidário para idosos, sinalizando a necessidade de a legislação vigente ser

alterada, de modo a que a condição de recursos tenha apenas em consideração os rendimentos do requerente,

excluindo todos os rendimentos dos filhos, pretensão, esta, que é igualmente acompanhada pelo Bloco de

Esquerda, pelo PCP e por Os Verdes, conforme iniciativas hoje em discussão.

O PSD reconhece a importância do complemento solidário para idosos como um dos instrumentos mais

eficazes do combate à pobreza entre a população mais idosa, na medida em que garante mínimos sociais a um

segmento da população que, na sua maioria, se encontra em situação de grande vulnerabilidade económica e

social e de dependência.

De facto, este complemento distingue-se das restantes prestações porque introduz princípios de justiça social

assente em requisitos de acesso mais restritivos, nomeadamente uma prova da condição de recursos que

considera um leque alargado de rendimentos, pois não só considera os rendimentos dos pensionistas, mas

também do seu agregado familiar e dos seus filhos.

Relembro que, aquando da criação desta prestação social, em 2005, a diferenciação do complemento

solidário para idosos, através da consideração dos efeitos da solidariedade familiar nos recursos globais dos

idosos, foi considerada justa e necessária porque se pretendia considerar de forma diferente o que é diferente,

permitindo canalizar mais recursos para os idosos mais necessitados, designadamente os idosos isolados e

sem apoio familiar.

Não obstante esta consideração, entendemos que o respeito pela dignidade humana, que se impõe a

qualquer sociedade evoluída, reclama não só reconhecer o direito à vida, mas também reconhecer o direito a

ter o mínimo indispensável para viver acima do limiar da pobreza. Esta é uma missão de que o Estado não se

pode desresponsabilizar e onde, pelo contrário, tem de assumir plenamente as suas responsabilidades.

Aqui, importa lembrar aquilo que já foi dito esta tarde sobre este assunto: o Orçamento do Estado para 2020

previa, no seu artigo 133.º, que o Governo, durante o ano 2020, deveria avaliar as regras de atribuição do

complemento solidário para idosos com vista a, entre outros, alargar até ao 3.º escalão de rendimentos a

eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos na avaliação dos recursos do requerente. Em cumprimento

desse dispositivo, foi publicado, no passado dia 3 de novembro, o Decreto-Lei n.º 94/2020, que concretizou,

precisamente, esta alteração ao complemento solidário para idosos.

Páginas Relacionadas
Página 0026:
I SÉRIE — NÚMERO 33 26 Projetos de Lei n.os 521/XIV/2.ª (BE) — Altera o regi
Pág.Página 26
Página 0027:
23 DE DEZEMBRO DE 2020 27 A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs
Pág.Página 27
Página 0028:
I SÉRIE — NÚMERO 33 28 Com efeito, é precisamente no grupo dos mais idosos,
Pág.Página 28
Página 0029:
23 DE DEZEMBRO DE 2020 29 Em todo o mundo, e Portugal não é alheio a este fenómeno,
Pág.Página 29
Página 0030:
I SÉRIE — NÚMERO 33 30 pode ser! Isto é uma falta de respeito por todos os q
Pág.Página 30
Página 0032:
I SÉRIE — NÚMERO 33 32 Esta é, pois, uma matéria de extrema importância que
Pág.Página 32