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7 DE JANEIRO DE 2021

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Tem a palavra, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Reunimos novamente o Plenário da Assembleia da República para autorizar a declaração

do estado de emergência, solicitada pelo Presidente da República, num momento fundamental do combate à

pandemia da COVID-19.

Uma vez mais, somos convocados para responder à pergunta que o pedido do Sr. Presidente da República

convoca: por que é necessário renovar o estado de emergência?

Da perspetiva do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, a resposta continua a assentar nos mesmos

pressupostos dos debates anteriores.

Por um lado, o quadro de medidas de exceção que se impõe adotar no que concerne à liberdade de

circulação, à mobilização extraordinária de recursos materiais e humanos e à adoção de medidas de testagem

e de despistagem é, desta forma, legitimado com credencial jurídica sólida, com respeito pelas normas

exigentes da Constituição neste domínio, não se normalizando aquilo que não se deve normalizar mas que é

necessário imperiosamente para gestão da crise.

Por outro lado, a adoção destas medidas e instrumentos através da declaração do estado de emergência é

o que nos habilita a responder à calamidade pública causada pela pandemia, salvando vidas, salvaguardando

a capacidade de resposta do SNS, mobilizando os meios indispensáveis para a contenção do vírus e

garantindo espaços para apoio a famílias e a empresas que sofrem, no imediato, o impacto muito sério da

COVID-19.

O contexto em que deliberamos esta nova renovação do estado de emergência é complexo e assimétrico.

Nele encontramos simultaneamente razões de esperança realista e dados que, com o mesmo realismo,

impõem cautela e preocupação.

Mesmo com inúmeras vacinas autorizadas e a serem ministradas por todo o mundo — sendo de destacar,

uma vez mais, a capacidade de resposta das autoridades de saúde portuguesas, que lograram assegurar uma

das mais elevadas coberturas, em percentagem de população a vacinar, nestes primeiros dias da campanha

de vacinação —, sabemos que o processo demorará o seu tempo a surtir todos os efeitos desejados e que a

imunidade de grupo se vislumbra mas não está ao virar da esquina.

Por outro lado, um pouco por toda a Europa, acedemos a informação sobre novos confinamentos, com

nova dureza, encerramentos de serviços e de atividades, perante um aumento de casos relevante em muitos

deles, que nos evidencia a necessidade de cautelas e de prevenção.

Hoje mesmo, confrontados com os números de novos casos entre nós, em Portugal, percebemos que,

infelizmente, o tempo não é ainda o de aligeirar medidas. Talvez até possa ser o inverso.

Adicionalmente, a investigação científica em torno do vírus e da doença, continuando o seu trabalho

decisivo para o aprofundamento do seu conhecimento, recorda-nos também do muito que ainda não sabemos,

quando nos confrontamos com novas mutações e a sua disseminação.

Não se trata de alarmar sem fundamento ou de procurar criar receio nos cidadãos. A palavra determinante

é outra, aquela que referi há instantes: realismo.

Sem cedências neste ponto, há que continuar a decidir com base no conhecimento científico disponível e

em atualização permanente, não claudicando perante rumores, teorias conspirativas, informação não

verificada e disseminada pelas redes sociais com uma quantidade e uma velocidade inversamente

proporcionais à sua credibilidade.

Precisamente porque a evidência científica é necessária para informar e enformar as decisões de gestão

da pandemia, o Sr. Presidente da República solicita uma autorização de duração inferior à permitida pelo texto

constitucional, para que os dados dos peritos que acompanham a evolução da pandemia possam ser tidos em

conta nas alterações que vierem a ser eventualmente necessárias das medidas.

Até lá, justifica-se, por precaução, que se mantenha, pelo menos, o quadro de medidas já conhecido das

últimas semanas, uma vez que os números disponíveis sobre infeções não apontam para uma diminuição

relevante que admita outro caminho de redução da severidade das medidas. Assim, esta prorrogação por uma

semana, de 8 a 15 de janeiro, permite tomar por base os dados de que dispomos, antes de atualizá-la com

novos elementos, mantendo o alerta face aos números que, efetivamente, subiram.

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