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I SÉRIE — NÚMERO 34

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Aplausos do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Chegámos ao fim do debate deste ponto. Passamos ao quarto ponto da nossa ordem de trabalhos, que consiste na apreciação conjunta da Petição

n.º 85/XIV/1.ª (António Ricardo Diegues da Silva e outros) — Máscaras para todos – Uso obrigatório de

máscara facial na comunidade juntamente com os Projetos de Resolução n.os 380/XIV/1.ª (CH) — Pela

imediata distribuição de máscaras a todas as forças de segurança, segurança privada e guardas prisionais e

384/XIV/1.ª (CH) — Pela obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção nos supermercados durante a

pandemia.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: A petição em causa, de 25 de maio, foi assinada por mais de 4000 pessoas e defende o uso obrigatório de máscara facial na comunidade, no

espaço público fechado ou ao ar livre e também a promoção de informação sobre o seu correto uso.

Os peticionários defendem estes princípios justificando que a máscara protege o próprio e os outros, assim

contribuindo para a redução efetiva da taxa de contágio.

Ora, tudo isso, ou quase tudo, já está refletido em base legislativa: por um lado, no artigo 13.º-B do

Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que tornou obrigatório o uso de máscara nos espaços fechados, entre

os quais, especificamente, os estabelecimentos comerciais e os supermercados, tornando assim redundante o

Projeto de Resolução n.º 384/XIV/1.ª (CH), que também está hoje em discussão; por outro lado, também já se

encontra refletido na Lei n.º 62-A/2020, de 3 de setembro, que impõe, transitoriamente, a obrigatoriedade do

uso de máscara em espaços públicos. E também encontra eco nas propostas quer do PAN, quer do Partido

Ecologista «Os Verdes», recentemente discutidas e aprovadas, sobre campanhas de sensibilização para o uso

correto de máscara facial.

Portanto, sobre o uso de máscaras de proteção, a verdade é que, em Portugal, já percorremos um longo

caminho, desde a rejeição da sua utilização pelas autoridades públicas, como seja a DGS (Direção-Geral da

Saúde), até ao momento atual, em que ela é já obrigatória em quase todas as circunstâncias, exceto, ainda,

nas nossas casas.

A petição surge, exatamente, a meio deste processo, quando já tinha deixado de ser rejeitada, mas ainda

não era obrigatória em todas as circunstâncias. Parece-me que, hoje, os seus propósitos estão já alcançados

e, portanto, é por essa razão, presumo eu, que a petição não encontra eco em iniciativas legislativas, porque,

na verdade, já está plenamente conseguida.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, do PAN.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, antes de mais, gostaríamos de saudar os peticionários.

De facto, já decorreram mais de nove meses após o primeiro caso de COVID-19 em Portugal, que motiva

esta iniciativa, mas temos ainda muito a aprender em relação a este vírus, não havendo certezas únicas ou

totais.

No entanto, há aprendizagens que são evidenciadas pela comunidade científica enquanto estratégias de

prevenção, como é o caso da eficácia das medidas não farmacológicas, como a higienização, o

distanciamento físico, a etiqueta respiratória e a utilização de máscaras.

Não nos cansamos, por isso, de sublinhar que a utilização de máscaras é um ato de responsabilidade

perante a vida do outro, é um ato de respeito e proteção da saúde daqueles que connosco convivem.

A máscara que usamos protege os outros, a máscara dos outros protege-nos e deve ser usada quando não

existam condições de segurança sanitária e de distanciamento recomendável.

Nesta matéria, o PAN tem assentado sempre a sua posição no princípio da precaução. Temos

recomendado, desde o início desta crise sanitária, a disponibilização dos EPI (equipamentos de proteção

individual) a todos os profissionais que estiveram na linha da frente e que asseguraram o funcionamento do

País aquando do confinamento geral.

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