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I SÉRIE — NÚMERO 36

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O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, só para demonstrar que há sempre mais uma oportunidade para destoar, exercendo-a, queria dizer, em primeiro lugar, que esta petição não traz muito de

novo em relação à nossa lei e à Constituição da República Portuguesa.

A Constituição da República Portuguesa proíbe expressamente a existência de organizações de cariz fascista

e, de resto, de organizações com natureza violenta, discriminatória, racista, etc. Portanto, está na Constituição

e não é por aqui que vamos mudar ou resolver o problema, ainda que saibamos — e penso que todos o sabemos

— que, ao consagrar essa ideia, a Constituição teve, obviamente, um enquadramento histórico, que foi o de não

regressar ao regime anterior, no pós-25 de Abril. Todos temos essa noção.

O facto de esta petição não acrescentar muito, para além de retórica, demonstra-se por nenhum dos partidos

que aqui mais retoricamente defenderam a ideia ter apresentado uma única iniciativa sobre esta matéria. Porque

se houvesse aqui algo para fazer, alguém se teria lembrado de uma iniciativazinha, nem que fosse de um

projetozinho de resolução, como temos visto em relação a outras matérias. Nada! Não houve nenhuma iniciativa.

Portanto, não acrescenta muito ao que já está na lei, e que eu diria que está bem. Mas está bem, com uma

ou outra ressalva.

A primeira tem um bocadinho a ver com o que foi dito pelo Sr. Deputado António Filipe e que é o seguinte:

eu não posso ser mais crítico e mais contra aquilo que, do ponto de vista ideológico, representa o marxismo-

leninismo, que equiparo, em muitos aspetos e historicamente, às organizações e aos crimes do nazismo ou do

fascismo. De facto, desse ponto de vista, não há nenhuma distinção entre Hitler e Estaline. Se tivermos de fazer

uma comparação entre os dois, não sei quem é o mais criminoso e quem ganha a medalha de maior criminoso

do ponto de vista histórico. Mas isto é uma questão ideológica e, quando fazemos esse debate ideológico, temos

de reconhecer que os partidos constitucionais, os partidos parlamentares que aqui têm assento, não podem,

nunca, ser considerados — porque, senão, teriam de ser ilegalizados — dentro deste espectro de organizações

que têm de ser ilegalizadas e proibidas.

Portanto, obviamente, respeito a natureza parlamentar, a natureza jurídica e a participação democrática de

todos os partidos que estão nesta Câmara, e digo «todos», sem exceção, precisamente porque, como alguém

dizia — e bem! —, o papel da democracia é incluir, não é excluir, é permitir a diferença de ideias. Tal como na

célebre frase atribuída a Voltaire, e que, parece, terá sido da sua biógrafa, mas não é por isso que perde sentido,

posso discordar profundamente do que é dito por aquelas bancadas, mas defenderia com a minha vida o direito

a que o pudessem dizer.

Srs. Deputados, isso é a integração da democracia, essa é a lógica integradora. Coisa diferente são

movimentos como os que aqui estão referidos, como a Nova Ordem Social, etc…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr.ª Presidente. Movimentos, dizia, muitas vezes de natureza criminosa, que não podem existir na nossa sociedade, como é

evidente.

Termino dizendo o seguinte: não se iludam, porque existem, de facto, dois polos e dois extremos. E os dois

polos e os dois extremos alimentam-se um ao outro,…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem mesmo de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … muitos deles são condenados por pessoas da esquerda americana, como Nancy Pelosi, por exemplo. Estes antifa que subscrevem esta coisa são, também eles, uma expressão de

radicalismo e de violência.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Chegámos, assim, ao fim da apreciação da Petição n.º 33/XIV/1.ª. Passamos ao ponto 4 da ordem de trabalhos, com a discussão da Petição n.º 37/XIV/1.ª (Sindicato

Independente de Professores e Educadores) — Considerar as agressões a professores e educadores como

crime público. Reforçar a autoridade do professor e educador, juntamente com, na generalidade, o Projeto de

Lei n.º 28/XIV/1.ª (CDS-PP) — Exceciona da necessidade de queixa e agrava a moldura penal para crimes

praticados com violência, nas escolas e suas imediações e instalações adjacentes ou contra a comunidade

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