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9 DE JANEIRO DE 2021

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causa e cujo âmbito não deve ser comprimido ou de alguma forma dificultado, tanto na ótica de um candidato a

uma eleição, como de um partido com representação parlamentar ou do corpo eleitoral à plenitude da

representação que, por via eleitoral, foi estabelecido.

Porque a democracia não deve ser encarada apenas como uma técnica procedimental mas como uma ética

concretizadora de valores, tem-se evidente por si mesmo que o valor da plenitude das escolhas eleitorais, de

um lado, e do direito à representação plena e plural dos eleitores, por outro, encontrando bom fundamento

jurídico para a sustentação defendida, melhor defende o clima de paz política tão desejável à salutar vivência e

convivência da sociedade pluralista que importa continuar a defender, sobretudo contra os seus detratores e

apesar deles.

Conjunto de razões, portanto, que justificam o meu voto contrário ao parecer que propõe a denegação da

possibilidade de suspensão temporária, por motivo relevante, do mandato de um Deputado pelo período em que

se apresenta oficialmente como candidato na eleição para Presidente da República.

Assembleia da República, 5 de janeiro de 2021.

O Deputado do PS, Jorge Lacão.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Hugo Costa, pelo Deputado do BE Pedro

Filipe Soares e pelo Deputado do PCP João Oliveira, referentes a esta reunião plenária, não foram entregues

no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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