O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Página 1

Sábado, 9 de janeiro de 2021 I Série — Número 36

XIV LEGISLATURA 2.ª SESSÃO LEGISLATIVA (2020-2021)

REUNIÃOPLENÁRIADE8DEJANEIRODE 2021

Presidente: Ex.mo Sr. Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues

Secretárias: Ex.mas Sr.as Ana Sofia Ferreira Araújo Helga Alexandra Freire Correia

S U M Á R I O

O Presidente declarou aberta a sessão às 10 horas e 4

minutos. Foi apreciada a Petição n.º 1/XIV/1.ª (João José Roque

Batista Fael e outros) — Criação da carreira de técnico auxiliar de saúde, juntamente com, na generalidade, os Projetos de Lei n.os 485/XIV/1.ª (BE) — Cria e regula a carreira de técnico auxiliar de saúde e 568/XIV/2.ª (PAN) — Define os

princípios gerais respeitantes ao exercício da profissão de técnico auxiliar de saúde, que foram aprovados, e com os Projetos de Resolução n.os 614/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação da carreira de técnico auxiliar de saúde, que foi rejeitado, e 686/XIV/2.ª (PEV) — Reposição e regulamentação da carreira de técnico auxiliar de saúde, que foi aprovado. Intervieram os Deputados Moisés Ferreira (BE),

Página 2

I SÉRIE — NÚMERO 36

2

Bebiana Cunha (PAN), Paula Santos (PCP), José Luís Ferreira (PEV), Ana Rita Bessa (CDS-PP), Márcia Passos (PSD) e Alexandra Tavares de Moura (PS).

Foi apreciada a Petição n.º 24/XIV/1.ª (António Amável Caldeira Fradique e outros) — Não à violência sobre os profissionais de saúde, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 610/XIV/1.ª (BE) — Medidas de combate à violência exercida contra profissionais de saúde e 617/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a adoção de um plano de prevenção da violência contra os profissionais de saúde nos locais de trabalho, que foram aprovados, e com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 604/XIV/2.ª (CH) — Tipificação de crime público para as agressões cometidas contra qualquer funcionário público, no exercício das suas funções, independentemente do seu setor de atividade e agravamento das molduras penais previstas para todas as condutas de ofensa à integridade física, que foi rejeitado. Usaram da palavra os Deputados Moisés Ferreira (BE), João Dias (PCP), Bebiana Cunha (PAN), João Cotrim de Figueiredo (IL), Cláudia Bento (PSD). José Luís Ferreira (PEV), Cláudia Santos (PS) e Telmo Correia (CDS-PP).

Foi apreciada a Petição n.º 33/XIV/1.ª (Jonathan Ferreira da Costa e outros) — Contra conferências neonazis em Portugal e pela ilegalização efetiva de grupos de cariz fascista/racista/neonazis, tendo proferido intervenções os Deputados Inês de Sousa Real (PAN), Isabel Alves Moreira (PS), José Luís Ferreira (PEV), Beatriz Gomes Dias (BE), Isabel Meireles (PSD), António Filipe (PCP) e Telmo Correia (CDS-PP).

Foi apreciada a Petição n.º 37/XIV/1.ª (Sindicato Independente de Professores e Educadores) — Considerar as agressões a professores e educadores como crime público. Reforçar a autoridade do professor e educador, juntamente com, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 28/XIV/1.ª (CDS-PP) — Exceciona da necessidade de queixa e agrava a moldura penal para crimes praticados com violência nas escolas e suas imediações e instalações adjacentes ou contra a comunidade escolar (Quinquagésima terceira alteração ao Código Penal), que foi rejeitado, e com o Projeto de Resolução n.º 612/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo medidas de prevenção e resposta à violência em contexto escolar, que foi aprovado. Proferiram intervenções os Deputados Telmo Correia (CDS-PP), Joana Mortágua (BE), Inês de Sousa Real (PAN), Mariana Silva (PEV), Ana Mesquita (PCP), Cláudia Santos (PS) e Catarina Rocha Ferreira (PSD).

Foram lidos os Projetos de Voto n.os 435/XIV/2.ª (apresentado pelo PAR e subscrito pelo PS, pelo PSD, pelo BE, pelo PCP, pelo CDS-PP, pelo PAN, pelo PEV, pelo CH, pelo IL e pelas Deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues) — De pesar pelo falecimento de Carlos do Carmo e 437/XIV/2.ª (apresentado pelo PAR e subscrito pelo PSD, pelo BE, pelo PCP, pelo CDS-PP, pelo PAN, pelo CH, pelo IL, pelas Deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina Rodrigues e por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de João Cutileiro. Após terem sido aprovadas as respetivas partes deliberativas (a), a Câmara guardou 1 minuto de silêncio.

Foi lido o Projeto de Voto n.º 434/XIV/2.ª (Apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De saudação pelo Dia Internacional das Migrações, tendo sido aprovada a respetiva parte deliberativa (a).

Foram rejeitados os Projetos de Resolução n.os 380/XIV/1.ª (CH) — Pela imediata distribuição de máscaras a todas as forças de segurança, segurança privada e guardas prisionais e 384/XIV/1.ª (CH) — Pela obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção nos supermercados durante a pandemia.

Foram aprovados requerimentos, apresentados pelos autores dos diplomas, solicitando a baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, sem votação, pelo prazo de 60 dias, dos Projetos de Lei n.os 131/XIV/1.ª (PAN) — Lei de bases do clima, 577/XIV/2.ª (PS)

— Aprova a lei de bases da política do clima, 446/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece as bases da política de ambiente e ação climática, 526/XIV/2.ª (PEV) — Lei-quadro da política climática, 578/XIV/2.ª (BE) — Lei de bases do clima, 598/XIV/2.ª (PSD) — Lei de bases do clima, 605/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Define as bases da política climática e 609/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Lei de bases da política climática.

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 527/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que apoie as organizações não governamentais de cariz ambiental no âmbito da crise provocada pela pandemia causada pelo SARS-CoV-2 e 791/XIV/2.ª (BE) — Apoio às organizações não governamentais de cariz ambiental no âmbito da crise pandémica, económica e social.

Foi aprovado o Projeto de Resolução n.º 539/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Por uma avaliação ambiental estratégica para a mineração e avaliações ambientais estratégicas nas regiões onde estão em curso ou previstos projetos de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio e minerais associados.

Foram aprovados, na generalidade, os Projetos de Resolução n.os 741/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie condições adequadas para a entrada de casais binacionais em Portugal, 774/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao governo a criação de medidas que assegurem que casais não casados binacionais sejam excluídos das restrições de viagem para Portugal e 812/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Recomenda ao Governo a criação de medidas que assegurem a possibilidade de reagrupamento de famílias e casais de diferentes nacionalidades.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 192/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o reforço dos serviços públicos nos concelhos de Odemira e Aljezur e a definição, no prazo máximo de um ano, da solução urbanística definitiva para a falta de oferta de habitação condigna, 225/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo que desenvolva respostas habitacionais e sociais integradas para os trabalhadores agrícolas no perímetro de rega do Mira, 270/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo medidas urgentes e especificas no reforço dos serviços públicos, no aumento do controlo e fiscalização sobre as condições de trabalho dos trabalhadores agrícolas e na garantia de habitação digna, no perímetro de rega do Mira e 591/XIV/1.ª (PS) — Recomenda ao Governo a alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, de 24 de outubro, com vista a salvaguardar uma eficaz prossecução de políticas publicas de habitação.

Foi rejeitado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo ao Projeto de Resolução n.º 194/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que implemente respostas sociais e ambientais nas regiões mais afetadas pelas culturas agrícolas intensivas e superintensivas.

Foi aprovado, em votação final global, o texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 260/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a construção de uma escola básica (2.º e 3.º ciclos) e secundária em Fernão Ferro, 615/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a construção de uma escola de ensino básico de 2.º e 3.º ciclos e de uma escola do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, 634/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que proceda à construção de uma escola de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de uma escola do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no Seixal, 637/XIV/2.ª (PEV) — Construção de uma escola dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de uma escola do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, 643/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que

Página 3

9 DE JANEIRO DE 2021

3

proceda à construção de uma escola de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de uma escola do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no Seixal, 646/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Pela construção de uma escola básica de 2.º e 3.º ciclos e secundária na freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, e 666/XIV/2.ª (PSD) — Construção de uma escola básica dos 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro.

Foram aprovados os n.os 49 a 59 do Diário, relativos à 1.ª sessão legislativa da XIV Legislatura.

Foi aprovado um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados relativo à dispensa de funções do Deputado André Ventura, na qualidade de candidato às

eleições para a Presidência da República, até à data dessa eleição.

Deu-se conta da entrada na Mesa dos Projetos de Lei n.os 616 a 618/XIV/2.ª, da Apreciação Parlamentar n.º 38/XIV/2.ª e dos Projetos de Resolução n.os 836, 838 e 840 a 842/XIV/2.ª.

Deu-se conta dos Deputados que estiveram presentes, por videoconferência, na reunião plenária.

O Presidente encerrou a sessão eram 12 horas e 53 minutos.

(a) Estas votações tiveram lugar ao abrigo do n.º 10 do

artigo 75.º do Regimento.

Página 4

I SÉRIE — NÚMERO 36

4

O Sr. Presidente: — Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as e Srs. Funcionários, Sr.as e Srs. Jornalistas, Sr.as e Srs. Agentes da Autoridade, vamos dar início à nossa reunião plenária.

Eram 10 horas e 4 minutos.

Do primeiro ponto da ordem de trabalhos de hoje consta a apreciação conjunta da Petição n.º 1/XIV/1.ª (João

José Roque Batista Fael e outros) — Criação da carreira de técnico auxiliar de saúde, dos Projetos de Lei n.os

485/XIV/1.ª (BE) — Cria e regula a carreira de técnico auxiliar de saúde e 568/XIV/2.ª (PAN) — Define os

princípios gerais respeitantes ao exercício da profissão de técnico auxiliar de saúde, na generalidade, e dos

Projetos de Resolução n.os 614/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação da carreira de técnico auxiliar

de saúde e 686/XIV/2.ª (PEV) — Reposição e regulamentação da carreira de técnico auxiliar de saúde.

Para abrir o debate, tem a palavra o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Antes de mais, gostava de cumprimentar e agradecer aos mais de 6000 peticionários que se dirigiram à Assembleia da República e nos

proporcionaram este debate. Não é a primeira vez que uma petição chega à Assembleia da República para

debatermos a criação da carreira de técnico auxiliar de saúde, o que mostra a importância que esta tem para os

profissionais do Serviço Nacional de Saúde (SNS).

A verdade é que com esta pandemia ficou mais do que provada a importância que os profissionais de saúde

têm para o País. Essa importância não se retribui com palavras de circunstância com palmadinhas nas costas

sem qualquer consequência ou com prémios que excluem mais do que incluem; essa importância retribui-se

com condições de trabalho, com carreiras próprias e com remunerações dignas.

A questão é a seguinte: tem o Governo feito isto? Infelizmente, a resposta é não, não tem feito nada disto!

Ao contrário do que diz o Primeiro-Ministro, o Governo tem regateado muito e o problema é que, nesse regateio,

quem fica sempre a perder são os profissionais de saúde. O Governo tem regateado contratos, optando pela

promoção de contratos precários de quatro meses no Serviço Nacional de Saúde, tem regateado nos prémios,

excluindo a esmagadora maioria dos profissionais e tem regateado nas carreiras dos profissionais de saúde.

Sr.as e Srs. Deputados, neste momento, no Serviço Nacional de Saúde, trabalham quase 30 000 profissionais

que não têm uma carreira própria. São eles que fazem turnos, que trabalham noites e fins de semana, que

higienizam salas, que esterilizam equipamentos, que cuidam dos utentes, recebendo o salário mínimo ou pouco

mais do que isso. Com a pandemia, o trabalho aumentou, há mais turnos para fazer, e os profissionais ficaram

mais expostos ao risco, privando-se, muitas vezes, do contato com a família e com as pessoas mais próximas.

Alguns destes profissionais foram infetados pela COVID-19, sempre a receber o mais baixo dos salários, sempre

sem uma carreira própria. São os assistentes operacionais a quem o Governo recusa a carreira que deve ser

sua, ou seja, a carreira de técnico auxiliar de saúde.

A criação desta carreira — que o Bloco de Esquerda volta a propor e a trazer a debate — é uma questão de

justiça, é uma obrigação legal e é uma forma de reforçar o Serviço Nacional de Saúde. É uma questão de justiça

porque se a estes trabalhadores se exige que desempenhem funções específicas e diferenciadas, então têm de

ter uma carreira que reconheça essa diferenciação de funções. Se estes trabalhadores são absolutamente

essenciais para o funcionamento dos blocos operatórios, das enfermarias, dos centros de saúde, então o seu

salário tem de ser consentâneo com a importância do seu trabalho. Esta é uma obrigação legal, porque é isso

mesmo que decorre da nova lei de bases, que é clara sobre o assunto: os técnicos auxiliares de saúde são

profissionais de saúde e os profissionais de saúde do Serviço Nacional de Saúde têm direito a uma carreira

própria.

A lei existe e deve ser cumprida! Esta é uma forma de reforçar o SNS, porque sem carreira e com baixas

remunerações é cada vez mais difícil captar e fixar profissionais que ganham mais e trabalham menos em

qualquer supermercado. E sem profissionais de saúde, como devem saber, não há Serviço Nacional de Saúde.

Por isso, Sr.as e Srs. Deputados, o que o Bloco de Esquerda propõe e volta a propor é o seguinte: justiça,

cumprimento da lei de bases, reforço do Serviço Nacional de Saúde. Os que aprovaram a Lei de Bases da

Saúde não têm nenhuma razão, nenhuma justificação, para não aprovar esta carreira, a não ser que não

tivessem qualquer intenção de concretizar a lei de bases que aprovaram.

Página 5

9 DE JANEIRO DE 2021

5

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Bem lembrado!

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Os que não aprovaram a Lei de Bases da Saúde, se forem coerentes com as palavras que vão dizendo sempre que estes profissionais se dirigem à Assembleia da República através de

petições ou de outros instrumentos, então só podem votar a favor deste projeto de lei do Bloco de Esquerda

para a criação da carreira de técnico auxiliar de saúde.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Grupo Parlamentar do PAN. Sr.ª Deputada Bebiana Cunha, pode intervir.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Discutimos hoje a petição n.º 1 da XIV Legislatura. Gostaríamos não só de saudar os peticionários como também de agradecer a sua resiliência

por voltarem a trazer à Assembleia da República esta petição, insistindo na reposição da justiça perante uma

situação que se arrasta há 12 anos.

No processo de revisão dos regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações, a categoria de auxiliar

de ação médica foi incluída nas carreiras gerais do Estado com o nome de assistente operacional, perdendo,

assim, a autonomia de que dispunham. Em 2008, o Governo escolheu equiparar os auxiliares de ação médica

a outros profissionais do setor do Estado sem especialização. Esta situação condicionou os técnicos auxiliares

de saúde a uma categoria de caráter geral, resultando em cenários de indefinição na designação das suas

tarefas e competências assim nas obrigações, deixando ao livre arbítrio das chefias estas classificações e a

distribuição de funções.

Sr.as e Srs. Deputados, o conteúdo funcional de um técnico auxiliar de saúde em nada se coaduna com o

conteúdo funcional dos assistentes operacionais, com os quais foram equiparados, pois estes não têm a

formação e a qualificação necessárias para o desempenho das funções alocadas aos técnicos auxiliares de

saúde. Em boa verdade, os auxiliares de ação médica, em 2008, viram ser-lhes retirada a sua carreira, a qual

nunca mais foi reposta. Nunca nenhum Governo corrigiu esta injustiça. Sr.as e Srs. Deputados, é só termos a

capacidade para uma viagem de imaginação guiada e empatia para nos colocarmos no lugar destes profissionais

que são um pilar fundamental das políticas públicas de saúde!

Os antigos auxiliares de ação médica pugnam, justamente, pela reposição de uma carreira enquanto técnicos

auxiliares de saúde. Em 2010, o Governo criou o Curso Profissional de Técnico Auxiliar de Saúde mas não há

uma carreira para lhe dar seguimento, ou seja, além de ter retirado uma carreira, decidiu criar falsas ilusões nos

nossos jovens, oferecendo-lhes uma formação para uma profissão que não está regulamentada. À semelhança

dos restantes profissionais de saúde, têm, diariamente, os constrangimentos, as obrigações e os riscos de todos

os outros profissionais de saúde a quem se exige especialização e formação, mas falta-lhes a regulamentação

da carreira, com vista a clarificar as suas competências técnicas, a estrutura da sua carreira e as funções

desempenhadas, algo fundamental na dignificação e na valorização profissional.

Não podemos esquecer-nos, Sr.as e Srs. Deputados, que estes profissionais dão corpo a 20% do nosso

Serviço Nacional de Saúde. São estes profissionais que, no dia a dia, desempenham funções basilares junto

dos doentes — higienização, alimentação e outros cuidados básicos para o respeito pela dignidade humana. O

real reconhecimento que podemos dar a estes profissionais é o da clarificação e o da definição dos princípios

gerais respeitantes ao exercício profissional dos técnicos auxiliares de saúde.

Com este projeto de lei que trazemos, propomos que o Governo proceda à tão urgente regulamentação desta

profissão e à definição dos princípios do exercício profissional desta carreira.

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do PCP. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, o Grupo Parlamentar do PCP quer também dirigir um cumprimento aos peticionários que trouxeram à Assembleia da

República, mais uma vez, a questão da criação da carreira de técnico auxiliar de saúde.

Página 6

I SÉRIE — NÚMERO 36

6

Permitam-nos, também, que o PCP saúde todos estes trabalhadores pelo seu empenho e dedicação. Todos

os dias, estes profissionais estão nos centros de saúde e nos hospitais, apesar de não terem uma carreira

específica e de não serem dignificados no plano dos seus direitos, para prestar os cuidados de saúde

necessários a todos os utentes e doentes. Nesta fase do combate à pandemia, revelaram que são

indispensáveis e, também, necessários e viu-se como o seu desempenho profissional é importante no âmbito

do Serviço Nacional de Saúde.

Com a aprovação da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, sobre os regimes de vinculação, de carreiras e

de remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, os então auxiliares de ação médica viram a sua

carreira destruída e foram integrados na carreira geral de assistente operacional. A integração nesta carreira

geral, para além de significar a destruição de uma carreira específica que tinha em conta o seu desempenho

profissional e as suas especificidades, conduziu a uma desvalorização no plano dos direitos destes

trabalhadores e dos conteúdos funcionais, não correspondendo às especificidades das funções exigidas a estes

trabalhadores nos serviços públicos de saúde do Serviço Nacional de Saúde.

De acordo com o último balanço social do Ministério da Saúde, que está publicado e é público, existem 26

740 assistentes operacionais, ou seja, estamos a falar de cerca de 20% do total de trabalhadores do Ministério

da Saúde. A profissão de técnico auxiliar de saúde consta do catálogo nacional de profissões, mas os

trabalhadores que exercem as funções de técnico auxiliar de saúde nas unidades do SNS, hoje, estão na carreira

de assistente operacional.

São estes trabalhadores que dão formação aos novos técnicos auxiliares de saúde, embora não tenham uma

carreira específica na Administração Pública. Portanto, apesar de não terem uma carreira, estamos a falar de

um conjunto de trabalhadores cuja realidade revela que há, de facto, esta necessidade, pois desempenham

estas funções, não havendo qualquer justificação para que não haja uma carreira específica, ou seja, a carreira

de técnico auxiliar de saúde.

Há mais de uma década que os trabalhadores lutam pela carreira de técnico auxiliar de saúde e esta é a

solução que permitirá dar o enquadramento às funções atualmente exercidas por estes trabalhadores,

considerando as suas especificidades.

A criação da carreira de técnico auxiliar de saúde, para além de ser da mais elementar justiça para estes

trabalhadores, contribui para a sua valorização e, também, para a melhoria dos cuidados prestados no Serviço

Nacional de Saúde. Entendemos que a valorização e o reforço do Serviço Nacional de Saúde não passam por

conteúdos funcionais desvalorizados e por baixos salários. Ainda por cima, estes trabalhadores viram-se sem

qualquer perspetiva de progressão, tendo-lhes sido roubados — roubados é a palavra certa — os pontos que

possibilitavam essa mesma progressão, o que, na nossa opinião, é verdadeiramente injustificável e inaceitável.

A valorização e o reforço do Serviço Nacional de Saúde passam pela valorização das carreiras e, neste caso

em concreto, pela criação da carreira de técnico auxiliar de saúde.

Entendemos que a reposição, a valorização e a criação de carreiras são matérias de negociação coletiva

com as organizações sindicais. Por isso, o PCP, neste debate, traz uma iniciativa legislativa que propõe que o

Governo inicie e desenvolva os processos de negociação coletiva com as organizações sindicais para a criação

da carreira de técnico auxiliar de saúde, considerando as especificidades das funções desempenhadas,

assegurando a valorização da carreira, a progressão e a consequente tradução remuneratória.

Quem diz defender os trabalhadores da saúde e quem diz haver necessidade da sua valorização só pode

acompanhar esta iniciativa do PCP porque, se queremos valorizar efetivamente os trabalhadores na área da

saúde, se queremos efetivamente que estes trabalhadores sejam, do ponto de vista da sua carreira, dignificados

e valorizados, é necessário dar o passo para a criação da carreira de técnico auxiliar de saúde.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar de Os Verdes, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, para uma intervenção.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Através da Lei n.º 12-A/2008, o diploma que veio estabelecer os regimes de vinculação de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que

exercem funções públicas, a categoria de auxiliar de ação médica, que existia há mais de 40 anos, foi extinta,

tendo estes trabalhadores que exerciam funções no Serviço Nacional de Saúde sido integrados na carreira de

Página 7

9 DE JANEIRO DE 2021

7

assistente operacional. Sem grande esforço, percebemos que esta lei representou uma grande desvalorização

dos trabalhadores da Administração Pública e um brutal ataque aos seus direitos.

Por outro lado, a Portaria n.º 1041/2010 veio criar o curso profissional de técnico auxiliar de saúde e aprovar

o respetivo plano de estudos. No entanto, estamos em 2021 e os profissionais continuam como assistentes

operacionais, apesar de terem as competências de técnicos auxiliares de saúde.

Refira-se, ainda, que o Catálogo Nacional de Qualificações inclui a de técnico auxiliar de saúde,

determinando que o técnico auxiliar de saúde é o profissional «que auxilia na prestação de cuidados de saúde

aos utentes, na recolha e transporte de amostras biológicas, na limpeza, higienização e transporte de roupas,

materiais e equipamentos, na limpeza e higienização dos espaços e no apoio logístico e administrativo das

diferentes unidades e serviços de saúde, sob orientação dos profissionais de saúde».

Ora, no Serviço Nacional de Saúde, existem cerca de 28 000 assistentes operacionais, representando esta

categoria profissional cerca de 20% do pessoal que aí desempenha funções. Importa recordar que são

trabalhadores essenciais para o seu adequado funcionamento, pois desempenham tarefas absolutamente

imprescindíveis, sem as quais, aliás, não seria possível a prestação de cuidados de saúde. Mas se a estes

profissionais somarmos o setor social e o setor privado, falamos, afinal, de cerca de 150 000 profissionais. Ou

seja, estes trabalhadores, mesmo sem uma carreira específica que os valorize, estão presentes todos os dias

nas diversas unidades de saúde, com funções sem as quais era impossível fazer o setor da saúde funcionar e

dar a resposta que os utentes precisam e a que têm direito.

A estes profissionais não lhes é reconhecida a especificidade das suas funções porque, de facto, a referida

lei veio impossibilitar progressões na carreira e omitir competências e conteúdos funcionais, que, ao não estarem

devidamente definidos, podem ainda potenciar conflitos entre os profissionais e pôr em causa a qualidade dos

serviços prestados.

Podemos, assim, afirmar que a atual carreira de assistente operacional está muito longe de dar resposta às

especificidades das funções e às responsabilidades que são exigidas aos trabalhadores, pois, como se sabe, o

setor da saúde acaba por se caracterizar pela sua especificidade e pela sua multidisciplinaridade.

Importa, ainda, referir que esta matéria originou já duas petições dirigidas à Assembleia da República. Uma

delas, aliás, motivou o próprio agendamento da discussão que agora estamos a fazer.

Estas petições exigiam exatamente a reposição e a regulamentação desta categoria e carreira profissional,

pois falamos de profissionais de saúde e, como tal, devem ter uma carreira que reconheça a especificidade do

seu trabalho.

Por isso, Os Verdes consideram que se torna imperioso reconhecer e valorizar a importância destes

profissionais. Isto passa pela existência de uma carreira própria, que, aliás, já existiu e foi extinta, o que

representou um grande erro que importa agora reverter.

É esse exatamente o sentido da iniciativa legislativa que Os Verdes apresentam e que, a nosso ver, vem dar

resposta às pretensões dos peticionários, que, em nome de Os Verdes, aproveito para saudar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, para uma intervenção.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os cerca de 6500 peticionários desta petição, que, como se disse, pedem a criação da carreira de técnico auxiliar de saúde.

Afirmam, nessa petição, serem cerca de 30 000 os profissionais no SNS que caberiam nesta categoria e

dizem, também, constituir a terceira força de trabalho no SNS.

Muito resumidamente, dizem que, no final de 2008, eram auxiliares de ação médica e que, depois, em 2009

— e cito —, «acordaram» como assistentes operacionais. Acrescentam que, em 2010, foi criada, então, a

categoria de técnico auxiliar de saúde através de portaria, mas que, em 2019 e, por maioria de razão, também

em 2021, continuam a ser assistentes operacionais, embora com competências e objetivos de técnicos auxiliares

de saúde.

No texto da petição, apresentam 20 reivindicações, que são muito diversas e misturam vários assuntos que

não podem ser tratados em conjunto. Por exemplo, no n.º 1 e no n.º 11, pedem a criação e a regulamentação

Página 8

I SÉRIE — NÚMERO 36

8

da carreira; no n.º 13, pedem que esta seja considerada de desgaste rápido e com condições específicas de

aposentação; no n.º 2 e no n.º 7, pedem a criação de um dia nacional.

Várias destas reivindicações nem sequer são da competência do Parlamento, como, por exemplo, a n.º 2,

que pede a criação de uma associação dos técnicos auxiliares de saúde, e a n.º 8, que pretende proporcionar o

encontro desses mesmos profissionais.

Dito isto, e em todo o caso, o CDS tem reconhecido sempre a relevância destes técnicos na prestação dos

cuidados de saúde aos utentes. São profissionais que, como foi dito, lidam diariamente com milhares de utentes.

O seu profissionalismo e a sua humanização são determinantes na atividade assistencial. São, também — penso

que ainda não foi referido —, grandes responsáveis pelos combates às infeções hospitalares, que continuam a

ser um problema relevante com que Portugal se debate.

Por isso, entendemos que a pretensão de regulamentação da profissão é crítica, é necessária e só peca por

atraso.

Cabe ao Governo fazê-la e o Governo tem fugido a isso, pese embora, no anexo à petição que nos foi

enviada, esteja uma carta do Primeiro-Ministro António Costa, datada de 2015, em que se diz: «Consideramos

necessária a regulamentação no sentido de valorizar os contextos de formação e de progressão das categorias

em causa».

Estes profissionais — penso que nisso concordamos todos — são essenciais ao bom funcionamento das

unidades de saúde, sejam hospitalares, cuidados de saúde primários ou cuidados continuados ou paliativos.

Portanto, merecem e têm todo o respeito do CDS.

Mantemos a posição que temos tido até agora: a carreira tem de ser criada, deve ser regulamentada, mas

esse processo tem de ser levado a cabo pelo Governo, porque é necessária a negociação coletiva entre as

organizações representantes dos trabalhadores e o Governo.

Saudamos devidamente os técnicos auxiliares de saúde e agradecemos, claro, neste momento específico

da pandemia como em todos os outros dias, a sua presença insubstituível e permanente nas nossas unidades

de saúde.

Cabe ao Governo proceder a esta regulamentação e é por isso que votaremos favoravelmente os projetos

de resolução do PCP e de Os Verdes, que recomendam exatamente isto.

O Sr. Presidente: — Está inscrita, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Márcia Passos, do Grupo Parlamentar do PSD.

Tem a palavra, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Na pessoa do primeiro peticionário, que está aqui presente, o Sr. João Fael, cumprimento os demais 6577 peticionários da petição pública que apela

à criação da carreira de técnico auxiliar de saúde.

O que discutimos hoje, o assunto que motiva esta petição, é o reflexo de mais uma triste herança de

governação socialista. Foi em 2008, com o Governo liderado por José Sócrates, que os então designados

auxiliares de ação médica, com uma carreira com mais de 40 anos, passaram a ser assistentes operacionais.

Lembro, Srs. Deputados, que o PSD votou contra a proposta de lei que veio a dar origem a esta alteração.

Lembro, também, que esta alteração não foi só e apenas uma alteração da designação profissional. Foi muito

mais do que isso, Srs. Deputados, foi muito mais do que isso!

Protestos do Deputado do PCP João Dias.

Foi querer ignorar o papel diferenciado que estes profissionais desempenham no SNS e foi querer esquecer

que prestam um serviço imprescindível de apoio aos doentes e aos demais profissionais de saúde.

Eles são autênticos cuidadores de pessoas, auxiliam na prestação de cuidados de higiene e de conforto, nos

cuidados a prestar aos doentes antes e depois das intervenções cirúrgicas, na alimentação, na hidratação, na

transferência de doentes e em tantas outras tarefas.

O Governo, em 2008, esqueceu tudo isto e esqueceu — imagine-se! — todas as orientações europeias e

nacionais que vão no sentido do reconhecimento das qualificações e das aptidões destes profissionais.

Página 9

9 DE JANEIRO DE 2021

9

A Organização Mundial de Saúde refere expressamente algo que o Governo também esquece e ignora: é

profissional de saúde todo aquele que procura melhorar a saúde das pessoas. Ninguém tem dúvidas, Srs.

Deputados, de que estes profissionais fazem exatamente isso!

A Diretiva 2013/55/EU, do Parlamento Europeu e do Conselho, simplificou as regras para permitir que estes

profissionais de saúde e de outras profissões regulamentadas pudessem exercer a sua profissão noutros países

da União Europeia. Ora, não ter a profissão criada em Portugal desfavorece estes profissionais no acesso à

mesma, no espaço europeu.

Em 2019, tendo sido aprovada a nova Lei de Bases da Saúde, vemos que o Governo não cumpre a lei que

ele próprio criou, com o apoio dos demais partidos da esquerda.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — Diz esta lei: «Todos os profissionais de saúde que trabalham no SNS têm direito a uma carreira profissional que reconhece a sua diferenciação na área da saúde».

E o que vemos?! Vemos o Governo a violar a própria Lei de Bases da Saúde, continuando sem criar esta

carreira profissional e sem reposicionar aqueles que, em 2008, deixaram de ser auxiliares de ação médica e

acordaram como assistentes operacionais.

Mas há mais, Srs. Deputados. Em 2010, depois de extinguir esta profissão, o Governo — mais uma relíquia

do Governo de José Sócrates — criou o curso profissional de técnico auxiliar de saúde, visando a sua saída

profissional, como se lê no artigo 1.º da Portaria n.º 1041/2010.

Mas que saída profissional?! Criou o curso, criou o respetivo plano de estudos e a sua inerente certificação

e, desde então e até hoje, há várias instituições, públicas e privadas, que ministram este curso.

Perguntamos: para quê?! Para uma profissão que não existe em Portugal?! Isto é, no mínimo, irónico!

Investe-se na formação, canalizam-se recursos materiais e humanos, especializam-se pessoas para serem

técnicos auxiliares de saúde, terminam o curso, têm o diploma, mas não têm emprego como tal. Podem ser

qualquer coisa, mas não podem exercer a profissão para a qual estudaram, que é a de técnicos auxiliares de

saúde.

É lamentável que este assunto tenha de vir a esta Assembleia quando o mesmo é da competência do

Governo,…

O Sr. João Dias (PCP): — Hoje votam a favor e o assunto fica resolvido!

A Sr.ª Márcia Passos (PSD): — … tal como é competência do Governo a regulamentação da carreira que vier a ser criada.

Se, quanto à criação da carreira, esta Assembleia pode ter um papel determinante, já o mesmo não nos

parece poder aplicar-se quanto ao respetivo conteúdo funcional.

Mas a estes profissionais não falta e não faltará coragem para obrigar o Governo a fazer o que lhe é devido.

E o que é devido, Srs. Deputados, é, acima de tudo, respeito, respeito por quem trabalha todos os dias em prol

da saúde em Portugal.

Por isso, a dignificação destes profissionais de saúde terá, como é natural, o nosso apoio.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PS, a Sr.ª Deputada Alexandra Tavares de Moura, para uma intervenção.

A Sr.ª Alexandra Tavares de Moura (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Neste que é mais um debate sobre as carreiras dos profissionais de saúde, sobre as suas funções e sobre o seu papel, não podemos

naturalmente deixar de saudar todos os profissionais de saúde sem exceção, no décimo mês depois da

declaração da pandemia.

Página 10

I SÉRIE — NÚMERO 36

10

Saudamos os profissionais de saúde, bem como os profissionais da educação, da segurança, da proteção

civil, da higiene urbana e todos aqueles que têm assegurado serviços essenciais ao bom funcionamento do

Estado.

Cumprimento, ainda, os 6500 peticionários que nos trazem, mais uma vez, este tema, arrastando com esta

petição dois projetos de lei, do PAN e do Bloco de Esquerda, e dois projetos de resolução, do PCP e do PEV.

Relembro esta Câmara que este é um tema sobre o qual o Parlamento já se pronunciou e relembro que foi

o Governo do Partido Socialista que esteve ao lado dos profissionais de enfermagem e dos técnicos superiores

de diagnóstico, tendo encontrado novas formas na legislação para responder aos anseios destes profissionais.

Dito de outra forma, foi sempre com o Partido Socialista que os profissionais de saúde viram as suas

reivindicações reconhecidas.

Digo isto com que objetivo? Digo-o pois importa esclarecer a razão que levou à criação das carreiras gerais

da Administração Pública, para tornar este debate claro, transparente e sem ruído.

Até meados da década de 80, o aparelho do Estado tinha muitos resquícios daquilo que era o Estado Novo

da Administração Pública. Foi no final da década de 80 que se promoveu a alteração do sistema salarial, que

representou um avanço significativo, embora, à data, não tenha sido acompanhado de outros instrumentos que,

mais tarde, vieram a ser introduzidos.

Posteriormente, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 95/2003, abriu portas a um estudo sobre a

Administração Pública. Pretendia-se promover uma cultura de avaliação, de responsabilidade, do Estado,

garantindo a proteção e a garantia dos direitos dos cidadãos e a promoção da igualdade de oportunidades e da

igualdade perante a lei.

Foi em 2008, também com o Partido Socialista, que se operou nova reforma da Administração Pública,

garantindo que esta se modernizasse e que salvaguardasse o crescimento do País.

Este enquadramento não serve para justificar que não sejam criadas carreiras, mas o tal argumento do

momento difícil que estamos a viver também não serve para justificar que se criem carreiras.

O enquadramento é, pois, necessário, para nos fazer perceber qual o caminho que está a ser traçado. E

quando falamos de carreiras, falamos de todas, falamos da necessidade de garantir a revisão e a adequação

de cada uma das carreiras numa lógica transversal. Este não é um assunto setorial, é um assunto global e,

como todos sabemos, aprovado no Programa do Governo, aqui, nesta Câmara.

Mas, nesta discussão não podemos nunca ignorar o que se passou entre 2012 e 2015: a total delapidação

da Administração Pública.

Por isso, hoje, a discussão ainda é tão difícil, pois ainda há um caminho para percorrer,…

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Resolvam o problema!

A Sr.ª Alexandra Tavares de Moura (PS): — … apesar de todas as medidas que, com a esquerda parlamentar, revertemos na anterior Legislatura.

Aplausos do PS.

Ao PSD lembro que, em 2014, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, por vós produzida, podia ter

alterado aquilo que aqui dizem que está errado.

Vozes do PS: — Muito bem!

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Alterem vocês!

A Sr.ª Alexandra Tavares de Moura (PS): — Por isso, não aceitamos o discurso de que o Partido Socialista não respeita, desconsidera ou desvaloriza profissionais de saúde ou outros profissionais quaisquer.

Aplausos do PS.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — É só conversa!

Página 11

9 DE JANEIRO DE 2021

11

A Sr.ª Alexandra Tavares de Moura (PS): — Sr.as e Srs. Deputados, para este Grupo Parlamentar, a questão é muito clara: todos os trabalhadores em funções públicas são absolutamente necessários para garantir o Estado

social. Todos têm de ser tratados com igualdade.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Certo!

A Sr.ª Alexandra Tavares de Moura (PS): — Consideramos, sim, que esta é uma discussão necessária e, por isso, tal como já dissemos no passado, queremos participar e contribuir para uma reflexão transversal,

segura e consciente de todos os impactos da valorização das carreiras na nossa Administração Pública e

contribuir para promover e apoiar as alterações necessárias.

Para finalizar, lembramos que as propostas de lei aqui trazidas são competência orgânica do Governo.

O Sr. Carlos Peixoto (PSD): — Ah!

A Sr.ª Alexandra Tavares de Moura (PS): — Abstemo-nos, assim, no projeto de resolução do PEV, sendo este o sinal claro que este grupo parlamentar dá para a necessária valorização das carreiras da Administração

Pública.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, de Os Verdes.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente e Srs. Deputados: É apenas para fazer uma referência à intervenção da Sr.ª Deputada do PSD, porque a Sr.ª Deputada falou verdade mas não disse tudo.

De facto, foi um Governo do PS que, em 2008, extinguiu a categoria de auxiliar de ação médica, que existia

há mais de 40 anos. Mas a Sr.ª Deputada não disse tudo, faltou dizer que, de facto, foi o Governo do PS que,

em 2008, extinguiu a carreira mas que o PSD não a repôs, durante os quatro anos em que, entretanto, foi

Governo.

De qualquer forma, Sr.ª Deputada, pelo tom da sua intervenção, parece que vai ser desta que o problema

vai ser resolvido e nós vamos aguardar pelas votações.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma derradeira intervenção, o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Alexandra Tavares Moura: Dizia que não é a atual situação pandémica que justifica a criação de carreiras, mas a lei de bases sim.

A lei de bases é clara: tem de haver uma carreira para cada profissional que está no Serviço Nacional de Saúde.

Estes profissionais não têm uma carreira própria. Está a Sr.ª Deputada a dizer que o Grupo Parlamentar do

Partido Socialista votou a favor de uma lei de bases que não tinha intenção de cumprir? É isso?!

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Eu acho que sim. Tenho quase a certeza que sim!

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — É que a lei é clara; se não quer cumprir, diga. É tão simples quanto isso. É que se é para cumprir aquela lei de bases, então, tem de haver uma carreira para estes profissionais, Sr.ª

Deputada.

Até lhe lembro palavras de Marta Temido — certamente que conhece —, em 2018, e cito: «Não temos sequer

uma carreira específica para os auxiliares. Temos muito medo das carreiras especiais e depois acabamos por

ser mais ineficientes do que gostaríamos.»

Sr.ª Deputada, não tenha medo das carreiras especiais e não faça o SNS mais ineficiente do que aquilo que

gostaríamos.

Página 12

I SÉRIE — NÚMERO 36

12

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao fim do debate do nosso primeiro ponto da ordem do dia. Vamos passar ao segundo ponto, com a apreciação, em conjunto, da Petição n.º 24/XIV/1.ª (António Amável

Caldeira Fradique e outros) — Não à violência sobre os profissionais de saúde, dos Projetos de Resolução n.os

610/XIV/1.ª (BE) — Medidas de combate à violência exercida contra profissionais de saúde e 617/XIV/1.ª (PCP)

— Recomenda ao Governo a adoção de um plano de prevenção da violência contra os profissionais de saúde

nos locais de trabalho e, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 604/XIV/2.ª (CH) — Tipificação de crime público

para as agressões cometidas contra qualquer funcionário público, no exercício das suas funções,

independentemente do seu setor de atividade e agravamento das molduras penais previstas para todas as

condutas de ofensa à integridade física.

Tem a palavra, para abrir o debate, o Sr. Deputado Moisés Ferreira, do Grupo Parlamentar do Bloco de

Esquerda.

O Sr. Moisés Ferreira (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Gostaria, antes de mais, de saudar os peticionários que trazem este assunto muito importante à Assembleia da República e começar por dizer,

como é óbvio, que só podemos repudiar todo e qualquer ato de violência contra qualquer profissional de saúde,

seja ele um ato de violência física, seja ele um ato de violência verbal, de assédio moral, o que quer que seja,

sobre médicos, enfermeiros ou técnicos auxiliares, sobre todos os profissionais de saúde.

Sabemos que a Direção-Geral da Saúde possibilita, desde 2006, um sistema de notificação para que os

profissionais possam relatar atos de violência de que sejam vítimas e há também, desde esse ano, um

observatório que vai contabilizando essas mesmas notificações.

Realmente, no ano de 2019, por exemplo, foram mais de 1300 as notificações inscritas nesse sistema.

Efetivamente, 1300 — ou mais de 1300 — notificações de agressão sobre profissionais de saúde é algo que é

inadmissível e injustificável. A questão que se coloca é, então, o que fazer.

Enfim, uma agressão já é um ato punível por lei e aquilo que pretendemos é, exatamente, prevenir, mais do

que atuar quando o facto já está consumado.

Por isso, as propostas que trazemos a debate, e que recomendamos, obviamente, que sejam aplicadas, são

propostas que atuam muito na prevenção destes atos, porque isso é que nos parece fundamental.

Quais são essas propostas? Que sejam criados planos e programas de segurança e de prevenção de

violência em todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde. Sabemos que há várias instituições que não

têm esse plano.

Na altura em que este tema foi suscitado publicamente, a Comissão de Saúde teve a oportunidade de fazer

audições a uma série de entidades sobre o tema da violência sobre profissionais de saúde. E isso foi-nos dito,

ou seja, que várias instituições não têm estes planos de prevenção, de minimização de riscos sócio-

ocupacionais, etc., e, portanto, têm de ter. Essa deve ser uma obrigação de todas as instituições do Serviço

Nacional de Saúde.

Depois, mais importante do que isso é que estes planos não sejam apenas um papel que é feito para cumprir

um pró-forma e, a seguir, é metido na gaveta. Estes planos têm de ser aplicados.

Por isso, aquilo que propomos é que os profissionais de saúde e os próprios utentes sejam envolvidos na

elaboração destes planos e, mais importante, sejam envolvidos na fiscalização e no acompanhamento da

aplicação de medidas concretas. É muito importante que todas as instituições do Serviço Nacional de Saúde

tenham profissionais de saúde responsáveis por fiscalizar a concretização destas medidas, para que isto não

seja apenas um relatório que é feito, para mostrar que se tem, mas que depois não tem eficácia nenhuma.

Propomos também que nas instituições do Serviço Nacional de Saúde sejam criadas comissões de saúde e

segurança no trabalho, que, mais uma vez — e, às vezes, surpreendentemente —, muitas instituições continuam

sem ter a funcionar. Portanto, têm de ter estas comissões a funcionar.

Propomos ainda algo que, aliás, já propusemos no passado mas que nos parece da mais elementar justiça,

e que continuaremos a propor até ser aprovado, ou seja, que seja criado um estatuto de risco e penosidade para

todos os profissionais de saúde que trabalham no Serviço Nacional de Saúde.

Muito importante também, Sr.as e Srs. Deputados, é reforçar o número de profissionais e fazer um

investimento, que é necessário, que continua a ser necessário fazer — se calhar, agora, mais necessário do

Página 13

9 DE JANEIRO DE 2021

13

que nunca —, nas instalações do Serviço Nacional de Saúde. É que não podemos ignorar os utentes e os seus

acompanhantes que, em situações complicadas, de angústia, se não têm profissionais que lhes deem a

informação, se não têm profissionais em número suficiente para fazer o acompanhamento como deve ser feito

— tanto ao utente como ao acompanhante — podem também gerar situações de violência e de agressão. E é

bom que não se ignore esta situação e que seja feito esse investimento, tanto em profissionais como em

instalações.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do PCP. Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Dias.

O Sr. João Dias (PCP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar e saudar os mais de 7700 subscritores que assinaram a petição.

Certamente que todos os profissionais de saúde se reveem na necessidade de combater este flagelo, que

não é novo e que tem vindo a agravar-se. São, pois, necessárias medidas urgentes para prevenir e evitar a

violência sobre os profissionais de saúde, de forma a reduzir eficazmente a agressão física e psicológica a que

estão sujeitos nos seus locais de trabalho.

Permitam-me os Srs. Peticionários que me refira à audição realizada no dia 6 de março de 2020. Nessa

audição, os primeiros subscritores da petição afirmaram, claramente, que esta petição tinha como propósito

alertar para as insuficiências do Serviço Nacional de Saúde, alertar para a falta de condições dos profissionais

de saúde nos respetivos locais de trabalho, para a falta de tempo para assistir e atender os doentes, para os

longos períodos de espera destes, não só no atendimento nas consultas, como também na realização de

exames; apontaram ainda para as condições económicas agravadas dos utentes, muitos com situações

humanas dramáticas, num estado de exaustão geral que é estrutural e que parece motivar estes atos.

Srs. Deputados, estes alertas, não constantes no texto da petição, apontam para importantes dimensões e

causas da violência sobre os profissionais de saúde que é preciso combater.

Os profissionais de saúde são, muitas vezes injustamente, o alvo do descontentamento pelas dificuldades

de resposta dos serviços de saúde. Os profissionais de saúde são, muitas vezes, responsabilizados pela

existência de situações de rutura dos serviços que levam a elevados tempos de espera e à degradação da

qualidade dos cuidados de saúde, quando, na realidade, essa responsabilidade não é sua.

Aliás, os profissionais de saúde são os primeiros a lutar e a exigir melhores condições para o exercício da

sua atividade com elevados padrões de qualidade.

Os primeiros responsáveis pelo risco a que os profissionais de saúde estão expostos são os sucessivos

Governos que promoveram o desinvestimento no Serviço Nacional de Saúde, a começar pela deficiente dotação

de recursos humanos, pela degradação de equipamentos e edifícios, pela degradação das respostas, pela falta

de articulação entre os diversos serviços e níveis de cuidados, pela ausência de condições de segurança e

saúde nos locais de trabalho, tudo dimensões que conduzem a situações onde aqueles que estão na linha da

frente — como sempre estiveram — são os alvos fáceis da incompreensão e dos elevados níveis de ansiedade

que surgem em alguns utentes e que resultam em deploráveis situações de violência física e verbal, decorrentes

de comportamentos agressivos que veementemente repudiamos.

Sr. Presidente e Srs. Deputados, esta realidade não pode ser ignorada e é consciente dela que o PCP

apresenta um projeto de resolução que recomenda ao Governo a adoção de um plano de prevenção da violência

contra os profissionais de saúde nos locais de trabalho.

Devemos exigir ao Governo a adoção de medidas que protejam os profissionais de saúde nos seus locais

de trabalho. Entendemos que tudo deve ser feito para que sejam criadas todas as condições que garantam a

prestação de cuidados de saúde e de qualidade a todos os utentes. Medidas como a elaboração de planos de

segurança e saúde ocupacionais, que integrem a prevenção da violência contra profissionais de saúde e a

implementação de serviços de segurança e saúde no trabalho em todos os estabelecimentos de saúde; a

dotação dos serviços de profissionais de saúde em número adequado e seguro, por forma a reduzir os tempos

de espera; a disponibilidade, nas salas de espera, de profissionais de saúde especificamente dedicados à

informação, esclarecimento e redução da ansiedade dos utentes e familiares a aguardar o atendimento; o

Página 14

I SÉRIE — NÚMERO 36

14

investimento em estratégias e mecanismos de segurança nos estabelecimentos de saúde, como, por exemplo,

a previsão de circuitos de fuga, botões de emergência e reforço das equipas de segurança; o reforço das

condições de segurança em serviços de potencial conflito ou com antecedentes de violência que o justifiquem,

como são, por exemplo, os serviços de urgências hospitalares; e o acompanhamento especializado dos

profissionais de saúde alvo de agressões físicas e psicológicas.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para o PCP, a melhor forma de combater a violência, seja sobre profissionais

de saúde ou qualquer outro trabalhador, é implementando medidas que comportem as suas diversas dimensões,

como seja nos planos da organização das instituições e dos cuidados prestados, bem como na sensibilização e

na comunicação.

Srs. Deputados, o PCP afirma o seu compromisso em prosseguir os caminhos que podem concorrer para o

seu combate e prevenção e, sobretudo, avançar na prevenção da violência sobre os profissionais de saúde.

Aplausos do PCP e do PEV.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem, agora, a palavra, pelo Grupo Parlamentar do PAN, a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começamos por saudar os mais de 7700 peticionários, que vêm alertar para o facto de os profissionais de saúde estarem, no exercício das suas

funções, diariamente expostos a situações de violência física e verbal e a comportamentos agressivos por parte

de alguns utentes.

O mote da petição hoje discutida — «Não à violência sobre os profissionais de saúde» — apela a respostas

céleres, de forma a garantir contextos de trabalho seguros e uma verdadeira proteção da integridade física e

psicológica destes profissionais.

Sr.as e Srs. Deputados, só nos primeiros três meses do ano de 2020 foram sinalizadas cerca de 500

agressões nos serviços de saúde públicos e privados, o que correspondia a metade dos casos registados no

ano anterior. Para além do dano físico e psicológico, falamos de cenários de insegurança no contexto de

trabalho, num stress acrescido, com consequências na relação de confiança entre os profissionais de saúde e

os utentes ou os seus acompanhantes.

Mas sabemos bem, Sr.as e Srs. Deputados, que este fenómeno está associado a fatores como o elevado

tempo de espera dos utentes, a falta de informação disponibilizada e a falta de recursos humanos na saúde. No

entendimento do PAN, a resposta a estes problemas passa claramente pelo investimento na saúde.

Infelizmente, continuamos a assistir a uma falta de vontade política para a revisão salarial dos profissionais

de saúde, à falta de atratividade da carreira para estes mesmos profissionais, aos obstáculos à mobilidade dos

médicos, às carências estruturais nas unidades de saúde de proximidade e ao arrastar dos concursos no tempo.

Todos estes aspetos conduzem, inevitavelmente, a um círculo vicioso de problemas sem resposta à vista.

A violência previne-se com políticas públicas de prevenção, educação e investimento nas respostas e na

resolução dos problemas. Por isso, acompanharemos as recomendações do PCP e do BE. Contudo, importa

que o Governo não faça de conta que está tudo bem.

Sr.as e Srs. Deputados, atravessamos um momento muito difícil nos nossos contextos de saúde e o Estado

tem o dever de garantir o bem-estar dos seus profissionais. Ignorar os casos de violência contra estes

profissionais de saúde é o mesmo que normalizá-los.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de Figueiredo, do IL.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os peticionários e agradecer reconhecidamente o esforço de todos os profissionais de saúde, que são, de facto, os

últimos a merecer desconsiderações e maus-tratos, sobretudo por parte daqueles de quem cuidam.

Importa começar por dizer que estas situações são frequentemente consequência do descontentamento que

a má resposta dos serviços de saúde gera. Longos tempos de espera, instalações sem as condições adequadas

e atendimento pouco humanizado, tudo questões várias vezes identificadas e tudo questões que se resolveriam

com o recurso sistemático aos recursos dos setores público, privado e social.

Página 15

9 DE JANEIRO DE 2021

15

A garantia do acesso a cuidados de saúde universais impõe que o Estado financie, mas não impõe que o

Estado preste esses serviços. Permitir a prestação diferenciada de cuidados de saúde permite, também, a livre

escolha das pessoas e a redução das situações que propiciam a violência.

É este o modelo que funciona. Funciona, por exemplo, na realização dos testes COVID, onde não se ouvem

queixas de atrasos. Ora, se funciona, alargue-se o modelo à vacinação, às consultas e às cirurgias.

Mas também são precisas soluções de curto prazo para obstar à violência contra estes profissionais. Por

isso, o Iniciativa Liberal defende e acompanha um conjunto de medidas que hoje aqui se discutem e que vão

desde os planos de prevenção da violência, ao apoio jurídico e psicológico às vítimas, à reconfiguração física

dos consultórios e melhor informação aos utentes das condições de atendimento, assim como um trabalho mais

sério com os responsáveis das forças de segurança para adequar os efetivos aos riscos de cada situação

concreta.

Esta é uma função em que os liberais querem, de facto, um Estado mais forte.

O Sr. Presidente: — Queira concluir, Sr. Deputado,

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Querem um Estado mais forte, Sr. Presidente, na defesa daqueles que tanto fazem para ajudar o seu semelhante.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Cláudia Bento, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Cláudia Bento (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Todos os atos de violência contra os profissionais de saúde são condenáveis e são absolutamente inaceitáveis.

Discutimos, hoje, uma petição subscrita por mais de 8000 cidadãos, os quais, desde já, aproveito para

saudar, enquanto Deputada e médica, a qual diz «não à violência sobre os profissionais de saúde».

Adicionalmente, também se encontram em discussão os projetos de resolução do Partido Comunista Português

e do Bloco de Esquerda, acerca desta temática, e o projeto de lei do Chega, acerca da tipificação do crime

público para as agressões cometidas contra qualquer funcionário público.

A violência contra profissionais não é uma realidade nova, mas é uma realidade que se tem agravado

substancialmente nos últimos tempos. Em média, são agredidos quatro profissionais por dia. Este fenómeno

pode encontrar as suas causas não só na degradação das respostas do Serviço Nacional de Saúde, mas

também na falta de civismo de alguns cidadãos e num sentimento de impunidade de quem não respeita o

próximo.

Todos reconhecemos e compreendemos a natural ansiedade que muitas vezes acompanha as pessoas que

se dirigem aos serviços de saúde, sejam estes públicos ou privados, devido aos elevados tempos de espera,

aos adiamentos e às remarcações de atos de saúde, sejam estes consultas, tratamentos, exames ou mesmo

cirurgias, e à própria gravidade da situação clínica em que os utentes por vezes se encontram.

Mas, por outro lado, não podemos ignorar a enorme pressão que recai sobre os profissionais de saúde, uma

pressão que se tem agravado particularmente no último ano, no contexto pandémico em que vivemos.

De acordo com os dados da Direção-Geral da Saúde, o número de agressões contra profissionais de saúde

mais do que duplicou entre 2017 e 2019, passando de cerca de 590 para 1400 casos, respetivamente.

As principais vítimas de violência são os enfermeiros, com aproximadamente metade dos casos, logo

seguidos dos médicos, com um terço, e, por fim, os assistentes técnicos, com 12%.

Desde a sua criação, em 2006, até 31 de dezembro de 2019, foram notificados 5611 casos de violência

contra profissionais de saúde. A violência exercida encontra-se sob a forma de assédio moral, em 53% dos

casos, de violência verbal, em 25%, e, em 13% de casos, ocorreu mesmo agressão física.

Em janeiro de 2020, foi publicado, na Ata Médica Portuguesa, um estudo monocêntrico realizado num

hospital público de Lisboa, entre abril e maio de 2018, acerca da violência no local de trabalho em instituições

de saúde.

Expondo os resultados de forma sucinta, foram identificados 41 casos de violência, a maioria dos quais

verbais, mas, em 14 dos casos, ocorreu agressão física. Os principais motivos identificados para estas

Página 16

I SÉRIE — NÚMERO 36

16

agressões foram os longos tempos de espera e a insolência de doentes e acompanhantes para com os

profissionais.

No entanto, apenas 23% dos profissionais sujeitos a agressões efetuaram a notificação do incidente, o que

poderá traduzir uma subnotificação de casos de violência a nível nacional.

Para o Partido Social Democrata, é fundamental refletir sobre a violência nos diversos contextos, e não só

na perspetiva da prevenção, mas assegurando, em caso da sua ocorrência, uma resposta efetiva, célere e

ajustada.

O Ministério da Saúde tem a obrigação de garantir a segurança dos seus profissionais de saúde e de devolver

aos profissionais e aos utentes do Serviço Nacional de Saúde um serviço nacional com confiança, com

segurança e com qualidade.

É verdade que, na sequência de uma grave sucessão de casos de violência ocorridos durante o ano de 2019

contra os profissionais do Serviço Nacional de Saúde, o Ministério da Saúde fez publicar um Plano de Ação para

a Prevenção da Violência no Setor da Saúde.

No entender do PSD, tratou-se de uma iniciativa muito positiva. No entanto, a mesma centra-se

essencialmente na prevenção e descura o combate à violência, não prevendo medidas igualmente concretas na

dissuasão e na contenção da mesma violência, as quais são aspetos fundamentais para o combate da violência

contra os profissionais.

Além disso, é urgente que exista uma intervenção mais assertiva das autoridades judiciais, bem como a

implementação de medidas de segurança efetivas.

Decorrido quase um ano desde a aprovação do referido plano, é certo que, vivendo o País um contexto

particularmente difícil devido à pandemia da COVID-19, importa avaliar a percentagem de execução do referido

plano e qual tem sido a evolução e o impacto destas medidas no combate à violência contra os profissionais de

saúde.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do PEV.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em primeiro lugar, e em nome do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», gostaria de saudar os milhares de cidadãos que

subscreveram a presente petição e que, através deste importante instrumento da nossa democracia, que se

quer participada, nos trazem para discussão um assunto tão importante como é o da necessidade de procurar

soluções para combater, com toda a firmeza, a violência sobre os profissionais de saúde.

De facto, como referem os peticionários, no exercício das suas funções e, portanto, nos seus locais de

trabalho, os profissionais de saúde encontram-se expostos diariamente a situações de violência física e verbal,

que decorrem de comportamentos ou atitudes agressivas por parte de alguns utentes.

Mas o mais grave é que estas situações apresentam uma tendência que aponta para um crescimento

preocupante, algumas delas até relatadas pela imprensa.

Aliás, olhando para os dados disponíveis da própria Direção-Geral da Saúde, facilmente constatamos essa

tendência. Se não, vejamos: em 2017, foram denunciadas quase 600 agressões contra profissionais de saúde;

em 2018, esse número subiu para cerca de 1000; em 2019, essas agressões atingiram as 1355.

Ainda seguindo de perto os dados da Direção-Geral da Saúde, percebemos que os profisisonais de saúde

mais atingidos por esses comportamentos são os enfermeiros e, depois, os médicos, os assistentes técnicos e

os assistentes operacionais.

Ora, estando nós diante de comportamentos ou situações absolutamente inqualificáveis, injustificáveis e

inaceitáveis, Os Verdes consideram que é imperioso assumir um conjunto de medidas que possam garantir as

respostas adequadas, capazes de evitar a violência sobre os profissionais de saúde nos seus locais de trabalho.

Essas respostas devem, no nosso entendimento, incluir duas dimensões. Por um lado, nomeadamente através

de campanhas de sensibilização, pela elaboração de planos de segurança e saúde ocupacionais e de prevenção

da violência em todos os estabelecimentos de saúde, mas também pela criação e o estabelecimento de

comissões de saúde e segurança no trabalho igualmente em todos os estabelecimentos de saúde.

Página 17

9 DE JANEIRO DE 2021

17

Por outro lado, essas respostas têm de se direcionar para os motivos que, normalmente, estão na origem

destes comportamentos. Na verdade, muitas vezes os profissionais de saúde acabam por ser indevidamente

responsabilizados pelas dificuldades de resposta dos serviços de saúde, seja pelos tempos de espera, seja pela

fragilidade da própria qualidade dos cuidados de saúde prestados, quando os profissionais não têm qualquer

responsabilidade relativamente ao desinvestimento no Serviço Nacional de Saúde.

Portanto, se queremos atacar o mal pela raiz, essas respostas também têm de passar pelo reforço de

profissionais de saúde e pelo investimento em meios técnicos ao nível do SNS.

Para concluir, devo dizer que acompanhamos as preocupações dos peticionantes e que iremos votar a favor

das iniciativas legislativas que também estão em discussão e que, a nosso ver, venham dar resposta aos

problemas identificados pela petição, nomeadamente, e sobretudo, os projetos de resolução do Bloco de

Esquerda e do Partido Comunista Português.

Aplausos de Deputados do PCP.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra a Sr.ª Deputada Cláudia Santos, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Das quatro iniciativas que temos a debate, sendo a primeira a petição «Não à violência sobre os profissionais de saúde» — e começamos por

saudar os peticionários, sublinhando a bondade do seu propósito —, só três é que se relacionam

verdadeiramente com a proteção de profissionais de saúde, a saber, a petição e os projetos de resolução do

Bloco de Esquerda e do Partido Comunista. Pelo contrário, o Projeto de Lei n.º 604/XIV/2.ª, do Chega, não se

relaciona verdadeiramente com os profissionais de saúde e com a sua proteção.

Vamos começar pelo Projeto de Lei n.º 604/XIV/2.ª, do Chega, seguindo o princípio de que, se começarmos

pelo pior, deixaremos o melhor para o fim.

Este projeto do Chega pretende a agravação das penas dos crimes contra a integridade física e pretende

tornar públicos todos os crimes praticados contra funcionários públicos no exercício das suas funções.

Sobre a agravação das penas, é mais do mesmo: não se prova que seja necessária nem se mostra que

poderia vir a ser útil. Muito enfaticamente, sobre isto, o parecer da Ordem dos Advogados afirma que, e vou

citar: «Não vislumbramos qualquer necessidade de um agravamento da medida das penas». É só mais

populismo penal, mas nada de novo, sempre que estão em causa projetos do Chega em matéria criminal.

Já sobre a intenção de tornar públicos todos os crimes praticados contra funcionários públicos, que é a

intenção deste projeto de lei do Chega, há mais a dizer.

No Direito Penal próprio de um Estado de direito democrático, as pessoas que cometem crimes devem ser

castigadas em função daquilo que fizeram e não em função das características das suas vítimas. É certo que

há casos especiais em que as circunstâncias da vítima podem ter relevância autónoma: em crimes específicos

e desde que se pondere sempre a culpa do agente. Mas são casos especiais. A regra é a de que as qualidades

da vítima não condicionam, de forma automática e com caráter geral, o sancionamento criminal, sob pena de

medievalização do Direito Penal.

Nas Ordenações Manuelinas, por exemplo, o crime de adultério era punido com a morte, mas podia não

merecer tão severa punição em função das características, precisamente, do marido enganado; em função das

características da vítima, portanto. O adultério deixava de ser punido com a pena de morte, se o marido

enganado fosse de condição social inferior à do homem com quem a sua mulher o enganara. Era um Direito

Penal em que o castigo dependia amplamente das características da vítima. Mas contra isto, já no remoto século

XVIII, escreveu Pascoal de Melo Freire, um dos maiores juristas portugueses do Iluminismo, chamando-lhe

«célebre e escandalosa diferença».

Ontem, na televisão, o Sr. Deputado André Ventura disse que o Estado já não faz nada desde 1974. Parece

ter saudades do tempo da ditadura!

Vozes do PS e do BE: — Muito bem!

A Sr.ª Cláudia Santos (PS): — Mas, em matéria penal, as ideias do Chega fazem-nos recuar muito mais do que esses 46 anos de que falou. Fazem-nos recuar cerca de 500 anos.

Página 18

I SÉRIE — NÚMERO 36

18

Aplausos do PS e do BE.

Hoje, não aceitamos um Direito Penal à medida de certas vítimas, porque num povo não se distinguem

aqueles que são sempre puros, bondosos e castos e os outros que são sempre bandidos, sempre,

definitivamente, impuros.

Aplausos do PS e do Deputado do BE José Manuel Pureza.

Só na conceção maniqueísta do Chega e do Sr. Deputado André Ventura é que as coisas são assim.

Sobre a incoerência de querer tornar públicos certos crimes invocando os interesses da vítima, voltarei a

falar num momento posterior da nossa agenda.

Passemos, portanto, àquilo que merece ser registado e ponderado: a petição e os projetos de resolução do

Bloco de Esquerda e do Partido Comunista.

Os seus conteúdos não são totalmente coincidentes e as três iniciativas não merecem todas o mesmo juízo,

mas o Grupo Parlamentar do Partido Socialista acompanha a ideia de que o Estado deve promover ativamente

a proteção dos profissionais de saúde e, sobre isso, têm sido dados muitos passos, nomeadamente através da

construção do Plano de Ação para a Prevenção da Violência no Setor da Saúde, a criação de um gabinete de

segurança, a nova lei da política criminal que eleva estes crimes a crimes de investigação e de prevenção

prioritárias.

Termino referindo o seguinte: nos últimos meses, o trabalho dos profissionais de saúde ficou mais exposto

aos nossos olhos. Vimo-los fazer frente à morte e à doença, dizerem à morte e à doença que não passariam.

Recordaram-nos a dignidade suprema do ato de curar. Devemos insistir na procura de respostas ao seu esforço

e à sua coragem. Não desistiremos de procurar respostas, mas que sejam verdadeiras.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Vou referir-me ao essencial e ao mais importante que está sobre a mesa, que é a questão das agressões contra os profissionais de saúde.

Não deixa de ser curioso como, não perdendo esta matéria, nem esta petição nem as propostas que estão

em cima da mesa, atualidade, hoje em dia, num curto espaço de tempo, todos constatamos que, se calhar, a

maior violência que existe em relação aos profissionais de saúde são as circunstâncias de trabalho a que,

infelizmente, esta pandemia os forçou. Forçou o País e, particularmente, aqueles que estão na primeira linha de

combate à pandemia. Hoje em dia, vivemos num contexto de alguma maneira diferente, mas, como disse, isso

não faz perder atualidade a este tema.

É evidente que isto tem a ver — aí, na ideia, podemos concordar — com o desinvestimento, as dificuldades

e tudo o que tem sido a realidade do Serviço Nacional Saúde. Não deixo, no entanto, de registar, em relação

aos partidos que levantam sempre essa questão, que já vão no segundo mandato de uma maioria parlamentar

e que, portanto, se a culpa era do antigamente, houve mais do que tempo de corrigir.

Protestos do PCP.

O PCP, ano após ano, vota os Orçamentos. Por isso, neste momento, os responsáveis são os senhores e

não os Governos anteriores aos Governos da geringonça. Que isso fique claro!

Por outro lado, que fique claro também que este Governo, com este modelo, recusou aquilo que devia ter

feito, que era a contratualização, que era abrir a toda a capacidade instalada, que era usar toda a capacidade

dos privados, que era usar toda a capacidade do setor social.

Independentemente disso, as propostas que estão em debate, começando pela do Bloco de Esquerda, não

nos merecem grande reparo ou crítica. No entanto, não nos parece — e o CDS tem sistematicamente feito

Página 19

9 DE JANEIRO DE 2021

19

perguntas, apresentado requerimentos e sugestões nesta matéria —, sinceramente, que acrescentem muito aos

planos anunciados pelo próprio Governo. O Governo anunciou dois planos nesta matéria. A cumprirem-se estes

planos, a questão estará relativamente tratada, por assim dizer, e, portanto, estes planos do PCP e do Bloco

não acrescentam muito.

No caso do PCP, deixo a seguinte nota: concordando com a generalidade das propostas, há casos em que

vai um bocadinho longe demais ou se cai, até, numa certa falta de sentido.

Protestos do Deputado do PCP João Dias.

Vou dizer-lhe do que estou a falar, Sr. Deputado.

O PCP, no ponto 4 do projeto de resolução, propõe a disponibilidade, nas salas de espera, de profissionais

de saúde especificamente dedicados à informação para reduzir a ansiedade dos utentes e dos seus familiares.

Ó Sr. Deputado, em plena pandemia, os profissionais de saúde já não têm mãos a medir e ainda vamos destacar

não sei quantos para a sala de espera para acalmar os familiares?

Protestos do Deputado do PCP João Dias.

Enfim, não sou contra as utopias em geral, mas percebe-se bem o lado utópico deste tipo de propostas.

Continuação de protestos do Deputado do PCP João Dias.

Sr. Deputado, se me deixar terminar… Sr. Deputado, acalme-se porque nós até vamos votar favoravelmente

a vossa proposta. Não precisa de ficar tão nervoso quando nós até vamos votar a favor.

Continuação de protestos do Deputado do PCP João Dias.

Entretanto, assumiu a presidência a Vice-Presidente Edite Estrela.

Sr.ª Presidente, peço 5 ou 10 segundos de tolerância, porque o Sr. Deputado está nervoso. Sem razão!

Em relação à outra proposta que está em cima da mesa, a do Chega, e registando que o Chega não está

presente para defender a sua própria proposta — o que, enfim, terá seguramente uma razão sustentada, ainda

que seja de alguma forma inédito —, termino dizendo o seguinte: eu não faço, e vai-me desculpar, Sr.ª Deputada

Cláudia Santos, o que a Sr.ª Deputada aqui fez em nome do Partido Socialista, que é, em função da autoria de

uma determinada proposta, gastar quatro quintos do seu tempo a falar de uma proposta de quem nem sequer

está cá para a defender, numa espécie de…

Protestos da Deputada do PS Cláudia Santos.

Ó Sr.ª Deputada, vou tentar explicar a minha opinião.

Dizia eu, numa espécie de obsessão compulsiva que os senhores têm com o Chega, cujo único resultado

objetivo é a promoção permanente do Sr. Deputado André Ventura e do próprio Chega, como é evidente. E

ainda ontem vimos isso pelo tom agressivo, pelo tom despropositado. Há uma promoção permanente que fazem!

Protestos do PS.

E, Sr.ª Deputada, devo-lhe dizer até o seguinte: esta proposta, se a analisarmos…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, conclua, se faz favor.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar.

Página 20

I SÉRIE — NÚMERO 36

20

Dizia que, se nós a analisarmos, independentemente da autoria e independentemente de tudo o resto, não

é bem como a Sr.ª Deputada diz. Esta solução existe em vários países que não são países governados por

populistas.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, tem mesmo que terminar.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Agora, é mal feita e, contraditoriamente até, retira as forças de segurança, que é precisamente quem o Chega lá deveria querer pôr.

E com isto, termino, Sr.ª Presidente. Muito obrigado pela sua tolerância.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, excedeu largamente o seu tempo, aproveitando-se deste momento de transição e de um bloqueio que houve na Mesa com o computador.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Dias, do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. João Dias (PCP): — Sr.ª Presidente, é só para deixar uma nota relativamente a uma medida que é fundamental e decisiva — aliás, já está em prática, por força da situação pandémica que temos —, que é a de

colocar profissionais de saúde devidamente preparados para acalmar e reduzir a ansiedade e esclarecer as

famílias que se encontram longas horas à espera.

Ora, o Sr. Deputado Telmo Correia passou aqui longos minutos sem nada adiantar — porque não adiantou

nada. Falou, falou, falou sem ter dito nada. Uma medida tão importante como esta, não a desvalorize, Sr.

Deputado. Está absolutamente desenquadrado da realidade. A realidade é esta e esta medida seria fundamental

para criar condições para que situações de violência pudessem não ocorrer.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, concluímos o ponto 2 e passamos ao ponto 3 da ordem de trabalhos, com o debate da Petição n.º 33/XIV/1.ª (Jonathan Ferreira da Costa e outros) — Contra

conferências neonazis em Portugal e pela ilegalização efetiva de grupos de cariz fascista/racista/neonazi.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do Grupo Parlamentar do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo, evidentemente, por saudar os peticionários por nos trazerem, hoje, esta petição, apesar de a temporalidade da mesma, de alguma

forma, ter sido ultrapassada.

Pese embora essa circunstância, não deixa de ser muito relevante; muito pelo contrário. Os recentes

episódios, não em Portugal, mas nos EUA (Estados Unidos da América), com a invasão do Capitólio, mostram-

nos bem qual é o caminho a que os populismos antidemocráticos e os movimentos extremistas levam nos

diferentes países.

Perante esses mesmos caminhos e essas manifestações, temos o dever de permanecer vigilantes e de

garantir que tudo fazemos, nesta Casa da democracia, para salvaguardar que não há o crescimento deste tipo

de forças, que são manifestamente contrárias aos nossos valores constitucionais e aos valores de Abril, que

temos o dever de proteger e de acautelar.

De facto, a promoção dos eventos racistas, xenófobos ou neonazis, bem como a existência de grupos

organizados que defendem e promovem este tipo de ideologia em Portugal, é um verdadeiro atentado à nossa

democracia e que pode colocar em causa a nossa estabilidade, segurança e os mais elementares princípios e

valores que tanto nos custaram a alcançar, como a nossa democracia e a nossa liberdade.

O fenómeno dos grupos intolerantes de extrema-direita, racista e nazi, em Portugal, não é novo, mas não

pode ser esquecido pelo Estado nem pelas demais entidades a quem compete zelar pela segurança de todas e

de todos nós, como as forças policiais, por exemplo, devendo também merecer atenção especial uma reação

que garanta que este tipo de ideologia não seja tolerada nem difundida na nossa sociedade e, acima de tudo,

que não se infiltre no nosso sistema democrático, por ser, ela própria, inimiga da democracia e dos valores

constitucionais e de liberdade.

A Constituição determina, e bem, no seu artigo 46.º que, e cito, «Não são consentidas associações armadas

nem de tipo militar, militarizadas ou paramilitares, nem organizações racistas ou que perfilhem a ideologia

fascista», situação que é contemplada e punida pela atual legislação.

Página 21

9 DE JANEIRO DE 2021

21

Recentemente, temos vindo a assistir a uma tolerância crescente quanto a afirmações quer políticas quer

associativas deste tipo de movimentos.

Não podemos ignorar os alertas e o apelo destes quase 10 000 peticionários para a não realização de

conferências neonazis em Portugal ou até os sinais que existem já na nossa sociedade e os alertas de

organismos como as Nações Unidas e a Comissão Europeia para o facto de continuarem a existir, em Portugal,

grupos organizados que se baseiam em princípios racistas e na promoção da violência, ameaças e perseguição,

que planeiam e publicitam as suas ações nas redes sociais e em fóruns na internet, sendo do conhecimento

público que grupos deste tipo, associados a criminalidade violenta, estão infiltrados em organizações e

coletividades, como, por exemplo, as claques de futebol.

Apesar de ser algo que já está contemplado na nossa legislação, esta petição vem reforçar, e bem, a

necessidade de ilegalizar, de forma efetiva, estes grupos de cariz fascista, racista e neonazi, como forma de

prevenção da violência e da discriminação. É, de facto, este tipo de ódio e de violência que não pode ser

aceitável na nossa sociedade.

Termino tal como comecei a minha intervenção, dizendo que a História já nos mostrou que o racismo, a

xenofobia e a intolerância causam a morte de muitos dos nossos concidadãos. Portugal não tem sido imune a

este fenómeno. É por isso mesmo que esta Assembleia deve prestar particular atenção…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Estou mesmo a concluir, Sr.ª Presidente. Como eu estava a dizer, esta Assembleia deve prestar particular atenção não só àquilo que os peticionários

vêm aqui reclamar, como a todas as manifestações, seja dentro ou fora deste Hemiciclo, que ponham em causa

os nossos valores constitucionais.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Moreira, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Isabel Alves Moreira (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por cumprimentar os peticionantes.

Fui relatora do relatório final atinente à presente petição. Não vou aqui repetir o discurso jurídico-

constitucional que está vertido no referido relatório, onde pude exprimir opinativamente os limites jurídicos da

ação contra os denominados «grupos de cariz fascista».

Vivemos tempos muito difíceis. Vivemos em tempos de tentativa de engano universal, pelo que hoje dizer a

verdade, se não é um ato revolucionário, é uma luta diária, difícil, é um compromisso com a democracia, porque

os inimigos da democracia mentem em tiroteio, mentem sobre nós, mentem sobre quem somos para o triunfo

da desunião, terra fértil para todos os extremismos.

O nosso compromisso de luta política é claro e pode inspirar em António Costa, na noite das eleições, ser

erigido nesta frase: não contamos com o fascismo para nada.

Fascismo, em primeiro lugar, é negar a liberdade de ser. A democracia só será democracia se o poder for de

todas as pessoas. Quem promove o ódio em relação a uma minoria, a uma minoria de pessoas, que são minoria

em função de quem são, é contra a democracia e promove o fascismo. E o fascismo vive do ódio, viver em

fascismo é viver em terror. Vimos, na quarta-feira, com a invasão do Capitólio, o que o fascismo faz: é a grande

ameaça à ordem e à segurança de todas as pessoas.

Aplausos do PS.

A segurança não é e não pode ser um privilégio para algumas pessoas, a segurança tem de ser para todos

e todas. Segurança é saber que as instituições democráticas estão salvaguardadas. Segurança é saber que as

leis que desenhamos não vão criar guetos. Segurança é saber que não se vai ser alvo preferencial de violência,

incluindo de violência policial, por se integrar uma minoria étnico-racial. Segurança é saber que não se vai,

nunca, ameaçar retirar ovários a ninguém. A segurança não conta com o fascismo para nada. O fascismo é um

Página 22

I SÉRIE — NÚMERO 36

22

gangue que não quer fazer parte de nós. A democracia é aqui, na segurança do pluralismo e na segurança da

liberdade. Nós não contamos com o fascismo para nada.

É por isso que sabemos que quem exibe uma fotografia do Presidente da República no bairro da Jamaica,

com negros e negras, para os quais usa a palavra «bandidos», o que está a fazer é a promover o racismo, o

ódio racial. Está a dizer descaradamente que aquelas pessoas, por serem negras, são criminosas. E nós, que

não contamos com o fascismo para nada, não normalizamos o racismo e denunciamo-lo. Sim, há linhas

vermelhas com quem desumaniza vizinhos, há linhas vermelhas com quem se atreve a mandar uma Deputada

para a sua terra, porque nós, nós, no PS, não contamos com o fascismo para nada.

Aplausos do PS, do Deputado do PCP António Filipe e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

No PS, sabemos qual é a ameaça dos nossos dias à democracia. Sabemos também da nossa História

concreta. Recusamo-nos a cair no jogo mentiroso das falsas simetrias, como se existissem extremas

equivalentes no nosso sistema partidário. Não contamos com o fascismo para nada. Fazemos política pela

positiva, de cara levantada, afirmando o Estado de direito, a democracia económica, social e cultural, a

democracia representativa e a memória de quem por ela perdeu a liberdade e a vida, afirmando a liberdade a

todas as pessoas e a efetiva igualdade.

Hoje, 11 anos depois do 8 de janeiro de 2010, data em que esta Câmara consagrou mais liberdade e mais

igualdade, com o acesso ao casamento entre pessoas do mesmo sexo, hoje afirmamos que não nos calaremos

sobre nenhum problema estrutural que tenhamos de enfrentar. Falar dos problemas, não os amplifica, pelo

contrário. Queremos sempre que a democracia seja melhor, porque a democracia merece sempre que façamos

melhor. Fazemos e faremos todas as pontes com todos e todas as democratas.

Seremos sempre firmes no respeito por Abril, mas não contamos com o fascismo para nada.

Aplausos do PS, do Deputado do PCP António Filipe e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do Grupo Parlamentar do PEV.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As primeiras palavras são para, em nome do Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», saudar os milhares de cidadãos que

subscreveram esta petição e que nos trazem um assunto que deve merecer toda a nossa atenção e que,

inclusivamente, deve ser objeto de preocupação por parte de todos os democratas e de todos quantos se reveem

e convivem pacificamente com o Estado de direito democrático e com a nossa Constituição.

Os peticionários insurgem-se e, quanto a nós, atento os valores inscritos na nossa Constituição, com toda a

pertinência e propriedade — e nem referimos a sua legitimidade, porque essa é absolutamente inquestionável

—, insurgem-se, dizia eu, contra conferências nazis em Portugal e exigem a ilegalização efetiva de grupos de

cariz fascista, racista ou neonazi.

Ora, em bom rigor, o que os peticionários solicitam ou exigem é que simplesmente se cumpra a Constituição

da República Portuguesa, nem mais, nem menos. O que se exige é que se respeite a Lei Fundamental do País.

Aliás, os peticionantes até referem no texto que acompanha a petição várias disposições da nossa

Constituição que fundamentam ou reforçam as suas exigências e que mostram, de forma muito clara, que essas

conferências e a existência de grupos de cariz fascista, racista ou neonazi não só nada têm a ver com os valores

que norteiam o nosso quadro constitucional, bem pelo contrário, como ainda entram grosseira e frontalmente

em conflito com várias disposições da Constituição, sobretudo com o n.º 4 do seu artigo 46.º, que, recorde-se,

proíbe todas as associações armadas e de tipo militar, militarizadas ou paramilitares e as organizações racistas

ou que perfilhem a ideologia fascista.

Mas esta petição tem também a virtude de lembrar a todos os democratas que é preciso estarmos atentos e

que é imperioso respeitar e cumprir a Constituição.

Para os menos atentos, os relatos que constam do texto que acompanha esta petição podem até criar um

certo espanto e uma certa surpresa, mas o que é verdade é que, como se diz nalgumas regiões do nosso País,

«eles andem aí».

Página 23

9 DE JANEIRO DE 2021

23

Mais ou menos disfarçados; com falas mansas, mas também com discursos de ódio; na sombra, mas também

ao sol; com botas cardadas ou com pezinhos de lã, mas andam aí. E andam ativos e empenhados em procurar

ressuscitar o fascismo, o regime que oprimiu os portugueses durante quase meio século e que silenciou, que

perseguiu, que torturou, que semeou a fome e a miséria, que multiplicou a pobreza e que alimentou a guerra.

Para terminar, quero dizer que Os Verdes partilham integralmente as preocupações e o sentimento de

repúdio e de indignação mais do que justificada que nos é trazida pelos milhares de cidadãos que subscreveram

esta petição que agora discutimos e esperamos que a Constituição seja respeitada e, nesta matéria, que seja

integralmente respeitada e cumprida, porque o fascismo não se tolera, o fascismo combate-se.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Beatriz Gomes Dias, do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Muito obrigada, Sr.ª Presidente. Bom dia, Sr.as Deputadas e Srs. Deputados.

Quero saudar as quase 10 000 pessoas, na pessoa do primeiro peticionário, Jonathan Costa, que assinaram

a petição «Contra conferências neonazis em Portugal e pela ilegalização efetiva de grupos de cariz

fascista/racista/neonazi», destacando a importância e a pertinência desta petição.

A petição, inicialmente motivada pela realização, em Lisboa, de uma reunião organizada pela extrema-direita

europeia, alarga o seu âmbito e revela as tentativas de homicídio, as agressões, as ameaças a ativistas e

jornalistas, as publicações de conteúdos supremacistas, o discurso de ódio, o uso de símbolos de ideologia nazi,

o apelo ao armamento e outras tantas tentativas que pretendem banalizar a discriminação racial e reforçar a

fantasia supremacista branca, incitando ao ódio, à violência e à divisão na sociedade portuguesa.

O extremismo de direita representa uma das maiores ameaças à nossa democracia e à nossa segurança.

É tempo da defesa intransigente da igualdade e do combate urgente e determinado contra o discurso de ódio

e todas as formas de violência.

O que se passa em Portugal e no mundo mostra-nos a urgência deste compromisso e deste combate. Num

momento em que o discurso de ódio e a agenda racista e xenófoba da extrema-direita procuram impor-se no

nosso País, a negação e a inação não são uma opção.

A defesa da liberdade, da igualdade e da justiça não é uma conceção abstrata evocada exclusivamente nos

dias em que marchamos pela Avenida, lembrando Abril. Esta defesa inscreve-se numa prática quotidiana,

comprometida e intransigente.

Não podemos aceitar, e não vamos aceitar, a normalização do discurso de ódio e dos ataques cometidos por

estes grupos. Os atos racistas e xenófobos não podem ser confundidos com a liberdade de expressão. O ódio

não é uma opinião, é um crime. Representam não só uma inequívoca violação do princípio constitucional da

liberdade e uma ameaça explícita à democracia, como configuram um crime de discriminação e incitamento ao

ódio e à violência, previsto no artigo 240.º do Código Penal e punível com pena de prisão.

Sendo um crime, a lei deve ser cumprida. Compete ao Ministério Público investigar e à justiça punir. É, por

isso, imperativo que, para além da condenação política e social destes atos, os seus autores sejam identificados

e levados à justiça. Aos agentes políticos compete agir contra a normalização destes discursos, contra a

normalização destas práticas. Somos interpeladas e convocadas a defender inequivocamente a democracia da

ideologia fascista e a proteger todas as pessoas das perseguições, das intimidações e deste ódio que veicula

uma ideologia que ameaça, insulta e avilta.

Na Legislatura anterior, o Bloco de Esquerda apresentou um projeto de lei para a alteração do Código Penal,

de modo a melhorar os instrumentos de combate à discriminação racial, aprofundando o tratamento criminal e

penal nas suas formas mais gravosas. Contudo, esta proposta foi chumbada com os votos contra do PS, do

PSD e do CDS-PP.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Bem lembrado!

Página 24

I SÉRIE — NÚMERO 36

24

A Sr.ª Beatriz Gomes Dias (BE): — Mas não desistimos, não desistiremos. Voltaremos a apresentar propostas nesta e noutras matérias relacionadas com a ação de grupos fascistas e racistas.

Pois não é só a democracia que está ameaçada para aquelas e aqueles que são os alvos destes grupos,

para nós, que somos os alvos do ódio e da perseguição racista, fascista, homofóbica, transfóbica, misógina, é

a própria vida que está em risco.

Aplausos do BE e de Deputados do PS.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Isabel Meireles, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Isabel Meireles (PSD): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Peticionantes: Para que fique claro, o PSD condena de forma veemente qualquer ideologia ou organização que promova a negação dos

valores civilizacionais que atentem contra os princípios da nossa democracia, de tipo europeu ou ocidental, ou

que incitem à violência e ao ódio.

As três setas do PSD personificam os nossos valores genéticos: a liberdade, a igualdade e a solidariedade.

O fascismo e o nazismo, assim como todas as ideologias do mal coletivo, incluindo o bolchevismo, o leninismo,

o estalinismo e todas as correntes que contenham uma visão do mundo megalómana, apocalíptica, bélica,

genocida, de discurso racista, totalitária, da destruição do ser humano, da manipulação patológica das massas

que levam à ruína dos povos e dos indivíduos, são, para nós, inaceitáveis.

Como sabemos, a Lei Fundamental proíbe a constituição de organizações racistas e que perfilhem a

ideologia fascista. Sabemos também, segundo a lei orgânica do Tribunal Constitucional, que a este compete

decidir se determinada organização é perfilhadora da ideologia fascista e, em sequência, declarar a sua extinção.

Se a consagração desta competência é muito clara, parece ser igualmente evidente que, nas palavras da

Deputada Relatora Isabel Moreira, a quem saúdo pela posição de bom senso, a nossa Constituição não impõe

um modelo de tolerância virtuosa. Ou seja, a nossa ordem constitucional é aberta e pluralista.

Os direitos fundamentais encontram-se, na maior parte das vezes, em tensão, em dialética, muitas vezes

quase em contradição. Só dessa forma se entende que, para garantir o direito da liberdade de expressão, a

nossa Constituição acabe por não proibir a expressão individual do pensamento racista ou fascista.

É verdade, como expressa a Sr.ª Deputada Relatora, que se verifica esta perplexidade de a democracia

poder proteger os seus próprios inimigos. Pois, mas é o jogo democrático. Importa apenas termos presente que

as pessoas são livres de participar e de intervir politicamente na comunidade como entenderem. Mas serão

livres de o fazer recorrendo a conferências neonazis ou encontros de cariz fascista? É verdade que o agitador

de cervejarias ascendeu ao poder pela via democrática e, assim, o mundo teve 2174 dias de guerra.

Isto quer dizer que a democracia pode permitir que, aos poucos, o bacilo da miséria se instale, mas, por outro

lado, não podemos impor que todas as pessoas perfilhem todas as nossas ideias e pensar que basta proibir as

delas para resolver o problema na sua génese.

Outro erro, ainda, é considerar que só os grupos neofascistas e nazistas são péssimos para a ordem vigente

e, ao mesmo tempo, ser socialmente brandos ou politicamente corretos com certos movimentos de extrema-

esquerda revolucionária, que possam organizar-se e passear-se livremente, querendo decretar uma via única,

igualmente criminosa.

Todos os atos de violência e de ódio são condenáveis, sejam de extrema-direita ou de extrema-esquerda.

Todas as ideologias contra a democracia e o Estado de direito são reprováveis, sejam de extrema-direita ou de

extrema-esquerda, sejam brancas ou vermelhas.

Confesso que me causa perplexidade ver que entre os subscritores da petição estão movimentos que

parecem ter uma índole duvidosa, como o Colectivo Marxista de Lisboa, a Esquerda Revolucionária — A

Centelha, a Força Online Interativa Comunista Especial — Projeto Foice, entre outras.

Sr.as e Srs. Deputados, em democracia ninguém está seguro, sobretudo quando a nossa inteligência está

inquinada de rótulos ou vícios de raciocínio que condenam certos movimentos, mas branqueiam a atuação de

outros.

Para finalizar e sumarizar a nossa posição, termino com esta citação de Voltaire: «Não concordo com aquilo

que dizes, mas daria a vida pelo direito de o dizeres.»

Página 25

9 DE JANEIRO DE 2021

25

Aplausos do PSD.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Queríamos, em primeiro lugar, saudar os subscritores desta petição e reconhecer a sua pertinência, a sua atualidade e as razões das preocupações que

os peticionários, naturalmente, manifestam.

Esta petição apela aos partidos políticos para que tomem uma posição clara perante a violação da nossa

Constituição, história e memória, que significa a atividade de organizações de perfilhem a ideologia fascista e

neonazi em Portugal, associada à realização, em 2019, de uma reunião internacional de organizações desta

natureza.

Da parte do PCP, a sua história, o seu passado e o seu presente são uma prova inequívoca do seu

empenhamento no combate ao fascismo em Portugal e na luta pela conquista, pela consolidação e pela defesa

da democracia contra todas as forças que a ameaçam.

A atividade de organizações fascistas e neonazis em Portugal tem sido inclusivamente objeto de

preocupação por parte dos mais recentes relatórios anuais de segurança interna, importa realçar isto. E porquê?

Porque a difusão da ideologia fascista e neonazi está associada a atividades criminosas, indissociáveis dessa

ideologia. Não é por acaso que os subscritores chamam à atenção para as disposições legais que, em Portugal,

nos termos da Constituição e da lei, punem essas atividades. Efetivamente, aquilo para que chamam à atenção

é para a prática de crimes de ameaça, perseguição, devassa da vida privada, devassa por meio informático,

discriminação e incitamento ao ódio e à violência, instigação pública ao crime, associação criminosa,

organizações terroristas, ameaça com prática de crime. É disto, efetivamente, que estamos a falar.

Portanto, se podemos dizer que o problema não é tanto de ordem legislativa, porque existem disposições

legais punitivas deste tipo de atividades, obviamente que a sua responsabilização implica uma atividade de

todas as entidades competentes para este efeito. Exige uma atuação por parte das autoridades judiciárias, por

forma à prevenção e à responsabilização de todos os autores destas atividades e das organizações criminosas

que as prosseguem, mas exige também, da parte dos titulares dos órgãos de soberania, uma intervenção

inequívoca do ponto de vista pedagógico de prevenção das atividades destas organizações. A pior coisa que se

pode fazer é normalizá-las, e é a isso que estamos a assistir.

Quando somos complacentes perante o discurso do ódio, estamos a normalizar as organizações de cariz

fascista e neonazi e essa normalização passa por pretender equiparar os fascistas a quem os combateu, a quem

deu a vida no combate ao fascismo para que, em Portugal, pudéssemos viver em liberdade e em democracia.

Aplausos do PCP, de Deputados do PS e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

A normalização do fascismo faz-se, precisamente, por essa via, por essa equiparação. Por isso, saúdo as

intervenções feitas, à exceção, lamentavelmente, da intervenção que a Sr.ª Deputada Isabel Meireles acabou

de fazer, que é um elemento para a normalização destas organizações que ameaçam a democracia portuguesa.

Lamentamos a sua intervenção, Sr.ª Deputada.

Queremos saudar os peticionários e as intervenções feitas pela Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, pela Sr.ª

Deputada Isabel Moreira, pelo Sr. Deputado José Luís Ferreira e pela Sr. Deputada Beatriz Gomes Dias, das

quais, muito lamentavelmente, só o PSD entendeu dever destoar.

Aplausos do PCP, do PS, do BE, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.as e Srs. Deputados, tendo sido feita a verificação, informo que temos quórum de votação claramente ultrapassado, como habitualmente.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

Página 26

I SÉRIE — NÚMERO 36

26

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, só para demonstrar que há sempre mais uma oportunidade para destoar, exercendo-a, queria dizer, em primeiro lugar, que esta petição não traz muito de

novo em relação à nossa lei e à Constituição da República Portuguesa.

A Constituição da República Portuguesa proíbe expressamente a existência de organizações de cariz fascista

e, de resto, de organizações com natureza violenta, discriminatória, racista, etc. Portanto, está na Constituição

e não é por aqui que vamos mudar ou resolver o problema, ainda que saibamos — e penso que todos o sabemos

— que, ao consagrar essa ideia, a Constituição teve, obviamente, um enquadramento histórico, que foi o de não

regressar ao regime anterior, no pós-25 de Abril. Todos temos essa noção.

O facto de esta petição não acrescentar muito, para além de retórica, demonstra-se por nenhum dos partidos

que aqui mais retoricamente defenderam a ideia ter apresentado uma única iniciativa sobre esta matéria. Porque

se houvesse aqui algo para fazer, alguém se teria lembrado de uma iniciativazinha, nem que fosse de um

projetozinho de resolução, como temos visto em relação a outras matérias. Nada! Não houve nenhuma iniciativa.

Portanto, não acrescenta muito ao que já está na lei, e que eu diria que está bem. Mas está bem, com uma

ou outra ressalva.

A primeira tem um bocadinho a ver com o que foi dito pelo Sr. Deputado António Filipe e que é o seguinte:

eu não posso ser mais crítico e mais contra aquilo que, do ponto de vista ideológico, representa o marxismo-

leninismo, que equiparo, em muitos aspetos e historicamente, às organizações e aos crimes do nazismo ou do

fascismo. De facto, desse ponto de vista, não há nenhuma distinção entre Hitler e Estaline. Se tivermos de fazer

uma comparação entre os dois, não sei quem é o mais criminoso e quem ganha a medalha de maior criminoso

do ponto de vista histórico. Mas isto é uma questão ideológica e, quando fazemos esse debate ideológico, temos

de reconhecer que os partidos constitucionais, os partidos parlamentares que aqui têm assento, não podem,

nunca, ser considerados — porque, senão, teriam de ser ilegalizados — dentro deste espectro de organizações

que têm de ser ilegalizadas e proibidas.

Portanto, obviamente, respeito a natureza parlamentar, a natureza jurídica e a participação democrática de

todos os partidos que estão nesta Câmara, e digo «todos», sem exceção, precisamente porque, como alguém

dizia — e bem! —, o papel da democracia é incluir, não é excluir, é permitir a diferença de ideias. Tal como na

célebre frase atribuída a Voltaire, e que, parece, terá sido da sua biógrafa, mas não é por isso que perde sentido,

posso discordar profundamente do que é dito por aquelas bancadas, mas defenderia com a minha vida o direito

a que o pudessem dizer.

Srs. Deputados, isso é a integração da democracia, essa é a lógica integradora. Coisa diferente são

movimentos como os que aqui estão referidos, como a Nova Ordem Social, etc…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Estou mesmo a terminar, Sr.ª Presidente. Movimentos, dizia, muitas vezes de natureza criminosa, que não podem existir na nossa sociedade, como é

evidente.

Termino dizendo o seguinte: não se iludam, porque existem, de facto, dois polos e dois extremos. E os dois

polos e os dois extremos alimentam-se um ao outro,…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem mesmo de concluir, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … muitos deles são condenados por pessoas da esquerda americana, como Nancy Pelosi, por exemplo. Estes antifa que subscrevem esta coisa são, também eles, uma expressão de

radicalismo e de violência.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Chegámos, assim, ao fim da apreciação da Petição n.º 33/XIV/1.ª. Passamos ao ponto 4 da ordem de trabalhos, com a discussão da Petição n.º 37/XIV/1.ª (Sindicato

Independente de Professores e Educadores) — Considerar as agressões a professores e educadores como

crime público. Reforçar a autoridade do professor e educador, juntamente com, na generalidade, o Projeto de

Lei n.º 28/XIV/1.ª (CDS-PP) — Exceciona da necessidade de queixa e agrava a moldura penal para crimes

praticados com violência, nas escolas e suas imediações e instalações adjacentes ou contra a comunidade

Página 27

9 DE JANEIRO DE 2021

27

escolar (Quinquagésima terceira alteração ao Código Penal) e com o Projeto de Resolução n.º 612/XIV/1.ª (BE)

— Recomenda ao Governo medidas de prevenção e resposta à violência em contexto escolar.

Para apresentar o projeto de lei do CDS-PP, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia.

Pausa.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, peço desculpa pelo compasso de espera, mas estava a tentar encontrar as notas certas em debates sucessivos, por assim dizer.

Já as encontrei, Sr.ª Presidente, mas verifico que o PCP também está à procura, pelo que lhe pedia que

esperássemos algum tempo.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr. Deputado, não se preocupe com os outros grupos parlamentares. Faça favor de fazer a sua intervenção.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, já estamos em condições. É que atendi à sinalização que me foi feita, não mais do que isso.

Sr.ª Presidente, Srs. Deputados: Estamos a debater uma petição que refere e releva de uma questão que

tem um bocadinho a ver com o que falámos num debate anterior, sobre os profissionais de saúde, e que se

refere aos sucessivos atos e situações de violência que temos vivido, relacionados com o ambiente e o meio

escolar, em que, muitas vezes, as vítimas são os professores — temos inúmeros relatos disso —, mas nem

sempre são só os professores as vítimas desse tipo de violência. Tivemos também situações de violência com

auxiliares escolares e entre alunos de determinadas escolas, com grande impacto mediático na sociedade.

Na nossa opinião, isto tem a ver com uma realidade sobre a qual todos temos de pensar e ponderar. De

facto, por várias razões — sociais, culturais e que têm a ver, até, com novas formas de comunicação — a nossa

sociedade tem, em certos aspetos, graus de violência que não conhecíamos e que, obviamente, nos devem

preocupar.

O que é que o CDS entende em relação a esta matéria? Entende algo que não é novo, que já propusemos

noutras circunstâncias, que é precisamente um reconhecimento, se quisermos, não tanto só da função, ou seja,

de quem tem de ser protegido por estas normas, mas do espaço e do ambiente que deve ser protegido por essa

norma.

Portanto, a nossa proposta tem uma lógica de não só tornar público este tipo de crime, independentemente

de quem sejam as vítimas, mas também criar um agravamento para crimes que sejam cometidos em ambiente

escolar. Não seguindo exatamente a forma que é proposta pela petição, subscrita por milhares de responsáveis

do ensino, mas encontrando uma solução para esta matéria, com uma ideia que é a nossa e que eu aqui repito,

e espero que compreendam e aceitem a expressão: a de que o ambiente escolar, a comunidade escolar deve

ser, em relação à violência, uma realidade especialmente protegida, uma espécie de, passe a expressão, de

santuário. Ou seja, se há local onde temos de garantir que comportamentos violentos, comportamentos

agressivos, seja em relação a quem for da comunidade escolar, ou outro tipo de crimes, como ameaças, tráfico

de droga, etc., não possam entrar tem de ser precisamente nesse espaço de proteção, nessa zona de proteção,

que tem de ser a comunidade escolar e aquilo que a rodeia.

Conheço o argumento de que já existem agravantes em relação a exercício de funções, designadamente em

casos de especial perversidade. No entanto, entendemos que este sinal político, este sinal de compreensão,

este sinal de corresponder a que se sinaliza que é preciso proteger professores e alunos neste tipo de matérias

é algo que merece a nossa preocupação e, por isso, vamos ao encontro da petição apresentando aqui, hoje,

sobre essa matéria, um projeto para ser votado.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para apresentar o projeto de resolução do Bloco de Esquerda, tem a palavra a Sr.ª Deputada Joana Mortágua.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: A Constituição da República Portuguesa reconhece a todos os cidadãos e a todas as cidadãs o direito à liberdade, à segurança e à

Página 28

I SÉRIE — NÚMERO 36

28

integridade física, assim como o direito ao ensino com garantia de igualdade de oportunidades de acesso e de

êxito escolar.

A violência em ambiente escolar não é apenas uma questão individual de crime, pena e castigo. A ausência

de um ambiente escolar seguro impede o direito à educação tal como está previsto na Constituição da República

Portuguesa, e isto inclui tanto a violência contra professores e educadores, como a violência contra

trabalhadores não docentes, como a violência contra alunos e as suas famílias.

Esta petição promovida pelo Sindicato Independente dos Professores e Educadores, que aproveito para

saudar, debruça-se sobre um dos aspetos deste fenómeno complexo a que chamamos «violência escolar», que

são, neste aspeto, as agressões físicas ou verbais a professores e educadores, mas que também podem ser

equiparadas, na sua natureza, às agressões a trabalhadores não docentes.

Estas preocupações são legítimas e nós estamos conscientes do contexto que lhes deu origem, pelo que o

Bloco de Esquerda apresenta um projeto que lhes pretende dar resposta, com uma estratégia de prevenção da

violência em contexto escolar.

Se é verdade que há uma questão penal envolvida e aqui temos de confiar aos polícias e aos tribunais,

também é verdade que é preciso combater o clima de impunidade, mas mais verdade ainda é que o essencial

da salvaguarda do ambiente escolar seguro está na prevenção, ou seja, está na capacidade de agir antes de o

mal estar feito.

Em primeiro lugar, e porque este é um assunto sério, é importante que façamos as nossas ações e iniciativas

sobre a realidade e não sobre perceções. E a realidade diz-nos que, ao contrário da escalada de violência que

pode ter sido percecionada em algum momento — pelo menos, são estes os dados da Escola Segura — há

menos 9,6% de ocorrências criminais, sobretudo agressões físicas, de 2018 para 2019. Essa é também a

tendência registada pelo Relatório Anual de Segurança Interna (RASI) em relação ao registo de ocorrências e

de ocorrências de nível criminal em contexto escolar.

O Conselho Superior do Ministério Público, que elaborou um parecer sobre o projeto originalmente

apresentado pelo CDS, também chamou à atenção para essa diminuição de tendência de violência apresentada

e descrita no RASI. Esse parecer do Conselho Superior do Ministério Público também diz, em relação ao projeto

original do CDS, que o projeto do CDS descora o conteúdo sancionatório já existente no Estatuto do Aluno e

Ética Escolar e que a agravação das penas aplicáveis aos crimes praticados na escola e nas suas imediações

já sucede em previsão penal estabelecida nessa lei.

O Conselho Superior de Magistratura suscitou também reservas quanto à necessidade e à pertinência do

agravamento do quadro penal.

Portanto, consideramos que há um debate a fazer sobre alguns destes crimes, sobretudo sobre os crimes

de ódio, aconteçam eles dentro ou fora do contexto e do espaço escolar, mas é demasiado simplista, pura e

simplesmente, incluir o contexto escolar em todos os crimes baseando-se em representações erradas e

alarmistas sobre a realidade.

Nós, no Bloco de Esquerda, apontamos para um outro caminho, um caminho que julgamos ser mais eficaz:

em primeiro lugar, é preciso enquadrar a perturbação das atividades escolares e da violência escolar como um

fenómeno social e, portanto, é preciso agir sobre o contexto.

Assim, propomos: o reforço do programa Escola Segura como medida de prevenção e de policiamento de

proximidade; orientações claras para que as escolas consigam identificar o que é a violência escolar, como

combatê-la e que medidas é que devem ser adotadas; equipas multidisciplinares compostas por docentes,

técnicos, psicólogos, assistentes sociais que consigam construir estratégias integradas a cada realidade social

e a cada realidade e a cada comunidade escolar; condições para a renovação geracional, mas também para a

estabilidade do quadro docente e não docente, porque esta troca permanente entre docentes e não docentes

também cria instabilidade, também quebra laços de confiança dentro das escolas.

Propomos mais: a formação em gestão de conflitos para docentes e para auxiliares: medidas pedagógicas

para combater a indisciplina e para criar bem-estar dentro da escola, como a diminuição do número de alunos

por turma, a melhoria das condições da ação social escolar e também a requalificação da Parque Escolar.

Este é um primeiro conjunto de medidas para compreender que a violência escolar é uma realidade

específica da comunidade escolar, mas que tem muitas causas e tem de ser atacada no seu contexto, sobretudo

de forma preventiva.

Página 29

9 DE JANEIRO DE 2021

29

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Vou terminar, Sr.ª Presidente. Em segundo lugar, para combater a impunidade, é possível e é necessário incentivar e dar segurança à

vítima na apresentação de queixa quando ocorre um crime e, por isso, também propomos isenções no

Regulamento de Custas Judiciais para este tipo de crimes.

Sr.ª Presidente, para terminar, só queria dizer o seguinte…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem mesmo de terminar, se faz favor.

A Sr.ª Joana Mortágua (BE): — Termino dizendo que a alteração do enquadramento penal não pode ser uma alternativa a políticas de prevenção da violência escolar e a construção de um ambiente escolar seguro é

um assunto demasiado sério para que possamos contornar com soluções aparentes, mas que, na verdade, são

apenas superficiais.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Inês de Sousa Real, do Grupo Parlamentar do PAN.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Começo por saudar os peticionários, incluindo o Sindicato Independente de Professores e Educadores, que nos trouxeram esta petição

apelando para que, de alguma forma, as agressões a professores e educadores sejam consideradas um crime

público, mas também numa perspetiva de prevenção, uma dimensão que nos parece mais do que pertinente.

Para o PAN, os contributos que aqui são dados e as várias iniciativas apresentadas ressalvam uma

importância e uma preocupação com o combate e a erradicação de todas as formas de violência na nossa

sociedade, não sendo aceitável que se ataque ou se ponha em causa a segurança, a integridade física e

também, evidentemente, o bem-estar emocional dos profissionais que diariamente cuidam de crianças e jovens,

muitas vezes fazendo-o em condições menos adequadas para o exercício da sua profissão e à custa do seu

bem-estar físico e da sua própria saúde.

O crescimento destes casos não pode ser visto de forma leviana. A violência injustificada contra os elementos

da comunidade escolar é um fenómeno transversal ao crescimento da violência de que, inclusivamente, temos

estado a falar hoje e que continuamos a assistir na nossa sociedade em diferentes dimensões, pelo que nos

deve preocupar e devemos procurar estratégias para a combater. Onde, antes, tínhamos casos raros ou

esporádicos, os quais nos chocavam e mereciam a nossa total atenção, hoje, acontecem de uma forma

recorrente e que em nada beneficia o desejável ambiente de segurança que deve prevalecer nas escolas, em

nome não só do respeito e da proteção pela dignidade destes profissionais, mas também dos alunos que,

também eles, têm vindo a ser alvo de violência crescente.

Também não posso deixar de referir que os próprios alunos nas universidades se queixam de assaltos, de

violência, muitas vezes completamente impune até por ser praticada por desconhecidos. A este respeito, refiro

que no próprio Orçamento do Estado para 2021 conseguiu-se que ficasse inscrito, por proposta do PAN, o

alargamento do programa Escola Segura ao projeto Universidade Segura, reforçando aquilo que é o contexto

de segurança nas universidades. É fundamental que, desde a mais tenra idade até ao ensino universitário,

docentes e alunos tenham, de facto, um contexto escolar de segurança.

Esta expansão, e face ao surgimento de alguns movimentos na nossa sociedade — em particular, num

contexto de crise socioeconómica, em que existe uma maior intolerância e uma maior incapacidade de respeitar,

muitas vezes, direitos e que levam a comportamentos em vários setores sociais, seja também na saúde e na

justiça e não apenas na educação —, deve não só chocar-nos, mas levar-nos a uma reflexão mais aprofundada

quer do Código Penal, quer de diferentes estratégias, nomeadamente a estratégia de prevenção, contra aquilo

que possa ser a violência nos diferentes setores.

Página 30

I SÉRIE — NÚMERO 36

30

É por essa razão que entendemos que o Código Penal — e já aqui tivemos oportunidade de o dizer — deve

merecer uma reflexão mais aprofundada e não pontual daquilo que possa ser este tipo de criminalidade, daquilo

que possa ser este tipo de fenómenos.

Por outra banda, a proposta do Bloco, referente à prevenção deste tipo de fenómenos, parece-nos

proporcional e adequada e, nesse sentido, iremos acompanhá-la votando-a favoravelmente, uma vez que nos

parece que temos de atuar no imediato para combater todos estes fenómenos, mas, acima de tudo, encontrar,

com urgência, uma estratégia integrada de prevenção contra a violência em contexto escolar…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Sr.ª Deputada, tem de concluir.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Estou mesmo a concluir, Sr.ª Presidente. Como dizia, temos de encontrar, com urgência, uma estratégia integrada de prevenção contra a violência em

contexto escolar que, inclusivamente, permita identificar precocemente e evitar este tipo de atitudes.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Mariana Silva, do Grupo Parlamentar do PEV.

A Sr.ª Mariana Silva (PEV): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Hoje, debatemos a petição que pede que se considerem as agressões a professores e educadores como crime público e que se reforce a autoridade

do professor e educador — e aproveito para saudar os mais de 8000 peticionários —, discussão tanto mais atual

quanto os professores deram, no quadro da epidemia que subitamente nos assolou, uma resposta à altura,

mesmo com poucos meios e recursos.

Durante o confinamento, os professores mantiveram o contacto com os alunos e, num curto espaço de tempo,

foram capazes de se adaptar às circunstâncias para que o acompanhamento de algumas matérias acontecesse.

Foram atores, foram ouvintes atentos dos problemas das famílias, muitos transformaram-se na visita esperada,

num tempo em que não recebíamos visitas nem saímos para passear.

O professor é um elemento primordial na vida de cada jovem porque, para além de ensinar a ler e a escrever,

ensina a arriscar, a pensar, a brincar, a interagir, a descobrir o mundo através de imagens, de histórias, através

do conhecimento.

A escola pública não é só um espaço de crucial importância para as crianças e para as famílias, mas também

para todos nós enquanto sociedade.

Enquanto os pais trabalham é à escola que confiam os seus filhos e a sociedade confia as futuras gerações

à comunidade escolar para que se garanta a renovação.

Há problemas e é preciso enfrentá-los.

É necessário valorizar as condições das escolas para garantir o espaço, o tempo e o modo, tão necessários

para o acompanhamento das crianças e jovens.

É necessário articular as diversas valências no plano do apoio pedagógico, mas também psicológico, sem

esquecer a intervenção social, numa vasta abordagem que envolva os alunos e as suas famílias.

É necessário garantir uma capacidade de intervenção imediata em caso de conflito.

Estas são medidas indispensáveis para prevenir a violência e as agressões, mas, no caso de haver violência

na escola, seja contra não docentes seja particularmente contra docentes, é também indispensável a atuação

célere das autoridades e da justiça.

Mas para isto tudo é preciso mais professores, mais psicólogos, mais técnicos, mais auxiliares com mais

formação, intensa e permanente, para lidar de forma pró-ativa com problemas novos e crescentes. E são

precisos mais meios nas forças de segurança e na justiça.

Tipificar o crime como um crime público poderá ser um passo, mas não será, seguramente, suficiente e não

será a solução se, depois, não houver capacidade para o evitar nem para garantir a ação consequente, no caso

de acontecer.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Ana Mesquita, do Grupo Parlamentar do PCP.

Página 31

9 DE JANEIRO DE 2021

31

A Sr.ª Ana Mesquita (PCP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Cumprimentamos os senhores peticionários, na figura dos representantes do sindicato, presentes nas galerias e saudamos todos os

professores, educadores e demais trabalhadores da educação, pois têm um papel incontornável e têm mesmo

de ser valorizados.

O PCP considera que a escola tem de ser um local dinâmico que reflita a vitalidade da juventude, que

promova a inclusão de toda a comunidade no ambiente escolar, de forma participativa, saudável e harmoniosa.

Temos denunciado que falta uma intervenção estruturada, visando promover um efetivo combate a fenómenos

de indisciplina, de violência, de bullying ou de exclusão no interior da escola, mas também para lá dos recintos

escolares.

É preciso, sobretudo, Sr.as e Srs. Deputados, atuar na prevenção dos problemas, mais do que no fim da linha.

Defendemos que a opção por medidas repressivas não deve ser a primeira abordagem para os problemas

vividos nas escolas. Agilizar a sanção em detrimento da inclusão, sem adotar medidas concretas no plano

político e social, não atua sobre a génese do problema, mas, antes, age sobre apenas uma das suas

manifestações.

Aliás, muitas vezes é defendido o agravamento do regime penal com a ideia de alterar a consciência social,

relativamente a certo tipo de crimes. Só que não é essa a função do direito penal, nem é pela via da repressão

penal que se altera a consciência social. Mais ainda, a extrema proximidade da comunidade educativa e dos

seus atores e o contexto particular em que a missão educativa decorre devem reforçar a ideia de que a

autodeterminação da vítima não deve ser um fator meramente instrumental ou descartável, face a uma conceção

abstrata de justiça.

Assim, se compartilhamos preocupações quanto à existência de condições que fomentem um ambiente

escolar sadio e inclusivo, não acompanhamos soluções como as que são propostas pelo CDS na sua iniciativa.

Ainda que possam ser sedutoras para quem tem de lidar com estas questões no terreno, parece-nos que são

erradas para o próprio interesse das vítimas e para a coerência de uma política criminal adequada.

Acompanharemos, pelo contrário, a iniciativa do BE, porque, na generalidade, aponta precisamente no

sentido das soluções que o PCP tem proposto ao longo do tempo. O PCP defende que é no reforço da escola

pública e na valorização dos seus trabalhadores, bem como na melhoria das condições gerais de vida de todos

os trabalhadores que reside o grande combate à conflitualidade.

Por isso, o PCP defende que é urgente reduzir o número de alunos por turma; aumentar o número de

trabalhadores das escolas — professores, auxiliares, técnicos especializados —, reforçando, nomeadamente, o

número de psicólogos, de mediadores e demais profissionais do serviço social e cultural; acabar com a

instabilidade e a com precariedade de todos os trabalhadores da escola pública; reforçar a ação social escolar

para os alunos e para as suas famílias; requalificar todo o parque escolar, que é uma questão urgente — ainda

agora tem havido notícias sobre o frio que se passa nas escolas. Que condições têm os alunos para estar a

aprender e a viver de uma forma harmoniosa o processo de ensino-aprendizagem quando tiritam de frio e têm

de estar enrolados em mantas?

É preciso, também, concretizar o direito à cultura e o direito ao desporto de toda a juventude. Sabe-se que

estas são formas eficazes de promover um sentimento de participação muito mais harmonioso e muito menos

conflituoso nas escolas e têm de ser mesmo incentivadas.

Por fim, e não pode deixar de ser, é preciso melhorar as condições de vida da população em geral,

nomeadamente, aumentando salários, respeitando direitos, garantindo que existem todas as condições para

que, efetivamente, todos nós possamos estar em harmonia a viver bem, coletivamente, no País em que

habitamos.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Claúdia Santos, do Grupo Parlamentar do PS.

A Sr.ª Claúdia Santos (PS): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Nos últimos meses demo-nos conta, com mais intensidade, da importância que o Estado tem nas nossas vidas e compreendemos melhor o quão

Página 32

I SÉRIE — NÚMERO 36

32

vital é o papel daqueles que ensinam os nossos filhos, tratam dos nossos pais e avós, mantêm limpas as nossas

cidades ou velam pela nossa segurança.

Os últimos meses exigiram, particularmente dos professores, um esforço adicional. Na primeira fase do

confinamento, precisaram de aprender a ensinar de outra maneira. Passaram horas infindáveis à frente dos

computadores. Não desistiram dos alunos. Prejudicaram o seu espaço pessoal e o das suas famílias, com papéis

espalhados pelo sofá e em cima da mesa de jantar.

Depois, regressaram às escolas, mas já não tinham de levar apenas os livros. Também levavam máscaras

e essas máscaras têm um peso e têm um significado. A tarefa dos professores já não era só ensinar.

Precisavam, além disso, de velar pela segurança: pela sua segurança, pela segurança dos seus alunos e,

mediatamente, pela segurança de todos. É um pesado fardo. Tem sido um pesado fardo.

Neste ponto da nossa agenda, estão agrupadas várias iniciativas, mas há uma que merece tratamento

privilegiado. Refiro-me à petição que sustenta este agendamento — e cumprimento o Sindicato Independente

de Professores e Educadores, que a promoveu. É propósito desta petição que as agressões a professores sejam

consideradas crimes públicos. Também o projeto de lei do CDS pretende que os crimes praticados com violência

nas escolas e nas suas imediações passem a ser considerados crimes públicos.

Este projeto de lei do CDS é muito parecido com o projeto de lei do Chega, que foi objeto da nossa análise

no segundo ponto da agenda de hoje, e vamos admitir que só por causa dessa enorme semelhança é que o Sr.

Deputado Telmo Correia saiu tão veementemente em defesa do Chega, ausente, no ponto anterior da agenda

deste Plenário.

Aplausos do PS.

O projeto de lei do CDS tem várias dificuldades técnicas. Os erros de que o Sr. Deputado Telmo Correia

falava a propósito do projeto de lei do Chega manifestam-se aqui, mas existem nesta iniciativa outros erros

graves que são, aliás, referidos nos pareceres das entidades consultadas.

No parecer do Conselho Superior da Magistratura, por exemplo, são dados exemplos de situações em que

o projeto quer agravar penas que já estão agravadas, e mais do que no projeto do CDS, de outros casos em

que se pretende tornar públicos crimes que já são públicos e, ainda, hipóteses em que se pretende que sejam

tornados públicos crimes que não o devem ser. A conclusão do Conselho Superior da Magistratura é

transparente, e cito: «algumas das modificações preconizadas podem, na prática, acarretar mais problemas do

que aqueles a que procuram dar resposta».

Existe, porém, um problema de fundo na ideia de que se protegem as vítimas tornando públicos os crimes

praticados contra elas. Dizer isto assim é nem sequer compreender o critério de distinção entre um crime público,

por um lado, e um crime particular ou semipúblico, por outro. Um crime deve ser público quando o legislador

entende que o processo penal deve existir, independentemente da vontade da vítima, em nome da comunidade

toda, cujo interesse é considerado mais relevante do que o interesse das vítimas.

Sucede, com frequência, que as vítimas de um crime querem respostas diferentes daquelas que são dadas

pela justiça penal, respostas, por vezes, mais compensadoras e mais pacificadoras. Podem não querer expor a

sua privacidade no espaço público da justiça penal. Isto não é tido em conta nos crimes públicos, em que o

processo penal funciona em defesa da comunidade toda. E é precisamente em nome do respeito pela vontade

das vítimas que, em certos casos, os crimes devem ser considerados particulares, em sentido amplo, e o

procedimento criminal deve depender de queixa.

É, portanto, para nós, incompreensível que alguém, só porque é professor, se veja obrigado a intervir num

processo penal que, de outro modo, se o crime fosse particular, dependeria da manifestação da sua vontade.

Coisa diferente é saber se a queixa deve ter associada a realização de uma despesa. E a resposta é: não

deve, se a vítima não dispuser dos meios económicos para a suportar.

Sabemos que o esforço que tem sido exigido aos nossos professores é enorme e que muitos podem estar

cansados. E precisamos de lhes dar respostas. Alterar a lei penal é a resposta fácil e é a resposta que não custa

dinheiro. Mas, quando procuramos respostas verdadeiras, compreendemos que aquilo de que precisamos é de

perseverar na busca de uma educação mais inclusiva, de continuar a reforçar o número de psicólogos nas

escolas, da continuação do investimento no Programa Escola Segura ou nos programas de prevenção do

Página 33

9 DE JANEIRO DE 2021

33

bullying e da promoção da mediação de conflitos em contexto escolar. Passos que nem sempre podem ser de

gigante, mas que têm sido dados e que queremos que sejam passos seguros.

Só quem já entrou numa sala de aula e se viu perante rostos expectantes compreende a emoção que existe

em ensinar, compreende a importância do ato de ensinar como passaporte para uma idade adulta mais realizada

e plena, a descoberta da magia especial da luz de uma sala onde nos encontramos connosco e com o futuro de

todos.

Entretanto, reassumiu a presidência o Presidente, Eduardo Ferro Rodrigues.

O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Claúdia Santos (PS): — Estou a terminar, Sr. Presidente. Direi apenas que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista reitera aqui o seu agradecimento profundo a

todos os professores e educadores do nosso País. Muito obrigada.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Catarina Rocha Ferreira, do Grupo Parlamentar do PSD.

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Permitam-me começar por dirigir os meus cumprimentos aos senhores peticionários, que trazem a esta Casa um assunto da maior

relevância: a crescente e sucessiva violência que ocorre em relação aos professores no exercício das suas

funções.

Apesar de 2020 ser um ano atípico em termos de números, trata-se de uma questão que, além de grave, é

intolerável e inadmissível.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — E tem, aliás, consequências inevitáveis para o nosso futuro coletivo. Vejamos: aquele aluno que, hoje, não vê autoridade no professor, será em breve um cidadão adulto

que, eventualmente, terá também filhos. Com base em que valores os irá educar?

O Sr. Adão Silva (PSD): — Bem lembrado!

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Aquele aluno que, hoje, desrespeita o professor e, em princípio, terá um dia um trabalho, irá respeitar os seus superiores hierárquicos?

Aquele aluno que, hoje, agride um professor, como irá lidar, um dia mais tarde, com outros agentes de

autoridade?

Este problema da violência e das agressões contra professores, por parte dos alunos, e, por incrível que

pareça, como acontece, até por parte de pais, é uma situação que nos deve fazer refletir com muita seriedade,

até porque tem origem num local que deveria ter como principal função preparar os alunos para o futuro. Que

cidadãos estamos a preparar, no nosso País, para o futuro?

É a própria Constituição da República Portuguesa que estabelece que assegurar o ensino é uma tarefa

fundamental do Estado, tarefa essa que tem de ser assumida em todas as suas abrangências, o que,

naturalmente, engloba a criação de condições de segurança a todos os intervenientes no âmbito do espaço

escolar.

Para esse efeito, é fundamental garantirmos que as nossas escolas e salas de aula sejam locais seguros e

a última coisa que podemos permitir é que se transformem em escolas de crime.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

Página 34

I SÉRIE — NÚMERO 36

34

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — E devemos todos empenhar-nos em promover uma cultura de respeito nas escolas e de dignificação dos professores, em particular pela sua função social.

Nesse sentido, temos hoje, aqui, dois caminhos em análise.

Por um lado, temos um projeto de lei do CDS, que aponta um caminho mais jurídico, no sentido de se agravar

a moldura penal dos crimes praticados nas escolas e nas suas imediações.

Apesar de concordarmos com a exposição de motivos, a verdade é que há algumas questões em relação às

quais temos pequenas reservas: primeiro, no nosso ordenamento jurídico, menores de 16 anos são

inimputáveis, pelo que a solução de se agravar a moldura penal não lhes é aplicável.

Em segundo lugar, juridicamente, as agressões nas escolas já estão previstas e são punidas na lei penal,

sendo que as leis penais já têm, propositadamente, uma moldura abstrata de forma a permitir ao tribunal a

possibilidade de medir e adequar entre molduras penais muito leves, medianas ou muito pesadas, existindo uma

ampla distância entre as penas mínimas e as penas máximas.

Portanto, este agravamento das penas é bastante relativo, tendo em conta esta faculdade que cabe aos

tribunais. E, como se sabe, não é através da agravação das medidas das penas que, em regra, se obtém a

ressocialização do agente do crime, mas, sim, através de medidas efetivas que permitam a reinserção plena,

bem como a recuperação da vítima e a reparação do Estado, só assim se logrando obter a reparação do bem

jurídico violado.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — Pelo que, para uma situação desta complexidade, a nosso ver, a resolução de tal problema não passará meramente por uma solução jurídica.

Por outro lado, noutra vertente e até de uma forma complementar, temos um projeto de resolução do Bloco

de Esquerda, o qual, sendo um projeto de resolução ficará sempre dependente da boa execução do mesmo por

parte do Governo. E, se a situação de agressões nas escolas está como está, tal também é um reflexo da falta

de atuação por parte do Governo.

O Sr. Adão Silva (PSD): — Exato!

A Sr.ª Catarina Rocha Ferreira (PSD): — No entanto, este projeto de resolução aponta soluções a implementar nas próprias escolas, as quais, não sendo soluções milagrosas, poderão contribuir para uma

melhoria em vários aspetos concretos desta grave situação, apostando nomeadamente em medidas de

prevenção.

É, efetivamente, fundamental que o Governo, na sua função executiva, implemente tanto medidas de

prevenção, como medidas de resposta à violência em contexto escolar.

É importante voltarmos a fomentar uma cultura de respeito nas salas de aula, tanto pela pessoa mais velha

— neste caso, o professor —, como pelos restantes agentes educativos, pela própria escola e pelos próprios

colegas. Só desta forma voltaremos a dignificar a função do professor e a reforçar a sua autoridade no contexto

escolar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente: — Para finalizar este debate, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, aproveitando até a oportunidade que me foi dada pela Sr.ª Deputada Cláudia Santos, do Partido Socialista, queria dizer, em nome da verdade, que, tanto quanto me

recordo — a Sr.ª Deputada não saberá —, o CDS defende esta matéria e esta proposta há pelo menos 20 anos.

Portanto, se alguém foi copiar a proposta de outro, seguramente não foi o CDS, porque, que me lembre, há pelo

menos 20 anos que defendemos esta proposta, que já apresentámos várias vezes.

Página 35

9 DE JANEIRO DE 2021

35

Sr.ª Deputada, eu não defendi em nada a proposta do Chega, aliás, inclusivamente, critiquei-a. A única coisa

que digo é que a Sr.ª Deputada, tendo 5 minutos para falar de um tema importante, gastou 4 minutos e meio do

seu tempo a falar de quem nem sequer se deu ao trabalho de estar aqui para defender a sua proposta.

Ora, isto leva-me a uma reflexão: se o próprio Chega nem veio cá para defender a sua proposta e a Sr.ª

Deputada quase só falou da proposta do Chega, das duas uma, ou é por obsessão ou é porque está muito

interessada em promover o Chega,…

Protestos de Deputados do PS.

… o que desconfio que não seja a intenção do Partido Socialista.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Termino, Sr. Presidente, dizendo uma coisa muito simples. Eu não estou contra as iniciativas e as propostas do Bloco de Esquerda, que são úteis, mas quem concordar com a petição e

com os 8000 peticionários só tem uma hipótese: votar a favor da proposta do CDS,…

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Deputado.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — … porque é a única que defende, como defende a petição, que as agressões contra professores e na comunidade escolar sejam crime público. É isso que nós defendemos, ponto

final.

Muito obrigado, Sr. Presidente, pela sua tolerância.

O Sr. Presidente: — Chegámos, assim, ao final deste ponto da ordem do dia. Do quinto e último ponto constam as votações regimentais, para as quais temos quórum de deliberação mais

do que suficiente, na medida em que estão registados 195 Sr.as e Srs. Deputados.

Vamos começar pelo Projeto de Voto n.º 435/XIV/2.ª (apresentado pelo PAR e subscrito pelo PS, pelo PSD,

pelo BE, pelo PCP, pelo CDS-PP, pelo PAN, pelo PEV, pelo CH, pelo IL e pelas Deputadas não inscritas Joacine

Katar Moreira e Cristina Rodrigues) — De pesar pelo falecimento de Carlos do Carmo. Peço à Sr.ª Secretária

Maria da Luz Rosinha para proceder à sua leitura.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:

«Faleceu, no passado dia 1 de janeiro, Carlos do Carmo, aos 81 anos, uma voz ímpar do fado e da canção

portuguesa.

Nascido em Lisboa, em 21 de dezembro de 1939, filho de Lucília do Carmo, fadista, e de Alfredo de Almeida,

livreiro e proprietário de casa de fados, Carlos do Carmo de Ascensão Almeida cresceu entre a música e a

palavra. Mais do que um cantor, Carlos do Carmo foi um intérprete. Na sua voz, bela, expressiva e de perfeita

dicção, a palavra adquiria um valor e um significado sublimes.

Com uma carreira de décadas, com início nos anos sessenta do século passado, Carlos do Carmo foi,

simultaneamente, continuador e inovador, tendo sabido incorporar no fado e na canção tradicionais elementos

de outras correntes musicais, fazendo-se acompanhar ao piano, ao contrabaixo e à orquestra sinfónica, em

parcerias com nomes grandes da música portuguesa, como António Vitorino de Almeida, Bernardo Sassetti,

Maria João Pires, bem como Fernando Tordo, Paulo de Carvalho, José Luís Tinoco ou José Niza.

Também nos textos que cantou e interpretou, encontram-se poemas de autores tão diversos como Bocage,

Antero de Quental, Carlos Oliveira, António Gedeão, além de Ary dos Santos, Manuel Alegre, Vasco Graça

Moura ou Nuno Júdice.

Do seu reportório constam fados ou canções como Lisboa Menina e Moça, Estrela da Tarde, Canoas do Tejo

ou Por Morrer uma Andorinha, que perdurarão para sempre no inventário da cultura portuguesa.

Página 36

I SÉRIE — NÚMERO 36

36

Se o fado é de Lisboa, Carlos do Carmo, como antes Amália, libertou-o das suas fronteiras e tornou-o

universal. Não só por o ter levado às maiores salas de concertos mundiais, mas também pelo seu contributo,

como coembaixador, para o reconhecimento pela UNESCO do Fado como Património Imaterial da Humanidade.

Além de um homem de cultura, Carlos do Carmo foi também uma figura relevante na luta pela Liberdade e

na construção do País de Abril, em que tanto se empenhou.

Ao longo da sua vida, Carlos do Carmo foi, por duas vezes, agraciado pelo Presidente da República com

graus honoríficos: em 1997, Jorge Sampaio atribuiu-lhe o grau de Comendador da Ordem do Infante D. Henrique

e, em 2016, Marcelo Rebelo de Sousa fê-lo Grande-Oficial da Ordem do Mérito.

Carlos do Carmo recebeu também diversos prémios, atribuídos pelos seus álbuns ou pela sua carreira, de

que se destacam, em 2003, o Prémio José Afonso, atribuído pela Câmara Municipal da Amadora, em 2004, a

Medalha de Mérito Municipal, Grau Ouro, da Câmara Municipal de Lisboa, em 2008, o Prémio Goya, na categoria

de Melhor Canção Original, e, em 2014, o Grammy Latino, obtido na categoria Lifetime Achievement.

O homem calou-se, mas a sua voz permanece.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, manifesta o seu profundo pesar pelo falecimento

de Carlos do Carmo, figura fundamental do fado e da canção portuguesa, prestando homenagem ao homem e

ao artista e transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.»

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha. Informo a Câmara de que estão presentes, nas galerias, familiares de Carlos do Carmo: Becas do Carmo,

Cila do Carmo e Gil do Carmo.

Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Temos agora o Projeto de Voto n.º 437/XIV/2.ª (apresentado pelo PAR e subscrito pelo PSD, pelo BE, pelo

PCP, pelo CDS-PP, pelo PAN, pelo CH, pelo IL, pelas Deputadas não inscritas Joacine Katar Moreira e Cristina

Rodrigues e por Deputados do PS) — De pesar pelo falecimento de João Cutileiro. Peço ao Sr. Secretário Duarte

Pacheco que proceda à sua leitura.

O Sr. Secretário (Duarte Pacheco): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:

«Faleceu, no passado dia 5 de janeiro, aos 83 anos, João Cutileiro, nome maior da escultura portuguesa.

Nascido em Lisboa, a 26 de junho de 1937, João Pires Cutileiro cedo beneficiou do contacto com artistas e

intelectuais que frequentavam a casa dos seus pais, como Abel Manta ou António Pedro, surrealista com quem

se iniciou no desenho, em 1946 — que, de resto, afirmava ser a origem de tudo.

Entre 1949 e 1951 frequenta o estúdio de Jorge Barradas, transitando, mais tarde, para o atelier de António

Duarte, de quem foi assistente, dando-se aí o primeiro contacto com a pedra, que não mais viria a abandonar.

Entre 1953 e 1954 frequenta a Escola Superior de Belas Artes de Lisboa, sendo aluno de Leopoldo de Almeida,

mestre de quem se pode afirmar ser um dos sucessores, quer na dimensão da obra, quer na tarefa de formar

gerações de novos artistas — que, com ele e através da escultura, ajudaram a revisitar a identidade portuguesa.

Fugindo do academismo, ruma à Slade School of Fine Art, em Londres, por influência de Paula Rego, aí

desenvolvendo estudos com Reg Butler, entre 1955 e 1959. Nasce verdadeiramente o escultor, que cedo

percebe que as artes plásticas têm uma capacidade de subversão semelhante à da palavra, e, com ele, o

combatente pela democracia — com passagens pelo Movimento de Unidade Democrática e pelo Partido

Comunista Português e a aproximação ao Partido Socialista.

O regresso a Portugal, em plena primavera marcelista, não é isento de polémica: em 1973, assina a estátua

de Dom Sebastião, em Lagos (cidade para onde foi residir), alvo de violentas críticas, e que José-Augusto França

considera então uma das melhores estátuas de Portugal — e a mais moderna de todas, quebrando a tradição

heroica do academismo português e espelhando um rei frágil e quase criança. Na mesma linha figurativa que o

caracteriza, assina um vasto conjunto de estatuária pública, merecendo destaque, pela rutura que constituíram,

as obras instaladas no centro de Vila Real de Santo António (estátua do Marquês de Pombal), no Parque

Página 37

9 DE JANEIRO DE 2021

37

Eduardo VII, em Lisboa (Monumento ao 25 de Abril), ou na Assembleia da República, com o busto de Natália

Correia, de 1999.

Com fortes ligações ao Alentejo, muda-se para Évora em 1985, aí expondo, na sua própria casa e de forma

permanente, a sua multifacetada obra (não só a escultura, mas também a fotografia e o desenho). Foi ao

Alentejo — à Direção Regional de Cultura do Alentejo, à Universidade de Évora e à Câmara Municipal de Évora

— que doou o seu espólio, composto por mais de 900 obras.

Representado em coleções públicas e privadas, em Portugal e no estrangeiro, João Cutileiro viria a ser

distinguido como Oficial da Ordem Militar de Sant’Iago da Espada, em 1983, e a receber a Medalha de Mérito

Cultural em 2018, pela excelência da sua obra.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, expressa o seu profundo pesar pelo falecimento de

João Cutileiro, transmitindo à sua família e amigos as mais sentidas condolências.»

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr. Secretário Duarte Pacheco. Informo também a Câmara de que está presente, na galeria, a Sr.ª D. Ana Filipa Roldão, nora do escultor.

Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Srs. Deputados, na sequência das votações a que acabámos de proceder, vamos guardar 1 minuto de

silêncio.

A Câmara guardou, de pé, 1 minuto de silêncio.

Sr.as e Srs. Deputados, passamos ao Projeto de Voto n.º 434/XIV/2.ª (apresentado pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e subscrito por Deputados do PS e do PSD) — De

saudação pelo Dia Internacional das Migrações. A Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha vai fazer o favor de

proceder à sua leitura.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o projeto de voto é do seguinte teor:

«As migrações existem numa variedade de circunstâncias: procura de trabalho, educação ou motivos

familiares, fuga de conflitos, perseguições, terrorismo ou violações dos direitos humanos, efeitos das alterações

climáticas, desastres naturais ou outros fatores ambientais.

Se há quem migre por opção, muitos outros fazem-no por necessidade. Há cerca de 68 milhões de pessoas

que foram forçadas a deslocar-se, incluindo mais de 25 milhões de refugiados, 3 milhões de requerentes de

asilo e mais de 40 milhões de pessoas deslocadas dentro do seu país.

Em 2019, o número de migrantes em todo o mundo chegou a 272 milhões, representando 3,5% da população

global. Cerca de 30% da população mundial de migrantes mora na Europa. Portugal é um país de migrantes,

quer através de emigração quer através da imigração. Em 2019 residiam 590 348 cidadãs/os estrangeiras/os

em Portugal, o valor mais alto de sempre, representando apenas 5,7% do total de residentes.

É inequívoco o contributo das pessoas migrantes para a diversidade social e cultural, para o equilíbrio do

saldo demográfico e para a sustentabilidade dos sistemas de segurança social, em benefício das comunidades

de destino.

Contudo, há desigualdades profundas. As pessoas migrantes estão sujeitas a maior precariedade e

exploração laboral, auferem salários mais baixos, são mais afetadas pelo desemprego, beneficiam menos de

apoios no desemprego e enfrentam maior risco de pobreza ou exclusão social. Estes problemas agravaram-se

mais durante a pandemia, afetando desproporcionadamente estas populações.

As pessoas migrantes são também frequentemente alvo de racismo e xenofobia. Temos assistido ao

crescimento do discurso de ódio e de uma narrativa de invasão e ameaça que estigmatiza as pessoas migrantes,

o que cabe a todas e todos contrariar.

Página 38

I SÉRIE — NÚMERO 36

38

No Dia Internacional das Migrações, saudamos o contributo das pessoas migrantes e sublinhamos a urgência

de políticas migratórias que tenham no centro a defesa da dignidade e dos direitos das pessoas migrantes,

combatendo as suas vulnerabilidades.»

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos votar o projeto de voto que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 380/XIV/1.ª (CH) — Pela imediata

distribuição de máscaras a todas as forças de segurança, segurança privada e guardas prisionais.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do PSD, do CDS-PP, do IL e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues e abstenções do BE, do PCP, do PAN, do PEV e da Deputada não

inscrita Joacine Katar Moreira.

Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 384/XIV/1.ª (CH) — Pela obrigatoriedade do uso de

máscaras de proteção nos supermercados durante a pandemia.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, o voto a favor do IL e abstenções do PSD, do

BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar

Moreira.

Srs. Deputados, vamos, agora, votar, em conjunto, os requerimentos, apresentados pelo PAN, pelo PS, pelo

PCP, pelo PEV, pelo BE, pelo PSD e pelas Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira,

de baixa à Comissão de Ambiente, Energia e Ordenamento do Território, sem votação, pelo prazo de 60 dias,

respetivamente, dos Projetos de Lei n.os 131/XIV/1.ª (PAN) — Lei de bases do clima, 577/XIV/2.ª (PS) — Aprova

a lei de bases da política do clima, 446/XIV/1.ª (PCP) — Estabelece as bases da política de ambiente e ação

climática, 526/XIV/2.ª (PEV) — Lei-quadro da política climática, 578/XIV/2.ª (BE) — Lei de bases do clima,

598/XIV/2.ª (PSD) — Lei de bases do clima, 605/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Cristina Rodrigues) — Define

as bases da política climática e 609/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira) — Lei de bases da

política climática.

Submetidos à votação, foram aprovados por unanimidade, registando-se a ausência do CH.

Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 485/XIV/1.ª (BE) — Cria e regula a carreira de

técnico auxiliar de saúde.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS-

PP e do IL.

Srs. Deputados, este projeto de lei baixa à 13.ª Comissão.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 568/XIV/2.ª (PAN) — Define os princípios gerais

respeitantes ao exercício da profissão de técnico auxiliar de saúde.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do CDS-

PP e do IL.

Srs. Deputados, tal como o projeto de lei anterior, este projeto de lei baixa à 13.ª Comissão.

Votamos, agora, o Projeto de Resolução n.º 614/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a criação da

carreira de técnico auxiliar de saúde.

Página 39

9 DE JANEIRO DE 2021

39

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-

PP, do PAN, do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção

do IL.

Vamos, ainda, votar o Projeto de Resolução n.º 686/XIV/2.ª (PEV) — Reposição e regulamentação da carreira

de técnico auxiliar de saúde.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV

e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PS e abstenções do

IL e das Deputadas do PS Alexandra Tavares de Moura e Sónia Fertuzinhos.

Srs. Deputados, este projeto de resolução baixa, igualmente, à 13.ª Comissão.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Não, não!

O Sr. Presidente: — Não baixa, Sr. Deputado João Oliveira?!

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, se me permite, uma vez que o projeto de resolução que votámos anteriormente, do PCP, foi rejeitado, este não baixa à comissão. É o único projeto de resolução que é

aprovado e, portanto, não precisa de baixar à comissão.

O Sr. Presidente: — Fica, então, aprovado definitivamente este projeto de resolução de Os Verdes. Muito obrigado, Sr. Deputado João Oliveira.

Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 610/XIV/1.ª (BE) — Medidas de combate à violência

exercida contra profissionais de saúde.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.

Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 617/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo a adoção de

um plano de prevenção da violência contra os profissionais de saúde nos locais de trabalho.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, estes dois projetos de resolução que acabámos de votar baixam à 9.ª Comissão.

Vamos, agora, votar, na generalidade, o Projeto de Lei n.º 604/XIV/2.ª (CH) — Tipificação de crime público

para as agressões cometidas contra qualquer funcionário público, no exercício das suas funções,

independentemente do seu setor de atividade e agravamento das molduras penais previstas para todas as

condutas de ofensa à integridade física.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da

Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do PAN e da Deputada não inscrita

Cristina Rodrigues.

Segue-se a votação, na generalidade, do Projeto de Lei n.º 28/XIV/1.ª (CDS-PP) — Exceciona da

necessidade de queixa e agrava a moldura penal para crimes praticados com violência, nas escolas e suas

imediações e instalações adjacentes ou contra a comunidade escolar (Quinquagésima terceira alteração ao

Código Penal).

Página 40

I SÉRIE — NÚMERO 36

40

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, do BE, do PCP, do PEV, do IL e da Deputada

não inscrita Joacine Katar Moreira, votos a favor do CDS-PP e abstenções do PSD, do PAN e da Deputada não

inscrita Cristina Rodrigues.

Vamos, agora, proceder à votação do Projeto de Resolução n.º 612/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo

medidas de prevenção e resposta à violência em contexto escolar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.

Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 527/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que apoie as

organizações não governamentais de cariz ambiental no âmbito da crise provocada pela pandemia causada

pelo SARS-CoV-2.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV

e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS e do IL.

Vamos votar o Projeto de Resolução n.º 791/XIV/2.ª (BE) — Apoio às organizações não governamentais de

cariz ambiental no âmbito da crise pandémica, económica e social.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do BE, do PCP, do PAN, do PEV e das Deputadas

não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, o voto contra do IL e abstenções do PS, do PSD e do

CDS-PP.

Srs. Deputados, estes dois projetos de resolução baixam à 11.ª Comissão.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço desculpa, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — É só para informar que, em relação às duas últimas votações, apresentaremos uma declaração de voto, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Segue-se a votação do Projeto de Resolução n.º 539/XIV/1.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira)

— Por uma avaliação ambiental estratégica para a mineração e avaliações ambientais estratégicas nas regiões

onde estão em curso ou previstos projetos de prospeção e pesquisa de depósitos de lítio e minerais associados.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e votos contra do PS.

Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 741/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que crie

condições adequadas para a entrada de casais binacionais em Portugal.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do CDS-PP.

Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º 774/XIV/2.ª (BE) — Recomenda ao Governo a criação de

medidas que assegurem que casais não casados binacionais sejam excluídos das restrições de viagem para

Portugal.

Página 41

9 DE JANEIRO DE 2021

41

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do CDS-PP.

Srs. Deputados, estes projetos de resolução baixam à 1.ª Comissão.

Passamos à votação do Projeto de Resolução n.º 812/XIV/2.ª (Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira)

— Recomenda ao Governo a criação de medidas que assegurem a possibilidade de reagrupamento de famílias

e casais de diferentes nacionalidades.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PS e do CDS-PP.

Srs. Deputados, este projeto de resolução baixa à 1.ª Comissão.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras

Públicas e Habitação, relativo aos Projetos de Resolução n.os 192/XIV/1.ª (PSD) — Recomenda ao Governo o

reforço dos serviços públicos nos concelhos de Odemira e Aljezur e a definição, no prazo máximo de um ano,

da solução urbanística definitiva para a falta de oferta de habitação condigna, 225/XIV/1.ª (BE) — Recomenda

ao Governo que desenvolva respostas habitacionais e sociais integradas para os trabalhadores agrícolas no

perímetro de rega do Mira, 270/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao Governo medidas urgentes e específicas no

reforço dos serviços públicos, no aumento do controlo e fiscalização sobre as condições de trabalho dos

trabalhadores agrícolas e na garantia de habitação digna, no perímetro de rega do Mira, e 591/XIV/1.ª (PS) —

Recomenda ao Governo a alteração da Resolução do Conselho de Ministros n.º 179/2019, de 24 de outubro,

com vista a salvaguardar uma eficaz prossecução de políticas públicas de habitação.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do PEV e das Deputadas

não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira, votos contra do PAN e abstenções do BE, do CDS-PP

e do IL.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, permite-me o uso da palavra?

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, queria indicar que entregaremos uma declaração de voto escrita sobre esta votação que acabámos de realizar.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Tem a palavra o Sr. Deputado Hugo Costa.

O Sr. Hugo Costa (PS): — Sr. Presidente, queria informar que o Grupo Parlamentar do Partido Socialista vai apresentar uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr. Deputado. Tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana Cunha.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, é para o mesmo efeito, ou seja, o PAN também irá apresentar uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Vamos, agora, proceder à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Economia,

Inovação, Obras Públicas e Habitação, relativo ao Projeto de Resolução n.º 194/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda

ao Governo que implemente respostas sociais e ambientais nas regiões mais afetadas pelas culturas agrícolas

intensivas e superintensivas.

Página 42

I SÉRIE — NÚMERO 36

42

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e

do IL.

Segue-se a votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Educação, Ciência, Juventude

e Desporto, relativo aos Projetos de Resolução n.os 260/XIV/1.ª (BE) — Recomenda ao Governo a construção

de uma escola básica (2.º e 3.º ciclo) e secundária em Fernão Ferro, 615/XIV/1.ª (PCP) — Recomenda ao

Governo a construção de uma escola de ensino básico de 2.º e 3.º ciclos e de uma escola do ensino secundário

na freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, 634/XIV/2.ª (CDS-PP) — Recomenda ao Governo que

proceda à construção de uma escola de 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e de uma escola do ensino secundário

na freguesia de Fernão Ferro, no Seixal, 637/XIV/2.ª (PEV) — Construção de uma escola dos 2.º e 3.º ciclos do

ensino básico e de uma escola do ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal,

643/XIV/2.ª (PAN) — Recomenda ao Governo que inicie os processos tendentes à construção de uma escola

básica para os 2.º e 3.º ciclos e para o ensino secundário na freguesia de Fernão Ferro, 646/XIV/2.ª (Deputada

não inscrita Cristina Rodrigues) — Pela construção de uma escola básica de 2.º e 3.º ciclo e secundária na

freguesia de Fernão Ferro, no concelho do Seixal, e 666/XIV/2.ª (PSD) — Construção de uma escola básica do

2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, na freguesia de Fernão Ferro.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do

PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do PS.

Srs. Deputados, estão em aprovação os n.os 49 a 59 do Diário da Assembleia da República, I Série,

respeitantes às reuniões plenárias da 1.ª sessão legislativa da XIV Legislatura realizadas nos dias 30 de abril,

6, 7, 13, 14, 20, 21, 27 e 28 de maio e 3 e 4 de junho de 2020.

Não havendo objeções, consideram-se aprovados.

Importa, ainda, votar um parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, de que a Sr.ª

Secretária Deputada Maria da Luz Rosinha nos vai dar conta.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o referido parecer é do seguinte teor:

«A Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados é de parecer que não há fundamento no Estatuto

dos Deputados para que seja concedida a requerida substituição temporária por motivo relevante conducente à

suspensão do mandato do Deputado André Ventura, atenta a opção do legislador, em vigor desde 2009, de

delimitar a substituição temporária por motivo relevante ao quadro de situações previstas no artigo 5.º do

Estatuto.

Todavia, e de forma a acautelar em condições de igualdade a posição dos candidatos à Presidência da

República, e por força do disposto no n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 319-A/1976, de 3 de maio (que

aprovou a Lei Eleitoral para o Presidente da República), o Deputado André Ventura tem direito à dispensa de

funções até à data da eleição, traduzindo-se as mesmas, nos termos do Estatuto dos Deputados, na justificação

automática de faltas por força da lei e sem dependência de requerimento expresso em relação a cada uma

delas.»

O parecer é assinado pelo Deputado Relator, Pedro Delgado Alves, e pelo Presidente da Comissão de

Transparência e Estatuto dos Deputados, Jorge Lacão.

O Sr. Presidente: — Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PEV, do CH e do

IL, votos contra do CDS-PP, do PAN e da Deputada do PS Isabel Oneto e abstenções das Deputadas não

inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Página 43

9 DE JANEIRO DE 2021

43

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, queria deixar uma nota ainda sobre isto.

O Sr. Presidente: — Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, como já se verificou, há algumas dificuldades informáticas que dificultam a votação por parte dos Srs. Deputados e o Sr. Deputado Ascenso Simões mandou

uma mensagem dizendo que vota contra este relatório e a sua conclusão e que apresentará uma declaração de

voto.

O Sr. Presidente: — Fica registado.

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Para que efeito, Sr.ª Deputada?

A Sr.ª Isabel Oneto (PS): — Sr. Presidente, é para anunciar que apresentarei uma declaração de voto sobre esta votação.

O Sr. Presidente: — Fica registado, Sr.ª Deputada. Solicito à Sr.ª Secretária da Mesa, Maria da Luz Rosinha, que faça o favor de anunciar o expediente.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, deram entrada na Mesa, e foram admitidos, os Projetos de Lei n.os 616/XIV/2.ª (PEV), 617/XIV/2.ª (PAN) e 618/XIV/2.ª (CDS-PP), a

Apreciação Parlamentar n.º 38/XIV/2.ª (BE) e os Projetos de Resolução n.os 836/XIV/2.ª (PEV), 838/XIV/2.ª

(PCP), 840/XIV/2.ª (PSD), 841/XIV/2.ª (PS) e 842/XIV/2.ª (PSD).

Estiveram presentes na sessão, por videoconferência, os Srs. Deputados do PSD Sara Madruga da Costa e

Sérgio Marques, da Região Autónoma da Madeira, que se encontram em isolamento profilático, os Srs.

Deputados do Partido Socialista Sónia Fertuzinhos e Norberto Patinho e a Deputada do PSD Sofia Matos.

Penso que falta aqui a indicação do Sr. Deputado Jorge Gomes, do PS. Peço aos Serviços que verifiquem

essa situação.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, falta apenas anunciar a agenda do próximo Plenário, que terá lugar quarta-feira, dia 13 de janeiro, com a apreciação do pedido de autorização da renovação do estado de

emergência e respetiva votação, no primeiro ponto da ordem de trabalhos, ao que se lhe seguirão declarações

políticas.

Muito obrigado a todos pela vossa participação e cooperação. Desejo-vos um bom fim de semana.

Está encerrada a sessão.

Eram 12 horas e 53 minutos.

———

Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação,

sobre os Projetos de Resolução n.os 192, 225, 270 e 591/XIV/1.ª:

Não obstante o texto conjunto dos Projetos de Resolução n.os 192, 225, 270 e 591/XIV/1.ª apresentar

recomendações relevantes ao Governo para a solução dos problemas associados à falta de condições de

habitabilidade dos trabalhadores do perímetro de rega do Mira e, ainda assim, para os problemas associados à

pressão sobre a oferta de serviços públicos, como a saúde e educação, entre outros, o PAN votou contra este

texto conjunto por dois motivos.

Página 44

I SÉRIE — NÚMERO 36

44

O primeiro, que consideramos absolutamente inaceitável, é o texto prever a possibilidade de estas condições

de habitabilidade, totalmente indignas, se poderem manter por um período de 10 anos. O segundo, pelo facto

de o texto conjunto, ao contrário do Projeto de Resolução n.º 243/XIV/1.ª, do PAN, não prever a realização de

um estudo relativo ao impacto do crescimento da ocupação com culturas intensivas destes territórios, situação

crítica de pressão sobre os solos, recursos hídricos e ecossistemas, que não pode continuar.

Palácio de S. Bento, 11 de janeiro de 2021.

Os Deputados do PAN, André Silva — Bebiana Cunha — Inês de Sousa Real.

———

Relativas à votação do parecer da Comissão de Transparência e Estatuto dos Deputados, sobre a suspensão

de funções do Deputado do CH André Ventura:

Votei a favor da suspensão do mandato do Deputado André Ventura com os seguintes fundamentos:

Colocação da questão:

Deve ser considerado motivo relevante a suspensão temporária de um Deputado para efeitos da sua

participação em campanha eleitoral na qualidade de candidato a um outro órgão político eletivo?

1 — Análise:

1.1. Não está em causa, como decorre do artigo 153.º, n.º 2, da Constituição1, e do artigo 5.º, n.os 1

e 2, do Estatuto dos Deputados2, a possibilidade de os Deputados poderem suspender

temporariamente o respetivo mandato parlamentar, mas os pressupostos de que depende essa

suspensão;

1.2. No caso da Constituição da República Portuguesa (CRP), esta remete a regulamentação da

suspensão temporária para a Lei Eleitoral — trata-se, pela sua inserção sistemática, da Lei

Eleitoral para a Assembleia da República, pois do que aqui se cuida é do mandato dos

Deputados (a norma insere-se no Capítulo I (Estatuto e eleição) do Título III (Assembleia da

República). É neste n.º 2 do artigo 153.º que se encontra a autorização constitucional para, em

sede da respetiva lei eleitoral, se densificar o conceito de «motivo relevante»;

1.3. Note-se que a previsão constitucional da suspensão temporária de Deputados surge

sistematicamente inserida no artigo 153.º, relativo ao início e termo do mandato, dispondo o seu

n.º 1, que «O mandato dos Deputados inicia-se com a primeira reunião da Assembleia da

República após as eleições e cessa com a primeira reunião após as eleições subsequentes,

sem prejuízo da suspensão ou da cessação individual do mandato»;

1.4. Como referem Jorge Miranda e Rui Medeiros, «O sentido fundamental ínsito neste artigo

consiste em salvaguardar a permanência da Assembleia3»;

1.5. Em anotação anterior à alteração ao Estatuto dos Deputados, introduzida por via da Lei n.º

44/2006, de 25 de agosto, que restringiu o regime de substituição dos Deputados (eliminando a

possibilidade de ser invocado motivo relevante perante a Comissão de Ética), estes Autores

consideravam que «A extensão do ‘motivo relevante’ nos moldes que se tem verificado e,

sobretudo, a sua prática excessivamente liberal, senão laxista, colidem com o sentido objetivo

1 Artigo 153.º, n. 2, da CRP: «O preenchimento das vagas que ocorrerem na Assembleia, bem como a substituição temporária de Deputados por motivo relevante, são regulados pela lei eleitoral.» 2 Lei n.º 7/93, de 1 de março, na redação atual. Dispõe o artigo 5.º: «1. Os Deputados podem pedir ao Presidente da Assembleia da República, por motivo relevante, a sua substituição por uma ou mais vezes, no decurso da legislatura. 2. Por motivo relevante entende-se: a) Doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não inferior a 30 dias nem superior a 180; b) Exercício da licença por maternidade ou paternidade; c) Necessidade de garantir seguimento de processo nos termos do n.º 3 do artigo 11.º.» 3 MIRANDA, JORGE / MEDEIROS, RUI, Constituição da República Portuguesa Anotada, Tomo II, 2006, Coimbra Editora: Coimbra, p. 456.

Página 45

9 DE JANEIRO DE 2021

45

do próprio artigo 152.º, n.º 3, da Constituição, lido à luz do duplo princípio da representação

política e da inserção institucional do Deputado na Assembleia4»;

1.6. Em seu entendimento, «o Parlamento é a assembleia representativa de todos os portugueses

(artigo 147.º) e representação pressupõe eleição, torna-se imprescindível que, em cada

momento, os eleitores se reconheçam naqueles que os representam; que os candidatos eleitos

de acordo com os critérios do sistema eleitoral coincidam com os Deputados que, efetivamente,

até nova eleição, têm assento na Assembleia; que sejam garantidas tanto uma identidade de

posicionamento político como uma identidade de pessoas na titularidade dos mandatos. O

direito de sufrágio, entendido em plenitude, implica esta relação constante e é vulnerado ou

restringido inconstitucionalmente (artigo 18.º), quando ele se perca5, pelo que para a suspensão

temporária de Deputado muito menos, são atendíveis razões pessoais ou partidárias6»;

1.7. Neste contexto, referem que «A ‘fungibilidade dos Deputados’, com substituições frequentes,

mais ou menos longas ou mais ou menos breves (e levando, ao fim de pouco tempo, a uma

composição efetiva da Assembleia diversa daquela com que se iniciou a legislatura), põe em

causa a vida institucional e a própria autoridade do Parlamento7».

1.8. A estabilidade parlamentar é, assim, um valor constitucional que só muito limitadamente, nos

termos apertados do artigo 18.º da CRP, pode ser restringido, o que terá justificado, em 2006,

a alteração ao Estatuto dos Deputados, restringindo as situações justificativas da suspensão de

mandato a «doença grave que envolva impedimento do exercício das funções por período não

inferior a 30 dias nem superior a 180, ao exercício da licença por maternidade ou paternidade e

à necessidade de garantir seguimento de processo nos termos do n.º 3 do artigo 11.º.»

1.9. A aplicação direta destas normas, sem atender ao quadro jurídico-constitucional em que se

inserem, conduz, em nosso entender, a resultados de difícil conformação constitucional.

1.10. Desde logo, quanto à validade das normas contidas no próprio Estatuto dos Deputados; Jorge

Miranda e Rui Medeiros referem expressamente a sua inconstitucionalidade: «Como a lei

eleitoral para a primeira eleição da Assembleia da República teve de ser publicada antes da

entrada em vigor da Constituição, não pôde regular a matéria; nem se esperou por uma lei

eleitoral definitiva. Viria a ser o Estatuto dos Deputados — cuja primeira versão foi a Lei n.º 5/76,

de 10 de setembro (na sequência do regimento) — que dela se ocuparia. E a solução perduraria

até agora, apesar de inconstitucional (por se tratar de matéria de lei eleitoral, conforme diz o

artigo 153.º, n.º 2 da Constituição — e agravada, desde 1989, por as eleições dos titulares de

órgãos de soberania, ao contrário do Estatuto, ficarem sujeitas aos procedimentos das leis

orgânicas [artigos 164.º, alíneas a) e m), 166.º, n.º 2, 168.º, n.º 5, 136.º, n.º 3, e 278.º, n.º 4]8.»

1.11. Mesmo que assim não se entenda e se aceitasse apenas como válidas as três circunstâncias

elencadas no Estatuto dos Deputados (suspendendo-se, por ora, os argumentos quanto à sua

constitucionalidade), permaneceriam em aberto outras questões por resolver:

a) Se se aceitar que o catálogo do Estatuto dos Deputados é fechado, ou seja, que não existe

nenhuma outra justificação válida para a suspensão provisória de Deputado, e sendo

incontornável o direito do Deputado candidato a outro órgão político eletivo à dispensa de

funções, seríamos forçados a concluir que as normas contidas no Estatuto dos Deputados

se sobrepõem ao princípio constitucional da estabilidade parlamentar, dado que, em vez de

substituído, o Deputado candidato estaria ausente, o que, aliás, a CRP parece não consentir

no seu artigo 153.º, n.º 1 9;

4 MIRANDA, JORGE / MEDEIROS, RUI, Constituição..., p. 460. De referir que esta anotação é anterior à alteração ao Estatuto do Deputado, introduzida por via da Lei n.º 44/2006, de 25 de agosto, que restringiu o regime de substituição dos Deputados por motivo relevante ao eliminar a possibilidade de ser invocado motivo relevante perante a Comissão de Ética e por esta ser considerado justificado. De salientar ainda que a anotação refere o artigo 152.º, n.º 3, o que ocorre certamente por mero lapso, dado que em causa está o artigo 153.º, n.º 3. 5 MIRANDA, JORGE / MEDEIROS, RUI, Constituição..., idem. 6 MIRANDA, JORGE / MEDEIROS, RUI, Constituição..., ibidem. 7 MIRANDA, JORGE / MEDEIROS, RUI, Constituição..., p. 461. 8 MIRANDA, JORGE / MEDEIROS, RUI, Constituição..., p. 459. 9 O que também inviabiliza o argumento de que em campanha eleitoral para as eleições autárquicas a Assembleia da República seria confrontada com dezenas de pedidos de substituição, dado assumirem a qualidade de candidatos aos

Página 46

I SÉRIE — NÚMERO 36

46

b) Se se atender às três circunstâncias que, nos termos do Estatuto dos Deputados, justificam

a suspensão temporária de mandato parlamentar, excluindo a «doença grave», que atende

à concreta condição de saúde do Deputado (mas também aí se concretizando o respeito

pela dignidade humana), as duas restantes — «exercício da licença por maternidade ou

paternidade e necessidade de garantir seguimento de processo nos termos do n.º 3 do

artigo 11.º» — carregam em si, necessariamente, uma ponderação de valores, que

entendemos consentida pelo artigo 18.º, n.º 2, da CRP: o princípio constitucional da

estabilidade parlamentar cede perante dois outros direitos e interesses constitucionais,

nomeadamente o direito fundamental à proteção à maternidade e à paternidade (artigo 68.º

da CRP) e o interesse inerente ao Estado de direito de realização da justiça;

c) Mas aceitando-se o catálogo fechado e dele não constando o direito constitucional à

participação política, tal tem por significado atribuir-se a este direito estruturante do Estado

de direito democrático uma valoração material inferior à proteção da maternidade e da

paternidade e da realização da justiça e, nessa medida, incapaz de fazer ceder o princípio

da estabilidade parlamentar;

1.11.1. Entendemos, pelo exposto, que a resposta no plano jurídico não pode reduzir-se ao disposto

no artigo 5.º do Estatuto dos Deputados, não podendo afastar-se a aplicação de preceitos

constitucionais, nomeadamente o contido no artigo 48.º, n.º 1, da Constituição, nos termos

do qual «Todos os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos

assuntos públicos do País, diretamente ou por intermédio de representantes livremente

eleitos», e do artigo 50.º, n.º 1, da Constituição, que determina que «Todos os cidadãos têm

o direito de acesso, em condições de igualdade e liberdade, aos cargos públicos».

1.12. Aliás, o Estatuto dos Deputados determina, no seu artigo 1.º, n.º 3, que «Além das normas

constitucionais diretamente aplicáveis, o estatuto único dos Deputados é integrado pela

presente lei, pelas demais disposições legais aplicáveis, pelas disposições do Regimento da

Assembleia da República e pelas disposições regulamentares emitidas ao abrigo da lei» - o

próprio Estatuto dos Deputados parece afastar a interpretação de estarmos perante um catálogo

fechado;

1.13. O que nos conduz também à Lei Eleitoral para Presidente da República, dado que é nesta que

se alicerça a pretensão do candidato ao exercício do direito fundamental à participação política;

1.14. Nos termos do artigo 6.º, n.º 1, da Lei Eleitoral do Presidente da República10, «Desde a data da

apresentação das candidaturas e até ao dia da eleição os candidatos têm direito à dispensa do

exercício das respetivas funções, sejam públicas ou privadas, contando esse tempo para todos

os efeitos, incluindo o direito à retribuição, como tempo de serviço efetivo», sendo que, nos

termos do n.º 2 deste artigo, «Os magistrados judiciais ou do Ministério Público em efetividade

de serviço, os militares em funções de comando e os diplomatas chefes de missão, quando

candidatos, suspendem obrigatoriamente o exercício das respetivas funções, desde a data da

apresentação da candidatura até ao dia da eleição.»

1.15. Normas de idêntico alcance estão inscritas na Lei Eleitoral para a Assembleia da República;

1.16. Em ambas as leis eleitorais, verificamos que o legislador teve a clara preocupação de garantir

que a todos os cidadãos, sem exceção, seja assegurada a sua capacidade eleitoral passiva,

apenas impondo aos candidatos que exercem determinadas funções a sua não acumulação

com a qualidade de candidato, determinando, nestes casos, a obrigatoriedade da sua

suspensão;

1.17. Tal circunstância inscreve-se também no disposto no artigo 50.º, n.º 3, da CRP, nos termos do

qual «No acesso a cargos eletivos, a lei só pode estabelecer as inelegibilidades necessárias

para garantir a liberdade de escolha dos eleitores e a isenção e independência do exercício dos

respetivos cargos», garantindo assim o direito fundamental da participação política (artigo 48.º,

órgãos autárquicos. Este argumento, levado à letra, conduziria ao seguinte resultado: em vez de substituídos, os Deputados estariam ausentes, o que conduziria a uma Assembleia da República a funcionar com dezenas de cadeiras vazias. 10 Decreto-Lei n.º 319-A/76, de 3 de maio, na redação atual.

Página 47

9 DE JANEIRO DE 2021

47

n.º 1, da CRP), enquanto princípio estruturante do Estado de direito democrático (artigo 2.º da

CRP).

1.18. Daqui resulta que o direito à capacidade eleitoral passiva, enquanto direito político e incluído no

catálogo dos direitos fundamentais, vincula diretamente as entidades públicas e privadas e

apenas pode ser restringido nos casos expressamente previstos na Constituição, devendo as

restrições limitar-se ao necessário para salvaguardar outros direitos ou interesses

constitucionalmente protegidos e desde que não se diminua a extensão e o alcance do conteúdo

essencial dos preceitos constitucionais — artigo 18.º da CRP.

1.19. Também por este motivo, entendemos não ser possível uma interpretação restritiva das leis

eleitorais para Presidente da República e para a Assembleia da República — não existindo,

aliás, qualquer elemento histórico, nomeadamente nos debates parlamentares, que consinta o

entendimento segundo o qual o legislador ponderou esta situação em concreto e quis afastá-lo

do elenco das justificações para a suspensão de mandato.

1.20. Aplica-se, por isso, o sentido interpretativo aplicável às inelegibilidades, sobre o qual o Tribunal

Constitucional foi já, por diversas vezes, chamado a pronunciar-se.

1.21. É o caso do Acórdão n.º 480/2013, nos termos do qual «nesta categoria de direitos fundamentais

não está em causa apenas — nem fundamentalmente — uma mera expressão da

individualidade privada face ao poder público, mas o específico modo de estruturação e

conformação desse mesmo poder público enquanto poder democrático. A democracia implica

eleições como modo de designação dos titulares do poder, o que só é possível se houver

pessoas que possam ser eleitas. A elegibilidade é, deste modo, necessariamente (também)

uma expressão da cidadania democrática e, como tal, indissociável do princípio democrático;

simetricamente, a inelegibilidade lato sensu constitui uma limitação dessa cidadania

funcionalmente ordenada a esse mesmo princípio. É esta a razão de ser do critério dos limites

admissíveis consagrados no artigo 50.º, n.º 3, da Constituição, relativamente à elegibilidade de

cidadãos para cargos políticos: a modulação do próprio princípio democrático (e não, por

exemplo, a solução de quaisquer conflitos de direitos subjetivos entre candidatos ou entre

candidatos e eleitores)»11.

1.22. Ainda neste Acórdão sustenta-se o «princípio da máxima efetividade interpretativa das normas

que envolvam direitos fundamentais, segundo o qual, na hipótese de existir uma dúvida quanto

ao exato sentido interpretativo das normas referentes a direitos fundamentais, o intérprete ou o

aplicador da norma encontra-se vinculado a conferir-lhes a máxima efetividade interpretativa

(cfr. Gomes Canotilho, Direito Constitucional e Teoria da Constituição, 7.ª ed., 2003, Coimbra,

Almedina, p. 1224). Assim, perante dois sentidos possíveis de uma norma restritiva de direitos

fundamentais em que se suscitem dúvidas quanto ao âmbito da restrição em causa, deverá

optar-se pela solução interpretativa que, limitando o âmbito de incidência da restrição, amplie o

direito em causa».

1.23. Elucidativo sobre esta matéria é também o Acórdão n.º 473/92, em que o Tribunal Constitucional

foi chamado a pronunciar-se sobre uma lei que estabelecia uma nova incompatibilidade relativa

ao exercício de Deputado ao Parlamento Europeu, que visava abranger os Deputados já eleitos.

Foi entendimento do Tribunal Constitucional, que «O direito de participar na vida pública,

previsto no artigo 48.º da Constituição, o direito de sufrágio a que se reporta o artigo 49.º,

nomeadamente na sua dimensão de capacidade eleitoral passiva — e o direito de ser eleito

implica o da manutenção no cargo eleito —, o direito de acesso a cargos públicos e o direito a

não ser prejudicado em virtude do exercício de direitos políticos ou do desempenho de cargos

públicos, reconhecidos pelo artigo 50.º, n.os 1 e 2, são direitos fundamentais de participação

política cuja restrição só pode ocorrer nos precisos casos contemplados no n.º 2 do artigo 18.º

da lei fundamental, sendo certo que as leis que autorizadamente os restrinjam, além de

revestirem caráter geral e abstrato, não podem ter efeito retroativo nem diminuir a extensão e o

conteúdo essencial daqueles preceitos constitucionais. A restrição, por conseguinte, há de

operar-se por via constitucional, ou por ela prevista, e visa acautelar direitos ou interesses

11 Disponível em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/20130480.html.

Página 48

I SÉRIE — NÚMERO 36

48

também constitucionalmente protegidos, com aptidão e idoneidade para alcançar esse objetivo,

e só nessa medida, salvaguardando sempre o conteúdo essencial do preceito. São limites

vinculantes os indicados pelo n.º 2 do artigo 18.º e, de resto, realçados pelos autores (v. g.,

Gomes Canotilho e Vital Moreira, Constituição da República Portuguesa Anotada, 2.ª ed., 1.º

vol., Coimbra, 1984, p. 167, e Vieira de Andrade, Os Direitos Fundamentais na Constituição

Portuguesa de 1976, Coimbra, 1987, pp. 232-233)»12.

1.24. Em síntese, decorre do direito fundamental dos cidadãos à participação política, inerente ao

princípio do Estado de direito democrático, que a restrição de tal direito só possa ser

constitucionalmente admissível se, por força do artigo 18.º, n.º 2, for adequada, necessária e

proporcional (no sentido da proibição do excesso) à salvaguarda de outros direitos ou interesses

constitucionalmente protegidos.

1.25. Ora, o princípio da estabilidade parlamentar, no sentido e alcance definidos por Jorge Miranda

e Rui Medeiros, comporta restrições que a própria CRP, no seu artigo 153.º, n.º 2, consente.

1.26. Sendo a participação política um direito livre do cidadão, o exercício do mandato parlamentar

não pode constituir-se, por si, uma limitação ao exercício daquele, devendo aplicar-se o princípio

da máxima efetividade interpretativa das normas que envolvam direitos fundamentais.

1.27. A liberdade e igualdade das candidaturas são, aliás, pressupostos da legitimação política dos

órgãos eleitos.

2. Quanto ao facto de o Deputado requerente ser DURP (Deputado Único Representante de um Partido)

2.1. Não acompanho o argumento que o Deputado requerente e o Deputado Relator sustentam no

facto de o Deputado requerente ser Deputado Único Representante de um Partido (DURP) e,

nessa medida, o partido político pelo qual foi eleito ficaria sem representação parlamentar.

2.2. Nesta linha de raciocínio, o Deputado Relator sustenta que na atual Legislatura, «não há falta

justificada que possa valer a um partido, quando o respetivo DURP falhou uma votação por

impossibilidade de comparecer — e não se diga que o voto de apenas um Deputado não é

determinante: basta recordarmo-nos do que se passou com a aprovação do Orçamento de

Estado para 2021 e a importância que tiveram as posições de voto das Deputadas não inscritas

Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira para a aprovação do documento orçamental.» E

acrescenta: «não se diga que o voto de apenas um Deputado não é determinante»

2.3. A questão é que os votos de cada um dos 230 deputados são, todos eles, por si, determinantes

— seja porque acompanham o sentido da votação da sua direção parlamentar, permitindo a

aprovação ou rejeição das iniciativas legislativas, seja porque, no legítimo exercício do seu

mandato parlamentar, entendem votar em sentido contrário à direção do seu grupo parlamentar

(como também já aconteceu com Deputados da Região Autónoma da Madeira ou com o

designado caso «queijo limiano», em que um Deputado, na oposição, viabilizou uma proposta

orçamental); ou seja, é a soma de todos os votos determinantes que dita o resultado da votação;

2.4. Não se afigura, assim, legítimo sugerir, sequer, que os votos dos Deputados únicos e os dos

Deputados não inscritos, pela sua natureza, arrastariam em si uma outra qualidade que se

distinguiria dos demais, porquanto estes se caraterizariam pela sua fungibilidade; é como se

existisse, neste argumento, uma espécie de sistema do voto tarifado, que creio estar longe do

espírito do Deputado Relator;

Pelo exposto, é meu entendimento que a decisão de um titular de cargo político eletivo de candidatar-se a

outro órgão político, sendo o exercício de um direito fundamental, não pode, num Estado de direito democrático,

ser posto em causa.

No caso concreto — não posso deixar de o referir —, a faculdade do exercício do direito é reconhecida a

quem publicamente já anunciou querer alterar a Constituição da República Portuguesa. Este reconhecimento é,

porém, a reafirmação da Constituição, da sua validade e dos princípios nela contidos.

Assembleia da República, 8 de janeiro de 2021.

12 Disponível em http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19920473.html.

Página 49

9 DE JANEIRO DE 2021

49

A Deputada do PS, Isabel Oneto.

——

Um Deputado apresentou a sua candidatura à Presidência da República, validada e aceite pelo Tribunal

Constitucional.

Trata-se de um Deputado único de um partido e que, por obrigações de campanha, levará a que esse mesmo

partido se desmereça na sua representação e nas obrigações parlamentares.

Uma interpretação tacanha do Estatuto dos Deputados e do Regimento da Assembleia da República negará

qualquer substituição. Porém, como demonstrou o Presidente da Comissão de Transparência, há soluções não

asnáticas que resolvem o problema.

O Parlamento misturou a questão de fundo com a pessoa do Deputado em concreto e isso é o que se lamenta

quando se avalia o enquadramento do mandato e a realidade do funcionamento da Assembleia da República.

Assembleia da República, 8 de janeiro de 2021.

O Deputado do PS, Ascenso Simões.

——

Invocando a sua participação, enquanto candidato, nas eleições presidenciais, solicitou o Sr. Deputado André

Ventura a suspensão temporária — pelo período correspondente à campanha eleitoral, amplo sensu — do seu

mandato de Deputado, bem como a correspondente substituição, por idêntico período.

Sem cuidar de apreciar os termos da sustentação do pedido, cuja fundamentação, salvo melhor opinião,

revela bastante insuficiência jurídica, cingimo-nos ao essencial da questão.

Em primeiro lugar, verificando que inexiste norma expressa no Estatuto dos Deputados (ED) que trate

especialmente da situação em apreço, salienta-se que o n.º 3 do artigo 1.º do referido ED acolhe, como cláusula

de receção, a aplicação aos Deputados das «demais disposições legais aplicáveis». O que, no caso, tem

correspondência no artigo 6.º, n.º 1 da Lei Eleitoral para o Presidente da República que prevê que «Desde a

data da apresentação das candidaturas e até ao dia da eleição os candidatos têm direito à dispensa do exercício

das respetivas funções, sejam públicas ou privadas, contando esse tempo para todos os efeitos, incluindo o

direito a retribuição, como tempo de serviço efetivo». A referida norma, porque constante de lei orgânica (a Lei

Eleitoral para o Presidente da República), nos termos dos artigos 112.º e 166.º, n.º 1, da CRP, tem valor

reforçado e prevalece, também por essa razão, em relação ao Estatuto dos Deputados.

Tanto basta, pois, para reconhecer ao Deputado peticionário o direito, sem afetação, à não presença nos

trabalhos parlamentares por todo o período em causa.

Em segundo lugar, com relevância para os demais efeitos pretendidos, trata-se, no âmbito parlamentar, de

identificar as implicações jurídicas dessa «dispensa de exercício de funções».

Diz o n.º 2 do já citado artigo 6.º da Lei Eleitoral do Presidente da República que «os magistrados judiciais

ou do Ministério Público, os militares em funções de comando e os diplomatas chefes de missão, quando

candidatos, suspendem obrigatoriamente o exercício das respetivas funções». Nada refere a norma sobre a

figura a aplicar a Deputados em exercício. Nem teria de o referir pois essa é matéria, pela sua natureza, da

competência própria do órgão de soberania Assembleia da República. Porém, como já se referiu, o Estatuto dos

Deputados é omisso em relação à situação concreta em análise, não constando ela dos «motivos relevantes»

de substituição temporária elencados no n.º 2 do artigo 5.º.

Está-se, portanto, perante uma lacuna jurídica. Em face da qual, em sede de interpretação de normas, dois

caminhos se poderão aparentemente ter como admissíveis:

— Ou o do reconhecimento de um direito a «dispensa de exercício de funções», entendido como fundamento

de justificação de faltas por exercício de uma atividade política especialmente protegida na lei;

— Ou o do reconhecimento de um direito a «dispensa de exercício de funções», entendido como podendo

dar lugar a suspensão temporária de mandato (se tal for requerido, como foi o caso) e, em consequência,

aplicando-se as pertinentes disposições estatutárias, maxime a substituição temporária do Deputado (nos

termos do ED e da Lei Eleitoral para a Assembleia da República).

Página 50

I SÉRIE — NÚMERO 36

50

Se, à partida, ambos os caminhos aparentemente se afiguram conformes, uma avaliação dos efeitos de cada

uma das opções iluminará melhor, em meu entender, quais os direitos e interesses juridicamente relevantes que

estão em causa e que importa salvaguardar.

Em causa não está, para o Deputado dispensado — qualquer que seja a opção — eventual prejuízo na sua

esfera pessoal, mormente de natureza pecuniária, em função da especial proteção que lhe é dada pelo referido

n.º 1 do artigo 6.º da LEPR.

Em causa estão, porém, outros aspetos relevantes, a saber:

Primeiro aspeto, a estabilidade da composição da Assembleia da República de acordo com o disposto na

respetiva Lei Eleitoral que fixa o número de Deputados não de modo variável mas fixo, em 230. Portanto, 230 e

não 229 por efeito eventual de uma deliberação de dispensa, ainda que temporária, mas, nesse período,

constante, de exercício das funções de Deputado. Tal redução, ainda que circunstancial e limitada, não tem

base legal em todos os casos em que ao mandato subjaz o direito à representação efetiva por parte dos

correspondentes partidos políticos ou coligação de partidos, que dessa representação não podem ser

destituídos, ainda que transitoriamente, por opção alheia. É o que resulta implícito na razão de ser de normas

constitucionais como as do artigo 160.º, n.º 1 c) (perda de mandato de Deputados que se inscrevam em partido

diferente) ou do artigo 180.º (Direitos dos Deputados eleitos por partidos);

Segundo aspeto, e por derivação do anterior, o direito subjetivo, não privatístico mas de natureza institucional,

dos partidos políticos e dos cidadãos eleitores à representação parlamentar efetiva em correspondência com a

conversão de votos em mandatos, mais uma vez de acordo com a Lei Eleitoral. Direito que, a ser denegado,

nos casos de Deputado único representante de um Partido torna ainda mais evidente a quebra do direito à

representação efetiva.

Por uma razão e por outra se deve concluir que a Assembleia da República não tem a faculdade legal de

tomar deliberações das quais resultem como consequência a permanência de «cadeiras vazias» em prejuízo da

vontade dos representados.

Obstando a esta consequência poderá alegar-se que a simples dispensa de funções não implicaria

necessariamente a «cadeira vazia» pois sempre o Deputado dispensado poderia retomar intermitentemente o

exercício da função. Creio, perante tal argumento, ser imprescindível levar em conta que esse não é o propósito

requerido pelo Deputado — que tem direito a ver considerada a sua pretensão com o propósito com que o

formula. Ao invés, a manter o Deputado na contingência do exercício intermitente de atividade entre a sua

condição parlamentar e a condição de candidato, tal redundaria, por um lado, no desempenho necessariamente

prejudicado dos deveres de representação parlamentar — entre os quais se contam os da assiduidade, pois

(segundo o artigo 14.º ED) «o exercício de quaisquer outras atividades, quando legalmente admissível, não pode

por em causa o regular cumprimento dos deveres previsos», designadamente o de «participar nos trabalhos

parlamentares». E, por outro, num prejuízo (maior ou menor não nos compete aqui julgar) do direito à igualdade

de condições entre candidatos, neste caso por afetação da disponibilidade integral do candidato para o seu

desempenho na campanha eleitoral.

Se outros candidatos, no passado, sendo Deputados, não consideraram colocar a questão à ponderação da

Assembleia da República e resolveram harmonizar com o exercício do mandato parlamentar os seus atos de

campanha, isso não constitui qualquer precedente digno de fazer jurisprudência pelo simples facto de essa

opção ter resultado das suas opções próprias e, consequentemente, a Assembleia, por desnecessidade, não

ter sido chamada a pronunciar-se sobre tal opção. O que, tanto quanto sei, acontece agora, pela primeira vez.

Assim, e em conclusão,

Face à natureza dos direitos a salvaguardar e dos interesses a proteger — a de candidatura em condições

de igualdade e a da representação parlamentar efetiva a que os partidos, com eleitos, têm direito —, a solução

do caso deve derivar da aplicação do artigo 6.º, n.º 1, da LEPR, que configura um «motivo relevante» para

dispensa de funções. Partindo dessa norma, trata-se de proceder à receção interna, no âmbito do Parlamento,

desse «motivo relevante». Aplicando o método interpretativo da identidade de razão, por aplicação analógica,

verifica-se que o procedimento previsto para os demais motivos relevantes é o consignado nos artigos 4.º e 5.º

do ED. Ou seja: reconhecimento da pretensão à suspensão temporária do mandato e substituição do Deputado

pelo correspondente período, nos termos do ED e da Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

Acresce, para além da fundamentação jurídico-constitucional acima expressa, ser ainda ela a que configura

a opção mais conforme ao princípio constitucional que veda, em geral, interpretações restritivas em matéria de

direitos fundamentais — sendo que, no caso, é o exercício de um direito de participação política que está em

Página 51

9 DE JANEIRO DE 2021

51

causa e cujo âmbito não deve ser comprimido ou de alguma forma dificultado, tanto na ótica de um candidato a

uma eleição, como de um partido com representação parlamentar ou do corpo eleitoral à plenitude da

representação que, por via eleitoral, foi estabelecido.

Porque a democracia não deve ser encarada apenas como uma técnica procedimental mas como uma ética

concretizadora de valores, tem-se evidente por si mesmo que o valor da plenitude das escolhas eleitorais, de

um lado, e do direito à representação plena e plural dos eleitores, por outro, encontrando bom fundamento

jurídico para a sustentação defendida, melhor defende o clima de paz política tão desejável à salutar vivência e

convivência da sociedade pluralista que importa continuar a defender, sobretudo contra os seus detratores e

apesar deles.

Conjunto de razões, portanto, que justificam o meu voto contrário ao parecer que propõe a denegação da

possibilidade de suspensão temporária, por motivo relevante, do mandato de um Deputado pelo período em que

se apresenta oficialmente como candidato na eleição para Presidente da República.

Assembleia da República, 5 de janeiro de 2021.

O Deputado do PS, Jorge Lacão.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS Hugo Costa, pelo Deputado do BE Pedro

Filipe Soares e pelo Deputado do PCP João Oliveira, referentes a esta reunião plenária, não foram entregues

no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0040:
I SÉRIE — NÚMERO 36 40 Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra

Descarregar páginas

Página Inicial Inválida
Página Final Inválida

×