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I SÉRIE — NÚMERO 38

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A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os projetos que hoje discutimos, um da autoria do PSD e outro da autoria do PAN, vêm, basicamente, propor um regime que

permita a desclassificação dos contratos que tragam encargos para o erário público, ou seja, simplificando,

que tragam ou possam trazer encargos para todos nós, para todos os contribuintes.

Em primeiro lugar, é bom que fique claro — e percebe-se porque é que estas iniciativas aparecem — que a

regra, no que toca aos compromissos assumidos pelo Estado, devia ser a da transparência. A regra devia ser

a de que os contratos e os compromissos fossem conhecidos, apenas excecionalmente devia haver a

classificação dos documentos.

Ora, como todos já percebemos, sobretudo quem tem experiência em contratos e documentos

relacionados com a banca, quer para o Governo, quer para algumas instâncias como o Banco de Portugal, na

dúvida, classifica-se tudo. E é isso que também leva à necessidade da criação de uma legislação que permita

que o Parlamento e, sobretudo, os cidadãos em geral, porque é sobre eles que recaem os encargos, tenham

acesso aos compromissos que estão a ser assumidos.

Srs. Deputados, estamos a discutir um regime que é um regime jurídico de desclassificação dos

compromissos e dos contratos assumidos, mas isto não esgota a discussão do ponto de vista político.

A questão bancária, sobretudo a questão do Novo Banco, é a que tem feito surgir mais dúvidas, mas está,

infelizmente, longe de ser a única. Por isso, gostava de lembrar que, quando uma parte do Novo Banco foi

vendida ao Lone Star, o Governo dizia: «Não resultarão daqui encargos, diretos ou indiretos, para o Estado».

Portanto, a acreditar naquilo que o Governo dizia, este contrato com o Lone Star nem sequer teria de ser

desclassificado, à luz desta legislação. Infelizmente, já percebemos que não foi bem assim.

Obviamente, votaremos a favor das propostas em discussão, sem prejuízo de alterações em sede de

especialidade, mas gostava de dizer que, mais do que a questão jurídica, importa tirar consequências da

questão política, porque os compromissos do Estado são para cumprir, mas são, antes de mais, para assumir.

Em Portugal, o mesmo Governo e o mesmo Primeiro-Ministro ora dizem que não há compromisso nenhum

e não há encargo direto nem indireto para o erário público, ora se dizem indignados, porque os compromissos

são para cumprir e o Estado só tem de pagar ao Lone Star e não se pôr agora a fazer perguntas ou a querer

conhecer contratos. Esta é a questão política de fundo que tem também de ser discutida.

Portanto, votaremos favoravelmente os projetos, esperando que algumas questões possam ser resolvidas

em sede de especialidade, porque temos de ter alguns cuidados, isto é, não queremos falir as empresas por

ser posta toda a sua vida a nu. Certamente, não é essa a intenção dos autores das iniciativas. No que

depender de nós, estes projetos baixam à especialidade, para podermos ter um regime de desclassificação

destes contratos.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo Parlamentar do PCP.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr.ª Presidente e Srs. Deputados: Após termos apreciado os projetos de lei aqui apresentados, quer o do PSD quer o do PAN, que, aliás, é praticamente igual, queria dizer que

concordamos com o princípio que está subjacente a eles e parece-nos, efetivamente, estimável.

Colocamos a questão não tanto sob a ótica estrita do contribuinte, como foi colocada pelos proponentes,

mas do ponto de vista do cidadão, porque é um direito de cidadania os cidadãos poderem ter acesso à forma

como os recursos públicos são utilizados, particularmente como os recursos públicos são utilizados em

benefício de particulares, ou seja, como sabemos, em benefício de contribuintes muito especiais, que são os

que têm meios para, por diversas vias de planeamento fiscal ou de engenharia fiscal, como quiserem — ou

mesmo por via das possibilidades abertas pela arbitragem fiscal —, conseguirem ser aqueles que mais

ganham e menos pagam em matéria de contribuição para os recursos públicos.

Portanto, concordamos com tudo o que seja dotar de transparência a utilização de dinheiros públicos. Aliás,

isto vem na linha de um princípio que está consagrado na Constituição portuguesa desde 1989 e na legislação

desde 1993, que é o princípio do acesso dos cidadãos aos documentos administrativos, salvas as exceções

em matéria de segredo de Estado, de segredo de justiça, isto é, quando há legislação especial que protege

determinados documentos para salvaguardar valores constitucionais essenciais.

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