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16 DE JANEIRO DE 2021

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essa escolha provocaria, em muito pouco tempo, a descapitalização e o colapso da CPAS, sem a mínima

garantia de que ficassem assegurados os direitos constituídos de quem para ela contribuiu.

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Muito bem!

O Sr. Manuel Azenha (BE): — Por isso, a integração na segurança social será a única forma de garantir os

direitos de todos.

Segunda: a integração de mais de três dezenas de milhares de profissionais não vem sobrecarregar a

segurança social? A resposta, aqui, é clara: a integração destes profissionais é como beneficiários, mas também

como contribuintes, pelo que a segurança social será reforçada, correspondentemente, na sua capacidade de

resposta.

Terceira e última questão: a integração da CPAS na segurança social não faz perigar a independência dos

advogados, limitando a sua ação contra o Estado, quando ela é fundamental para defender os direitos de outros?

Não, não faz. Na verdade, o que limita a independência destes profissionais é a sua fragilidade social,…

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. Manuel Azenha (BE): — … é a sua desproteção, que os empurra para condições de dependência

subtis e opacas. A proteção social não diminui a independência, robustece-a.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Muito bem!

O Sr. Manuel Azenha (BE): — Pelo que se conclui que a integração da CPAS na segurança social é a

garantia de que os direitos sociais de dezenas de milhares de pessoas serão efetivamente respeitados, como

devem ser numa democracia, sem discriminação.

É este o sentido do projeto do Bloco de Esquerda.

Aplausos do BE.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Srs. Deputados, concluímos este debate, pelo que vamos passar ao

ponto 5 da nossa ordem de trabalhos, que é o da apreciação da Petição n.º 25/XIV/1.ª (Sérgio Tavares da Silva

e outros) — Diabetes: Alargamento do acesso gratuito a dispositivos de PSCI (bombas de insulina) para

indivíduos maiores de 18 anos, juntamente com os Projetos de Resolução n.os 764/XIV/2.ª (CDS-PP) —

Comparticipação dos dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina, 768/XIV/2.ª (BE) — Alargamento

do acesso gratuito a dispositivos de perfusão subcutânea contínua de insulina – bombas de insulina – para

indivíduos maiores de 18 anos, 824/XIV/2.ª (PEV) — Regulamentação da comparticipação de bombas de

insulina e melhoria dos procedimentos de colocação e distribuição dos dispositivos, e 830/XIV/2.ª (PAN) —

Regulamentação do regime de comparticipação dos dispositivos de perfusão contínua de insulina, com o Projeto

de Lei n.º 642/XIV/2.ª (IL) — Repõe a atribuição da bonificação, por deficiência, do abono de família para

crianças e jovens com idade igual ou inferior a 24 anos, na generalidade, e, ainda, com os Projetos de Resolução

n.os 756/XIV/2.ª (PS) — Recomenda ao Governo a concretização de um registo nacional de diabetes tipo 1 e

838/XIV/2.ª (PCP) — Pelo reforço dos cuidados ao doente com diabetes.

Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ana Rita Bessa, do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Ana Rita Bessa (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, Srs. Deputados, começo por saudar os perto de 11

000 peticionários, que pedem ao Parlamento, essencialmente, duas coisas: por um lado, a comparticipação das

bombas de insulina para todos os diabéticos que sejam recomendados pelas equipas médicas e que estejam

aptos a utilizar esses dispositivos; e, por outro, a comparticipação de diferentes marcas de bombas de insulina,

de modo a permitir um melhor ajuste do dispositivo médico ao paciente.

De acordo com a Associação Protetora dos Diabéticos de Portugal (APDP), os dispositivos de perfusão

subcutânea contínua de insulina, as chamadas bombas de insulina, permitem, desde logo, um melhor controlo

da doença e uma maior flexibilidade na vida da pessoa com diabetes, evitando cumprimento de horários das

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