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21 DE JANEIRO DE 2021

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Os dois principais canais privados de televisão anunciaram que, a partir desta época desportiva, deixaria de

haver programas de comentário desportivo com adeptos de clubes, invocando a linguagem tóxica e o clima de

guerrilha.

No mundo da justiça, este cordão sanitário é bem mais antigo. Em 2009, a Associação Sindical dos Juízes

Portugueses aprovava um compromisso ético em que os juízes rejeitavam a participação em órgãos associativos

ligados aos desportos profissionais. Faziam-no, invocando práticas nem sempre homogéneas e claras que são

incompatíveis com aquilo que deve ser a exigência de integridade de um juiz e referindo, ainda, a linguagem, o

ambiente emocional e as controvérsias que correm o risco de sujeitar um juiz a referências desprestigiantes e a

conotá-lo com situações pouco transparentes.

Desde aí, esta Associação defendeu a incompatibilidade da participação em órgãos associativos ligados aos

desportos profissionais. Essa incompatibilidade tardou, mas surgiu, quer para os magistrados judiciais, quer

para os magistrados do Ministério Público, em 2019, mediante duas leis aprovadas por este Parlamento. Esta

alteração, que procurava limitar o poder do futebol e reforçar as garantias de neutralidade, foi aprovada por

unanimidade. Na aplicação concreta desta lei, o Conselho Superior da Magistratura afirmou que a participação

de magistrados nestes órgãos poderá colocar em causa a dignidade e o prestígio da função judicial devido ao

ambiente conturbado de suspeição permanente quanto às ligações a essa modalidade desportiva.

Contudo, no Parlamento, este cordão sanitário ao futebol, embora essencial à salvaguarda da integridade do

interesse público, tem tardado a surgir. Já tivemos na comissão parlamentar com competência na área do

desporto um Deputado que ocupava o cargo de presidente da Liga Portuguesa de Futebol Profissional e,

fazendo um all in no conflito de interesses, um Deputado que acumulava a presidência da comissão com a

presidência da Federação Portuguesa de Futebol. Hoje, não chegamos ao ponto de ter Deputados com cargos

sociais no mundo do futebol a pertencerem à Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto, mas,

ainda assim, continuam a existir vários casos de Deputados que acumulam esta função com a de titulares de

cargos no mundo do futebol, para não falar nos jantares com presidentes de clubes que decorrem na própria

Assembleia da República.

Estas práticas, mesmo que não comportem conflitos de interesse tão graves como os que já vimos no

passado, não deixam de abrir a porta a que o amor ao clube se possa sobrepor ao compromisso para com a

defesa do interesse público, que deveria ser sempre a bússola no exercício do cargo de Deputado. Manter estas

práticas é penhorar ainda mais a imagem externa e a credibilidade do Parlamento perante a sociedade civil,

enquanto se dá ao mundo do futebol um certificado da probidade que há muito foi perdida. Não é compreensível

que o Parlamento continue a não fazer aquilo que exige aos magistrados.

Por isso mesmo, o PAN, mostrando mais uma vez que não tem medo de interesses instalados, desafia o

Parlamento a deixar de ir em futebóis e a aprovar esta proposta, que pretende que, a partir da próxima

Legislatura, se impeça um Deputado de ocupar cargos em órgãos sociais dos clubes de futebol, das suas SAD

(sociedades anónimas desportivas), da Federação e da Liga Portuguesa de Futebol Profissional.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo-lhe a atenção para o tempo.

O Sr. André Silva (PAN): — Resta saber se o Parlamento quer continuar preso a um mundo pouco

transparente ou se quer dar aos cidadãos condições que lhes permitam confiar, sem margem para dúvidas, na

integridade, na neutralidade e na independência dos seus representantes, face aos interesses privados que se

cruzam com o interesse público.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado João Almeida, do CDS-

PP.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Presidente, antes de começar a minha intervenção, gostaria,

em jeito de interpelação à Mesa, de invocar o artigo 27.º do Estatuto dos Deputados, porque tenho interesse

particular na matéria que está em debate com este projeto de lei pelo facto de ser Presidente do Conselho Fiscal

da Associação Desportiva Sanjoanense, que está na primeira divisão de hóquei em patins e de andebol. Apesar

de isso constar do meu registo de interesses, obviamente que esse facto faz com que seja visado diretamente

pelo projeto.

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