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I SÉRIE — NÚMERO 41

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Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Não é por isso que me inibo, iniciando a minha intervenção, de dizer

aquilo que o Grupo Parlamentar do CDS-PP entende sobre esta matéria.

De princípio, passo a referir duas questões muito claras.

Em primeiro lugar, não aceitamos que se diabolizem setores da sociedade. Quando falamos do

associativismo, falamos de um setor importantíssimo em qualquer sociedade e na sociedade portuguesa e,

portanto, não há um setor obscuro do associativismo, que é o setor desportivo, que tem de ser tratado de forma

completamente diferente de outros setores. No entanto, no desporto, como noutras áreas, há matérias de

eventual conflito de interesses, que, essas sim, devem ser analisadas.

Portanto, do nosso ponto de vista, é exclusivamente no âmbito de eventuais conflitos de interesses que a

questão deve ser analisada. E isso coloca, desde logo, uma questão, que é a da diferença entre o desporto

profissional e o desporto amador, algo que não é claro no projeto de lei do Bloco de Esquerda.

O Sr. António Filipe (PCP): — O projeto não é do Bloco de Esquerda, é do PAN!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Peço desculpa, tudo o que disse, até agora, relativamente ao

Bloco de Esquerda deve aplicar-se ao PAN, ficando correto, desde já.

Aquilo que o PAN apresenta no seu projeto de lei não é uma formulação que permita fazer, claramente, essa

distinção. Portanto, do nosso ponto de vista, qualquer eventual conflito de interesses que exista entre um cargo

de dirigente desportivo e o mandato de Deputado tem de ser separado entre aquilo que é desporto profissional

e aquilo que é desporto amador.

Por outro lado, é muito relevante a distinção entre impedimentos e incompatibilidades e, mais uma vez,

parece-nos que o projeto do Bloco de Esquerda não vai pelo caminho certo.

O Sr. António Filipe (PCP): — O projeto de lei é do PAN!

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Sr. Deputado, isto não está fácil. Mais uma vez, trata-se do

projeto de lei do PAN e não do Bloco de Esquerda.

O projeto de lei do PAN não faz a classificação devida, porque se entendemos que se trata de eventuais

conflitos de interesses, obviamente que isso tem de ser tratado no âmbito das incompatibilidades e não no

âmbito dos impedimentos.

Por isso, tendo estas posições de princípio, não temos problema nenhum em discutir eventuais áreas

cinzentas em que essas incompatibilidades possam acontecer e que seja necessário clarificá-las do ponto de

vista do exercício do mandato de Deputado. Mas nunca nos termos em que o PAN aqui apresenta, nunca em

termos, como o Sr. Deputado André Silva fez na sua intervenção — tenho de o assinalar —, que misturam o

combate à corrupção, seja no desporto, seja noutra área qualquer, com o debate sobre o estatuto dos

Deputados. Ninguém é corrupto por ser Deputado, ninguém é corrupto por ser dirigente desportivo e ninguém é

corrupto por ser as duas coisas ao mesmo tempo! Aquilo que faz no âmbito do dirigismo desportivo pode ser

incompatível com aquilo que faz no exercício do seu mandato de Deputado, mas então é aí que tem de se tratar,

não com uma suspeita generalizada que, como acontece normalmente com as suspeitas generalizadas, não

ajuda a combater o problema e a diminuir o risco.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Sr. Deputado, chamo-lhe a atenção para o tempo.

O Sr. João Pinho de Almeida (CDS-PP): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Pelo contrário, ajuda a diluir todas as realidades numa só, não permitindo distinguir o que, efetivamente, deve

ser combatido enquanto corrupção e aquilo que não deve ser misturado nesse lodo.

O Sr. Presidente: — Tem agora a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Sara Madruga da Costa,

do PSD.

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