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21 DE JANEIRO DE 2021

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Pelo que me cumpre terminar esta intervenção com este repto de que os demais grupos parlamentares nos

acompanhem neste projeto de resolução, dando força a uma preocupação que acreditamos ser de todos: de

uma escola de futuro, cada vez mais preparada na sua missão de não deixar ninguém para trás.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Terminado o debate do primeiro ponto da ordem do dia, passamos

ao segundo ponto, com a apreciação conjunta, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os 591/XIV/2.ª (PSD) —

Introduz mecanismos de controlo da distribuição eletrónica dos processos da jurisdição administrativa e fiscal,

procedendo à sétima alteração ao Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º

15/2002, de 22 de fevereiro, e à trigésima terceira alteração ao Código de Procedimento e de Processo

Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, 553/XIV/2.ª (PSD) — Introduz mecanismos

de controlo da distribuição eletrónica dos processos judiciais, procedendo à décima alteração ao Código de

Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e 641/XIV/2.ª (PAN) — Consagra mecanismos

de transparência e escrutínio na distribuição dos processos judiciais, alterando o Código de Processo Civil,

aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho.

Começo por dar a palavra à Sr.ª Deputada do PSD Mónica Quintela.

Faça favor, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Com estas duas iniciativas

legislativas, uma para a jurisdição comum e outra para a jurisdição administrativa e fiscal, o PSD pretende

introduzir mecanismos de controlo e fiscalização na distribuição dos processos nos tribunais de primeira

instância e nos tribunais superiores.

A credibilidade do sistema de distribuição dos processos judiciais tem sido posta em causa, como todos

sabemos, sendo público que permite a manipulação dos sorteios, escolhendo um determinado juiz para decidir

um determinado processo, com grave violação do princípio do juiz natural e causando forte e compreensível

abalo na confiança dos cidadãos na justiça. É comum ouvirmos o Ministério Público e os advogados dizerem

que querem assistir à distribuição de determinados processos, o que faz ressaltar a evidência da possibilidade

de viciação dos sorteios. A situação é grave e há muito que devia ter feito soar todas as campainhas a impor a

mudança.

O princípio do juiz natural, expressamente previsto na Constituição da República Portuguesa, proíbe a

escolha arbitrária do juiz, de forma a garantir a imparcialidade e a independência do decisor e a que todos os

cidadãos têm direito. Mas a escolha do juiz é indissociável do interesse em que seja aquele e não qualquer outro

a decidir a causa, ou seja, do mercadejar da justiça à corrupção. Por algum motivo, o sorteio é manipulado para

escolher aquele concreto juiz e isto não podemos aceitar,…

O Sr. Adão Silva (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — … sob pena de ruírem os alicerces do Estado de direito democrático. Isto

é suprapartidário, Sr.as e Srs. Deputados! A possibilidade de manipulação existe na distribuição eletrónica e na

distribuição manual e a única forma de limitar essa manipulação é introduzir mecanismos de supervisão por

várias pessoas.

Por isso, propomos que a distribuição seja presidida por um juiz, secretariado por um funcionário judicial e

com a assistência obrigatória do Ministério Público e de um advogado designado pela Ordem dos Advogados,

caso esta entidade tenha possibilidade de o designar e os tenha disponíveis. Estas pessoas devem intervir de

forma rotativa, evitando-se a repetição de presenças, como forma profilática de prevenção de comportamentos

corruptivos.

Propomos, também, que a listagem de juízes que vai à distribuição integre todos os nomes e que, quando

seja sorteado um juiz impedido de intervir nesse processo, por qualquer das razões previstas na lei, isso fique

a constar numa ata, assinada por todos, e que seja repetido o sorteio. Sabemos que muitas vezes os sorteios

são repetidos até que saia o juiz que se quer. Isto acontece, na prática.

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