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21 DE JANEIRO DE 2021

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O Sr. André Silva (PAN): — … de, em sede de especialidade, melhorar todas as arestas que existem

relativamente a este projeto.

O Sr. Presidente (Fernando Negrão): — Está, assim, encerrado este debate.

Queria deixar a informação de que a invocação inicial do Sr. Deputado João Almeida ficará, obviamente,

registada em Ata.

Passamos ao ponto seis da ordem de trabalhos, com a discussão, na generalidade, dos Projetos de Lei n.os

530/XIV/2.ª (PEV) — Criação de selo para identificação das embalagens contendo azeite com proveniência no

olival tradicional e 616/XIV/2.ª (PEV) — Determina uma distância mínima entre o extremo de culturas agrícolas

permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais, juntamente com os Projetos de Resolução n.os

835/XIV/2.ª (PEV) — Exorta o Governo a que as culturas agrícolas permanentes superintensivas não sejam

beneficiárias de apoios públicos e 196/XIV/1.ª (PAN) — Recomenda ao Governo o reforço dos direitos dos

consumidores através da inclusão nos rótulos de azeite do tipo de sistema agrícola, tradicional, intensivo ou

superintensivo.

Tem a palavra, para o efeito, o Sr. Deputado José Luís Ferreira, do PEV.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Os Verdes trazem, hoje, para

discussão três iniciativas legislativas em torno de matérias muito importantes, e importantes a vários níveis.

De facto, a crescente e a acelerada reconversão das culturas agrícolas em modo tradicional para plantações

intensivas e superintensivas de olival e de amendoal que se está a verificar, sobretudo, no Alentejo não está

apenas a transformar a paisagem tradicional da região, está também a consumar um dos maiores crimes

ambientais do nosso País.

Por isso, Os Verdes têm vindo a colocar na agenda política a necessidade de travar a assombrosa expansão

de um modelo de produção ao qual estão associados danos ambientais e impactos sociais negativos e muito

significativos.

Na verdade, o olival superintensivo, assim como outras culturas permanentes superintensivas, representam

um sério problema ambiental, não só pelas suas necessidades hídricas — estamos a falar de culturas de regadio

com um consumo muito significativo de água por hectare —, mas também pelo uso de quantidades exageradas

de pesticidas e fertilizantes.

Acresce, ainda, que, sendo estas culturas praticadas em mancha contínua, em extensas áreas, aniquilam os

espaços naturais e seminaturais, fundamentais para a preservação da biodiversidade, e introduzem alterações

rápidas e radicais na paisagem, com impactos culturais violentos, como sucede no Alentejo.

Por outro lado, os elevados impactos sociais do modelo agrícola superintensivo também não devem, neste

contexto, ser menosprezados: custos de mão de obra baixíssimos, decorrentes não só da sua dispensabilidade,

devido à forte mecanização, mas também do facto de a grande maioria dessas produções recorrer a

trabalhadores migrantes, sujeitos a salários miseráveis, criando, inclusivamente, por essa via, uma concorrência

desleal no custo final do produto.

Tendo presente este quadro, Os Verdes voltam a insistir nas propostas para não serem atribuídos apoios

públicos às culturas agrícolas permanentes superintensivas e também no sentido de garantir uma distância

mínima entre os extremos de culturas agrícolas permanentes superintensivas e os núcleos habitacionais.

O que se pretende é dar um passo no sentido da adaptação das culturas agrícolas às características do

nosso território, tendo, designadamente, em conta o fenómeno das alterações climáticas, que requer medidas

sérias no âmbito de adaptar diversos setores, quer a nível da redução das emissões de gases com efeitos de

estufa, quer a nível da preservação de recursos que estão cada vez mais ameaçados, como a água, os solos

ou a biodiversidade.

Mas há outra vertente que importa também garantir e que se prende com o direito dos consumidores a serem

informados sobre as características dos produtos alimentares que consomem, de modo a fazerem as suas

escolhas de acordo com os seus interesses e convicções, permitindo-se, assim, uma escolha responsável e

consciente aos consumidores.

A este propósito, refira-se que o Regulamento (EU) n.º 1169/2011, do Parlamento Europeu e do Conselho,

aponta um conjunto de regras para a prestação de informação aos consumidores sobre géneros alimentícios.

Ora, um pressuposto para cumprir os objetivos desse regulamento é, exatamente, o de permitir que o

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