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I SÉRIE — NÚMERO 43

24

E a questão nem sequer é, conforme apontam as normas em vigor, se eles entram em vigor em 2023 ou em

2024. A questão é a de abrir a porta a estes impostos.

Já temos, em Portugal, uma das maiores cargas fiscais da Europa, não só na relação com o PIB (produto

interno bruto), mas na relação, por exemplo, com os impostos sobre o consumo.

O que estamos aqui a fazer — quando nos foi dito que iria haver impostos sobre o digital, sobre o setor

financeiro — é, na verdade, um imposto adicional sobre consumos. É isto que devemos dizer aos portugueses

e aos europeus: «vamos criar novos impostos, vamos criar novas taxas e quem vai pagar são vocês!». É isso

que temos de dizer.

Quando dizemos «recursos próprios», damos a ideia de uma criação em geração espontânea que ninguém

tem de pagar. Não! Nós vamos ter de pagar! Assim como o Sr. Ministro não tem razão quando fala em fundo

perdido, porque todos sabemos que os serviços da dívida se pagam e, cedo ou tarde, nós também teremos de

os pagar.

Por isso, a questão é esta: qual será o limite para o Governo português, agora que preside à União Europeia,

em matéria de criação de novos impostos, e o que nos impedirá, a partir de 2024, de criarmos impostos europeus

para financiar o setor militar, o setor de controlo alfandegário ou qualquer outro setor que seja imprescindível?

O Sr. Presidente: — Já ultrapassou o seu tempo, Sr. Deputado.

O Sr. André Ventura (CH): — Vou terminar, Sr. Presidente.

Hoje, com estas normas, abrimos a porta à disseminação de impostos europeus, e era isso que um Governo

corajoso deveria ter a frontalidade de assumir perante os seus cidadãos.

O Sr. Presidente: — Para encerrar o debate, tem a palavra o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, Augusto

Santos Silva.

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados,

agradeço as questões colocadas, às quais responderei tematicamente.

Em primeiro lugar, sobre o timing, é evidente que, quanto mais depressa concluirmos este processo de

ratificação nacional, mais depressa poderemos fazer a emissão da dívida e, portanto, mais depressa estará

constituído o fundo de recuperação, o que quer dizer que mais depressa estarão aprovados os planos nacionais

de recuperação e resiliência, o que quer dizer que mais depressa as empresas, as famílias, as pessoas terão

direito aos investimentos indispensáveis para realizar as reformas e para incrementar a nossa resiliência.

Portanto, pela intervenção da Sr.ª Deputada Fabíola Cardoso, que pergunta se o dinheiro chegará a tempo,

deduzo que o Bloco de Esquerda nos acompanhará nesta decisão muito importante no sentido de aprovar hoje

esta ratificação nacional, porque é essa aprovação que permitirá que o dinheiro chegue a tempo.

A Sr.ª Ana Catarina MendonçaMendes (PS): — Muito bem!

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — E vai dar a resposta?!

O Sr. Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros: — E por que razão é necessária a ratificação

Estado a Estado, pelos respetivos parlamentos, e não podemos dizer que a decisão sobre recursos próprios

está aprovada sem os 27 Estados-Membros darem todos a sua autorização? Exatamente porque, como o Sr.

Deputado José Luís Ferreira disse, é preciso garantir e respeitar a soberania dos Estados.

Portanto, a prova de que não há transferência de soberania, naquilo que preocupa a Sr.ª Deputada Fabíola

Cardoso, está exatamente aqui, porque torna o processo muito moroso.

Há, depois, uma discussão muito interessante, na qual não vou entrar, porque sou absolutamente ignorante,

que é a de saber se a União Europeia, ao contrário de um Estado nacional, não é uma entidade produtiva e,

portanto, tem de recorrer a taxas e impostos para se financiar, porque, ao contrário de uma empresa, não produz,

ela própria, a sua receita, vendendo produtos, investindo em capital, realizando poupanças ou especulando nas

bolsas.

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