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30 DE JANEIRO DE 2021

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A proposta de lei que vos venho apresentar baseia-se nas conclusões do relatório apresentado pelo grupo

técnico para a definição de critérios para a avaliação e reorganização dos territórios das freguesias, resultantes

da audição promovida junto da Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e da Associação

Nacional de Freguesias (ANAFRE), pretendendo ir ao encontro das preocupações manifestadas.

Importa esclarecer e sublinhar que a presente proposta de lei aprova um regime geral e abstrato de criação,

modificação e extinção de freguesias, não visando aumentar ou diminuir o número de freguesias, mas, antes,

atualizar os critérios para a sua criação e definir o respetivo procedimento. Trata-se, então, de definir um

enquadramento geral, cujo conteúdo permita também, pontualmente, retificar incorreções da reforma territorial

de 2013.

O diploma prevê que a criação de freguesias deve observar, cumulativamente, critérios que se prendem com

a população e o território — o número de eleitores não pode ser inferior a 900 eleitores por freguesia e, nas

áreas territoriais de baixa densidade, não pode ser inferior a 300 eleitores por freguesia. Cria-se, assim, uma

diferenciação sensível à diversidade de realidades do território nacional, que assegura a presença do Estado

numa lógica de proximidade e de potenciar a coesão social e territorial.

São também definidos critérios relativos à prestação de serviços à população, à eficácia e eficiência da

gestão pública, à história e identidade cultural, à vontade política da população manifestada através dos

respetivos órgãos representativos.

Para dar estabilidade ao mapa autárquico, o diploma determina que não é permitida a criação de freguesias

durante o período de seis meses imediatamente antecedente à data marcada para a realização de quaisquer

eleições e, por sua vez, após ocorrer uma alteração, não pode haver outras alterações nos três mandatos

seguintes.

Sr.as e Srs. Deputados, este é, em suma, um diploma que, pela definição de critérios gerais que atendem a

vários fatores e, em especial, à vontade das populações, representadas nos órgãos democraticamente eleitos,

respeita a identidade dos territórios.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para apresentar o projeto de lei do PCP, tem a palavra a Sr.ª

Deputada Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Repor as

freguesias extintas contra a vontade das populações constitui um desígnio democrático que urge concretizar.

Por isso, o PCP propõe a criação de um regime transitório que estabeleça o procedimento que permita a

reposição de freguesias onde seja essa a vontade das populações. Deste modo, consideramos que devem ser

repostas as freguesias em que os respetivos órgãos autárquicos se opuseram à sua extinção, possibilitando

nova pronúncia no prazo de 45 dias. No prazo de 45 dias, a Assembleia da República aprova a legislação que

cria as freguesias em concreto e as comissões instaladoras iniciam funções 90 dias antes das próximas eleições

autárquicas. Se houver vontade política das demais forças políticas em resolver este problema, que afeta

centenas e centenas de freguesias no País, e ir ao encontro das reivindicações das populações e dos órgãos

autárquicos, é possível e é exequível dar concretização à reposição das freguesias nas próximas eleições

autárquicas, com a aprovação da proposta do PCP. Esta é uma reivindicação não só das autarquias geridas

pela CDU, mas também pelo PS e pelo PSD.

A extinção de freguesias, no geral, não trouxe vantagens e os prejuízos foram imensos, criando problemas

novos, que não existiam, que se somam à imensidão de outros problemas que já afetavam as populações e que

contribuem, também, para agravar as desigualdades territoriais.

Passaram quase oitos anos da extinção de freguesias imposta por PSD e CDS. O sentimento das populações

é de uma enorme perda — perda de proximidade, perda de participação cívica e política, perda de identidade,

perda de capacidade reivindicativa, perda de intervenção na resolução dos problemas. Perda!

As populações sentem-se esquecidas e abandonadas, em particular nos territórios onde, depois de levarem

a escola, a extensão de saúde, o posto dos CTT – Correios de Portugal ou o quartel da GNR (Guarda Nacional

Republicana), ainda levaram a junta de freguesia, a última porta aberta de ligação ao Estado.

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