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I SÉRIE — NÚMERO 43

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O Sr. Bruno Dias (PCP): — Exatamente!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — O Governo comprometeu-se, em 2018, com a apresentação de uma proposta

de criação de freguesias para corrigir as situações anómalas. Passou 2018, passou 2019 e só nos últimos dias

de 2020 deu entrada da proposta na Assembleia da República. Com estes sucessivos atrasos e adiamentos, o

Governo procurou criar dificuldades objetivas para que a reposição de freguesias pudesse ocorrer ainda no

âmbito do próximo ato eleitoral. Ficam o PS e o Governo com o ónus de não ter dado concretização, por ter

entregue tardiamente a proposta.

Por outro lado, a proposta de lei do Governo não é uma proposta de reposição de freguesias, nem prevê

uma norma transitória para a sua reposição, é, antes, uma proposta que estabelece um conjunto de critérios

para a criação de freguesias e que pretende que se aplique, também, às freguesias que queiram ser repostas.

Propõe critérios de dimensão populacional e área geográfica, de viabilidade económico-financeira, de existência

de um conjunto de equipamentos, incluindo equipamentos cuja decisão não depende da freguesia, como as

extensões de saúde — e muitas foram encerradas, com a contestação das populações —, ou a exigência de

aprovação, por maioria qualificada, nas assembleias de freguesia e municipais, o que não é exigido em mais

nenhuma decisão de âmbito autárquico.

Na prática, o Governo traz uma proposta de lei que impede a reposição das freguesias extintas contra a

vontade das populações. Esta proposta nem permite corrigir muitas das situações que o Governo diz que devem

ser corrigidas — não mereceu o parecer favorável da ANMP nem da ANAFRE e que, à última hora, retirou um

conjunto de sugestões previamente acordadas com a ANAFRE.

Podemos discutir legislação que determine os critérios para a criação de freguesias, mas o problema que é

urgente resolver é criar legislação que permita a reposição das freguesias extintas, não a régua e esquadro,

como foram extintas, mas respeitando as posições das populações e dos respetivos órgãos autárquicos.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — A Assembleia da República tem agora mais uma oportunidade para dar um

passo em frente. Entendemos que não se pode desperdiçar como aconteceu em 2016, quando PS optou em

convergir com PSD e CDS e obstaculizar a reposição das freguesias extintas.

A questão que está colocada é a de saber se o PS pretende convergir com o PCP e encontrar uma solução

que permita a reposição das freguesias extintas ou se pretende virar as costas às populações, ludibriando-as,

dizendo que cumpriu, mas, na prática, aprovando legislação que impede a reposição das freguesias extintas,

defraudando as expectativas das populações.

Da parte do PCP, há toda a disponibilidade para, de uma forma célere, encontrar uma solução que vá ao

encontro das reivindicações das populações e que permita criar um quadro legislativo para devolver as

freguesias às populações, a tempo da sua concretização com as próximas eleições autárquicas.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, para apresentar o projeto de lei do Grupo

Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», o Sr. Deputado José Luís Ferreira.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Depois

de o PSD e de o CDS-PP terem aprovado a proposta de lei do Governo Passos Coelho/Paulo Portas, que viria

dar origem à Lei n.º 22/2012 e materializada pela Lei n.º 11-A/2013, a nossa democracia ficou substancialmente

mais pobre.

Na verdade, apesar da pomposa designação «Reorganização administrativa do território das freguesias»,

esta lei mais não veio fazer do que impor a extinção de freguesias, que foi, aliás, o único objetivo pretendido,

ainda que não assumido pelo Governo PSD/CDS, com esta dita «reorganização administrativa».

A contestação ao processo de extinção de freguesias foi, e é, pública e notória e estende-se a toda a gente

e aos mais variados setores, desde logo às autarquias.

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