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30 DE JANEIRO DE 2021

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A Sr.ª Isaura Morais (PSD): — Foi preciso aguardar pelo passado dia 28 de dezembro de 2020, com a

Assembleia da República em pausa de Natal e num quadro de fortes restrições sanitárias, para o Governo dar

entrada da proposta de lei que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias.

O Sr. Duarte Marques (PSD): — Muito bem!

A Sr.ª Isaura Morais (PSD): — Não subsistem, por isso, dúvidas que o Governo andou todo este tempo

apenas a adiar compromissos muito antes assumidos.

O facto de o Governo apenas remeter à Assembleia da República a proposta de lei nos últimos dias de 2020,

circunstância que determina que a sua discussão e votação ocorra no ano em que terão lugar as eleições

autárquicas, só reforça este entendimento. E, a acrescentar a tudo isto, o Governo afirma que o trabalho que

desenvolveu para esta proposta de lei foi realizado em parceria com a Associação Nacional de Municípios e a

Associação Nacional de Freguesias.

Algo não correu bem, Sr.ª Ministra: é que estas associações representativas, ao enviarem à Assembleia da

República um parecer desfavorável à proposta de lei do Governo, qualificam-na como inaceitável e referem que

esta carece ainda de um debate sereno e profundo.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o PSD sempre disse estar disponível para melhorar, com

ajustamentos, o atual mapa das freguesias que o tempo nos possa ter demonstrado que deveriam ser corrigidas.

O PSD sempre disse que se devia ter em conta as particularidades das freguesias urbanas e das freguesias

rurais, tendo em atenção as diferenças que resultam do litoral e do interior do nosso País. Mas uma coisa é o

envolvimento ativo e firme neste processo legislativo, outra é contemporizar com uma apreciação apressada,

que possa produzir uma revolução indesejada em vésperas de eleições autárquicas e ser denotada como um

gesto de campanha eleitoral.

Podemos e devemos ter compreensão para muita coisa, mas não é possível tê-la para tudo. É preciso ajustar

a reformas das freguesias? Muito provavelmente. Deve ser feita à pressa? Não.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o PSD, nesta como em outras matérias, continua a defender os seus

objetivos de sempre e está disponível para um debate sério e esclarecedor. Tal não é possível sem que esta

matéria tenha sido devidamente estudada por especialistas e que todos os autarcas e cidadãos interessados

tenham informação que lhes permita ter uma noção exata sobre o significado, os termos e as implicações deste

novo regime jurídico das freguesias.

Guiamo-nos pelo interesse nacional e renunciaremos sempre à demagogia, ao populismo e ao facilitismo. É

esta a nossa linha de rumo!

Nesse contexto e para início de um debate sério e esclarecedor, seria importante que o Governo

esclarecesse por que só agora deu entrada desta iniciativa, em cima das eleições autárquicas nacionais. E uma

vez que considera, na presente proposta de lei, que a mesma deverá garantir uma estabilidade territorial por um

mínimo de três mandatos, pergunto se não acha que deveria também a reforma implementada em 2013 ter igual

período de três mandatos para a estabilizar e avaliar.

Aplausos do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Bebiana

Cunha, do PAN.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Ministra da Modernização do

Estado e da Administração Pública e demais Membros do Governo: A posição de princípio assumida pelo PAN

sobre o processo de extinção de freguesias, empreendido, em 2013, pelo Governo de então, sempre foi clara.

Entendemos que este foi um processo que, em vários casos, foi feito «a régua e esquadro», passando por cima

da vontade das populações e dos órgãos locais e sem levar em conta as especificidades geográficas,

demográficas, territoriais, históricas, sociais e até económicas.

Apesar de podermos dizer que nem tudo foi mau nessa reforma, muito foi mau. Desde a anterior Legislatura

que temos vindo a defender a necessidade de se assegurar uma reavaliação caso a caso, que tenha em

consideração os critérios ignorados em 2013 e que, com equilíbrio, responsabilidade e uma avaliação técnica e

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