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30 DE JANEIRO DE 2021

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr.ª Deputada, queria pedir-lhe que concluísse.

A Sr.ª Inês de Sousa Real (PAN): — Estou mesmo, mesmo a concluir, Sr. Presidente.

Como dizia, a lei que vamos aqui aprovar já qualifica como urgentes uma série de processos, pelo que não

se afigura necessária aquela válvula de escape. É importante que fique claro que um processo ou uma qualquer

diligência processual apenas poderá ser urgente quando exista, de facto, habilitação legal nesse sentido.

Propomos, portanto, um conjunto de alterações que são bastante cirúrgicas.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra o Sr. Deputado André Ventura.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, Sr. Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, como o tempo

é curto, deixo três questões muito telegráficas, a primeira das quais é a seguinte: como é que fica a tramitação

administrativa? Isto é, a tramitação pelas secretarias judiciais dos processos não urgentes vai poder continuar

ou ficará também suspensa?

Por outro lado, quanto às diligências que têm de ser feitas e que serão feitas por meios informáticos, tanto

podemos ter casos em que essas diligências podem ser feitas, mesmo casos urgentes, como outros em que

realizá-las por meios informáticos pode causar prejuízo à atividade da justiça e, por isso, também deveria haver

margem para que não fossem realizadas.

Por fim, refiro a questão do Tribunal Constitucional. Os prazos do Tribunal Constitucional não estão

suficientemente acautelados nesta proposta. Apesar da especificidade do regime, há prazos que também têm

de ser acautelados, e era importante saber como é que fica esta tramitação em termos de equiparação das

propostas, sobretudo se queremos um regime global integrador dos tribunais superiores para todo o tipo de

processos, inclusive para processos não judiciais, como os que correm termos em conservatórias, etc.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem, agora, a palavra, em nome do PSD, a Sr.ª Deputada Mónica

Quintela.

A Sr.ª Mónica Quintela (PSD): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Sr.as e Srs. Deputados: Na

passada quinta-feira, o Sr. Primeiro-Ministro anunciou a suspensão dos prazos judiciais, com efeitos a partir do

dia seguinte. Estas declarações, pouco hábeis, causaram o caos nos tribunais. Houve juízes que adiaram

diligências, outros que se recusaram a adiar, prazos que ficaram por cumprir, cidadãos que faltaram a

julgamentos, num clima de incerteza e de insegurança absolutamente indesejáveis, que provocaram grave

prejuízo aos cidadãos e protesto dos profissionais do foro.

Impõe-se, por isso, que a legislação que vier a ser aprovada sobre a suspensão de prazos e diligências

produza efeitos retroativos a 22 de janeiro, dia anunciado pelo Sr. Primeiro-Ministro dessa suspensão.

Com o período trágico que o País atravessa, urge compatibilizar a salvaguarda do direito à vida e à saúde

com o direito à realização da justiça. A proposta de lei apresentada pelo Governo relativa à suspensão dos

prazos não assegura o equilíbrio entre os direitos em causa e, por isso, o PSD apresentou uma proposta que

visa a proteção sanitária dos cidadãos e que, cumulativamente, permite o acesso ao direito e à justiça.

Com a pandemia a atingir níveis brutais, é fundamental a proteção da saúde, restringindo ao absolutamente

indispensável as diligências presenciais em tribunais e outras entidades.

Mas sabemos bem que os julgamentos são públicos e que devem decorrer à porta aberta, salvo as exceções

previstas na lei, para permitirem o escrutínio democrático da produção de prova e da decisão que sobre ela

venha a recair. A publicidade dos julgamentos tem também um efeito dissuasor sobre a comunidade, realizando

os fins da prevenção geral.

Nada disto é possível alcançar plenamente com os telejulgamentos.

Um julgamento é um ato solene, com ritual e simbolismo próprios, em que as togas e becas negras dão

expressão ao momento austero em que um cidadão é julgado pelos seus pares.

Nos julgamentos, são ajuramentadas as testemunhas, inquiridos peritos, ouvidas as partes e apurada toda a

prova que vai permitir ao tribunal decidir-se por um dos lados da contenda, o que, não raras vezes, é de

importância vital para os litigantes. Às vezes, estão em causa litígios de uma vida inteira.

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