O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JANEIRO DE 2021

51

Sr. Deputado Telmo Correia, permita-me que lhe explique, com todo o respeito, a conexão que existe entre

o regime de suspensão dos prazos e das diligências e as condições que elenquei que os tribunais têm para

poder funcionar, designadamente em termos de observância das condições sanitárias e de meios de

funcionamento à distância, porque uma coisa condiciona a outra. Quanto mais condições sanitárias houver e

quanto maior for o investimento do Governo em meios de comunicação à distância, maior será a possibilidade

de, apesar de todos os cuidados e cautelas para impedir os contágios, manter os tribunais a funcionar ao máximo

nível possível.

Por outro lado, e na impossibilidade de referir todas as intervenções, tendo em conta o tempo de que

disponho, permitam-me que refira que, naturalmente, a proposta de lei apresentada irá ser enriquecida com

todos os contributos que advieram deste debate, na generalidade, de todas as bancadas dos grupos

parlamentares. Na impossibilidade de referir todas, refiro, por exemplo, a proposta para que não se suspendam

os prazos de interposição de recurso, de arguição de nulidades ou de requerimento de retificação nos casos em

que seja preferida a decisão final nos tribunais.

Com a aprovação desta proposta de lei, será preservado, nos seus aspetos essenciais — estamos

absolutamente convencidos disso —, o funcionamento da justiça. Estaremos todos à altura das exigências do

momento difícil que atravessamos.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Terminamos, então, este quarto ponto da nossa ordem de

trabalhos. Apresentamos, por isso, cumprimentos de despedida aos Membros do Governo.

Vamos, assim, entrar no quinto ponto onde está prevista a apreciação do Decreto-Lei n.º 33-A/2020, de 2 de

julho, que procede à apropriação pública por via da nacionalização da participação social detida pela Winterfell

2 Limited na Efacec Power Solutions, SGPS, S.A. [Apreciações Parlamentares n.os 25/XIV/1.ª (PCP) e 24/XIV/1.ª

(BE)].

Para apresentar a apreciação parlamentar requerida pelo PCP, tem a palavra a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O Grupo Efacec

é um importante grupo industrial, com presença ao longo de décadas em Portugal, que reúne os meios de

produção, as tecnologias e as competências técnicas para o desenvolvimento das suas atividades que abarcam

os domínios das soluções de energia, de engenharia, de ambiente, de transportes, de automação e de

mobilidade elétrica, com uma rede de filiais e agentes em vários países.

Com cerca de 2500 trabalhadores altamente qualificados, a Efacec constitui-se como uma das mais

importantes empresas industriais do País, sendo, no seu atual formato, a última empresa — de várias que foram

sendo privatizadas ou destruídas ao longo dos anos, em Portugal — com um domínio de intervenção industrial

claramente estratégica ainda em atividade e que assume, na prática, uma intervenção na substituição de

importações por produção nacional, sendo, também, a última grande empresa de metalomecânica e

eletromecânica no País. A Efacec agrega os meios de produção, as tecnologias e as competências técnicas

para o desenvolvimento de soluções integradas, de projeto e de fabrico, regra geral marcadas por um alto padrão

de qualidade, nos domínios da energia, da engenharia, dos transportes, do ambiente, da automação e da

mobilidade elétrica, com forte presença e intervenção em múltiplas geografias. É por demais evidente a

importância estratégica desta empresa para a região Norte, para o nosso País e para a produção nacional. Às

dificuldades estruturais da Efacec decorrentes de uma política nacional que, em regra e na indústria, não

promove a substituição de importações por produção nacional, somam-se também os problemas relacionados

quer com a estrutura acionista, quer com a pressão dos credores e da banca. Estas dificuldades acentuaram-

se, ao longo de vários meses, também com os impactos do surto epidémico.

O Governo do PS anunciou a nacionalização do Grupo Efacec, com o objetivo de a entregar novamente ao

capital privado, como bem identifica o Decreto-Lei n.º 33-A/2020, que, aliás, motivou esta apreciação

parlamentar. Esta é uma opção errada não só pela importância estratégica desta empresa e da sua produção

— o trabalho desenvolvido pela Efacec assume-se de enorme importância na produção nacional,

particularmente no norte do País, estando interligada com dezenas de micro, pequenas e médias empresas que

com ela trabalham —, mas também porque esta reprivatização vai significar o despedimento de centenas de

Páginas Relacionadas
Página 0066:
I SÉRIE — NÚMERO 43 66 Foram apresentados requerimentos, apresentados
Pág.Página 66