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30 DE JANEIRO DE 2021

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determinaram a composição daquele que foi o primeiro Parlamento português, no qual a Assembleia da

República tem as suas raízes históricas.

As Eleições Gerais de 1820 constituíram um dos momentos mais importantes da Revolução Liberal, cujas

origens, a par com as movimentações liberais de 1817 e com o Sinédrio de 22 de janeiro de 1818, podem

encontrar-se na proclamação escutada no Campo de Santo Ovídio, na cidade do Porto, em 24 de agosto de

1820, onde se confia às Cortes, como órgão da Nação, a missão de preparar uma Constituição, capaz de

assegurar os direitos dos portugueses. Com efeito, e entre outros assuntos da maior relevância, como a abolição

da Inquisição e de privilégios exclusivos, a amnistia aos presos por opiniões políticas ou a lei da liberdade de

imprensa, foi essa a primeira missão das Cortes Constituintes: a aprovação, 16 meses e 482 sessões plenárias

depois, da nossa Constituição de 23 de setembro de 1822.

Uma Constituição que veio prever os direitos e os deveres individuais e consagrar o princípio da divisão

tripartida dos poderes — legislativo, executivo e judicial, rigorosamente independentes — em que assenta, ainda

hoje, o nosso sistema político, dando corpo à ideia de uma assembleia parlamentar enquanto órgão de

representação nacional, de que é legatária, 200 anos depois, a Assembleia da República, representativa de

todos os cidadãos portugueses e, nesse sentido, sede da soberania popular.

Duzentos anos volvidos da Sessão Inaugural das Cortes Constituintes de 1821, cumpre evocar este que foi

um dos momentos fundadores do nosso regime constitucional e a atualidade dos princípios e valores liberais e

democráticos.

A Assembleia da República, reunida em sessão plenária, evoca a Sessão Inaugural das Cortes Constituintes

de 1821 como um dos momentos fundadores do regime constitucional português, bem como o seu legado no

que aos princípios e valores liberais e democráticos diz respeito.»

Srs. Deputados, vamos votar a parte deliberativa do projeto de voto que acaba de ser lido.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

Aplausos do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas

Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Neste momento, reassumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Srs. Deputados, vamos passar à votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º

69/XIV/2.ª (GOV) — Autoriza o Governo a aprovar o regime sancionatório aplicável à violação do disposto no

Regulamento (CE) n.º 2271/96, relativo à proteção contra os efeitos da aplicação extraterritorial de legislação

adotada por um país terceiro.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN e do IL e abstenções do BE,

do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Não havendo oposição, vamos agora passar à votação conjunta, na especialidade e final global, da mesma

proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PAN e do IL e abstenções do BE,

do PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

De seguida, vamos proceder à votação global da proposta de Resolução n.º 18/XIV/2.ª (GOV) — Aprova a

Decisão (UE, Euratom) 2020/2053 do Conselho, de 14 de dezembro de 2020, relativa ao sistema de recursos

próprios da União Europeia e que revoga a Decisão 2014/335/UE, Euratom.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD e do PAN e abstenções do BE, do

PCP, do CDS-PP, do PEV, do CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar

Moreira.

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