O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JANEIRO DE 2021

67

2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permitida e incentivada a realização de assembleias de

condóminos através de meios de comunicação à distância no ano de 2021, nos termos seguintes:

a) Sempre que a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeira,

a assembleia de condóminos tem lugar por meios de comunicação à distância, preferencialmente por

videoconferência, ou em modelo misto, presencialmente e por videoconferência;

b) Caso algum dos condóminos não tenha, fundamentadamente, condições para participar na assembleia de

condóminos por meios de comunicação à distância e tenha transmitido essa impossibilidade à administração do

condomínio, compete a esta assegurar-lhe os meios necessários, sob pena de a assembleia ter de se realizar

presencialmente ou em modelo misto.

3 — A assinatura e a subscrição da ata podem ser efetuadas por assinatura eletrónica qualificada ou por

assinatura manuscrita, aposta sobre o documento original ou sobre documento digitalizado que contenha outras

assinaturas.

4 — Para efeitos do disposto no presente artigo, vale como subscrição a declaração do condómino, enviada

por correio eletrónico, para o endereço da administração do condomínio, em como concorda com o conteúdo da

ata que lhe tenha sido remetida pela mesma via, declaração esta que deve ser junta, como anexo, ao original

da ata.

5 — Compete à administração do condomínio a escolha por um ou por vários dos meios previstos na alínea

anterior, bem como a definição da ordem de recolha das assinaturas ou de recolha das declarações por correio

eletrónico, a fim de assegurar a aposição das assinaturas num único documento.

6 — As assembleias de condóminos e a assinatura ou subscrição das respetivas atas que tenham sido

realizadas antes da data de entrada em vigor do presente regime são válidas e eficazes desde que tenha sido

observado o procedimento previsto nos números anteriores.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo BE, de

emenda do n.º 1 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do PCP,

do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção

do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — São suspensos todos os prazos para a prática de atos processuais e procedimentais que devam ser

praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais

administrativos e fiscais, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público,

julgados de paz, entidades de resolução alternativa de litígios e órgãos de execução fiscal, sem prejuízo do

disposto neste artigo e no artigo seguinte.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta, apresentada pelo PCP, de emenda do

n.º 1 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do CH, votos a favor do BE, do PCP,

do PAN, do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção

do CDS-PP.

Era a seguinte:

1 — São suspensos todos os prazos para a prática de atos processuais e procedimentais que devam ser

praticados no âmbito dos processos e procedimentos que corram termos nos tribunais judiciais, tribunais

administrativos e fiscais, Tribunal de Contas e demais órgãos jurisdicionais, tribunais arbitrais, Ministério Público,

Páginas Relacionadas
Página 0066:
I SÉRIE — NÚMERO 43 66 Foram apresentados requerimentos, apresentados
Pág.Página 66
Página 0068:
I SÉRIE — NÚMERO 43 68 julgados de paz, entidades de resolução altern
Pág.Página 68
Página 0069:
30 DE JANEIRO DE 2021 69 3 — São igualmente suspensos os prazos de prescrição e de
Pág.Página 69
Página 0070:
I SÉRIE — NÚMERO 43 70 videoconferência, videochamada ou outro equiva
Pág.Página 70
Página 0071:
30 DE JANEIRO DE 2021 71 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à
Pág.Página 71
Página 0072:
I SÉRIE — NÚMERO 43 72 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Então
Pág.Página 72
Página 0073:
30 DE JANEIRO DE 2021 73 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim sendo, a vo
Pág.Página 73
Página 0074:
I SÉRIE — NÚMERO 43 74 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza):
Pág.Página 74
Página 0075:
30 DE JANEIRO DE 2021 75 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim sendo, a vo
Pág.Página 75
Página 0076:
I SÉRIE — NÚMERO 43 76 Vamos votar a proposta do PCP de emenda do n.º
Pág.Página 76
Página 0077:
30 DE JANEIRO DE 2021 77 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS
Pág.Página 77
Página 0078:
I SÉRIE — NÚMERO 43 78 Submetida à votação, foi aprovada por u
Pág.Página 78
Página 0079:
30 DE JANEIRO DE 2021 79 Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Pág.Página 79
Página 0080:
I SÉRIE — NÚMERO 43 80 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs.
Pág.Página 80
Página 0081:
30 DE JANEIRO DE 2021 81 Vamos votar o artigo 3.º da proposta de lei.
Pág.Página 81
Página 0082:
I SÉRIE — NÚMERO 43 82 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos
Pág.Página 82