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30 DE JANEIRO DE 2021

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta do PSD de emenda da alínea

b) do n.º 5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que corresponde à alínea c) da proposta do PSD.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

CH, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do CDS-PP.

É a seguinte:

b) À tramitação de processos não urgentes, nomeadamente pelas secretarias judiciais;

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tendo sido aprovada esta proposta, a votação seguinte, da

alínea b) do n.º 5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, fica prejudicada.

Vamos votar a proposta de alteração do BE de emenda da alínea c) do n.º 5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN

do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-

PP e do CH.

Era a seguinte:

c) A que seja proferida decisão final nos processos e procedimentos em relação aos quais o tribunal e demais

entidades referidas no n.º 1 entendam não ser necessária a realização de novas diligências, ouvindo

previamente os sujeitos processuais a esse respeito.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Prosseguimos, com a votação da proposta do PS de emenda da

alínea c) do n.º 5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do CH, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do

PEV.

É a seguinte:

c) A que seja proferida decisão final nos processos e procedimentos em relação aos quais o tribunal e demais

entidades entendam não ser necessária a realização de novas diligências, caso em que não se suspendem os

prazos para interposição de recurso, arguição de nulidades ou requerimento da retificação ou reforma da

decisão.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A proposta do PCP de emenda da alínea c) do n.º 5 do artigo

6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março ficou, assim, prejudicada, bem como a proposta de alteração seguinte,

apresentada pelo PSD.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, estarei a fazer uma interpretação incorreta?

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, como há uma renumeração da proposta do PSD, penso

que essa proposta do PSD, de emenda da alínea c) do n.º 5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março,

deve ser votada, na medida em que ela passará a ser a nova alínea d).

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