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I SÉRIE — NÚMERO 43

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Então, assim faremos. Vamos votar a proposta de alteração do

PSD de emenda da alínea c) do n.º 5 do artigo 6.º- B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo

2.º da proposta de lei (corresponde à alínea d) da proposta do PSD).

Estamos em condições de votar?

Pausa.

Parece que o Sr. Deputado António Filipe, do PCP, tem algo de relevante a dizer.

Sr. Deputado, faça favor.

O Sr. António Filipe (PCP): — Sr. Presidente, parece-nos que a proposta anterior a esta, apresentada pelo

PCP, também deveria ser votada.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Então, assim faremos, Sr. Deputado.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, o Sr. Deputado António Filipe tem razão.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Então, vamos votar essa proposta.

O Sr. Pedro Delgado Alves (PS): — Sr. Presidente, mas a proposta do PCP tem de ser votada antes da

proposta do PSD.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Claro, até porque está em primeiro lugar no guião de votações.

Portanto, Sr.as e Srs. Deputados, vamos votar a proposta do PCP de emenda da alínea c) do n.º 5 do artigo

6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD, do PAN e do CH, votos a favor do BE,

do PCP, do PEV e da Deputada não inscrita Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP, do IL e da

Deputada não inscrita Cristina Rodrigues.

Era a seguinte:

c) A possibilidade de ser proferida decisão final nos processos e procedimentos em relação aos quais o

tribunal e demais entidades referidas no n.º 1 entendam não ser necessária a realização de novas diligências,

ouvindo previamente os sujeitos processuais a esse respeito.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Agora, sim, vamos votar a proposta do PSD de emenda da alínea

c) do n.º 5 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º da proposta de lei

(corresponde à alínea d) da proposta do PSD).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do CH e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP, do PEV

e do IL.

É a seguinte:

c) À prática de atos e à realização de diligências não urgentes quando todas as partes o aceitem e declarem

expressamente ter condições para assegurar a sua prática através das plataformas informáticas que possibilitam

a sua realização por via eletrónica ou através de meios de comunicação à distância adequados, designadamente

teleconferência, videochamada ou outro equivalente;

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