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I SÉRIE — NÚMERO 43

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O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à votação da proposta do PSD de emenda da alínea

b) do n.º 6 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PAN, do CH, do IL e das

Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PCP, do CDS-PP e do

PEV.

É a seguinte:

b) Quaisquer atos a realizar em sede de processo executivo, com exceção dos seguintes:

i) Dos pagamentos que devam ser feitos ao exequente através do produto da venda dos bens penhorados;

e

ii) Daqueles atos que causem prejuízo grave à subsistência do exequente ou cuja não realização lhe

provoque prejuízo irreparável, prejuízo esse que depende de prévia decisão judicial.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim sendo, fica sem efeito a votação da alínea b) do n.º 6 do

artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que ficou prejudicada.

Passamos à votação do proémio do n.º 6 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PEV e do CH.

Sr.as e Srs. Deputados, as próximas votações são sobre a alínea a) do n.º 7 deste artigo.

Assim, começamos por votar a proposta do PCP de emenda da alínea a) do n.º 7 do artigo 6.º-B da Lei n.º

1-A/2020, de 19 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-

PP e do CH.

Era a seguinte:

a) Nas diligências que requeiram a presença física das partes, dos seus mandatários ou de outros

intervenientes processuais, a prática de quaisquer atos processuais e procedimentais realiza-se através de

meios de comunicação à distância adequados, designadamente teleconferência, videochamada ou outro

equivalente, observando-se o disposto no n.º 9.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar a proposta do PSD de emenda da alínea a) do n.º

7 do artigo 6.º-B da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do CH.

É a seguinte:

a) Nas diligências que requeiram a presença física das partes, dos seus mandatários ou de outros

intervenientes processuais, a prática de quaisquer atos processuais e procedimentais realiza-se, se não causar

prejuízo aos fins da realização da justiça, através de meios de comunicação à distância adequados,

designadamente teleconferência, videochamada ou outro equivalente;

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