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I SÉRIE — NÚMERO 43

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Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

15 — Os tribunais e demais entidades referidas no n.º 1 devem estar dotados dos meios de proteção e de

higienização desinfetantes determinados pelas recomendações da DGS.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos votar o n.º 1 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de

março, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Prosseguimos, Sr.as e Srs. Deputados, com a votação do n.º 2 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de

março, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Vamos votar a proposta do PCP de emenda do n.º 3 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do PAN,

do PEV, do IL e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-

PP e do CH.

Era a seguinte:

3 — São igualmente suspensos os prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os processos e

procedimentos identificados no n.º 1, sem prejuízo da proibição de aplicação de lei retroativa desfavorável no

âmbito de processos de natureza criminal ou contraordenacional.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sendo assim, vamos votar o n.º 3 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março, constante do artigo 2.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PSD, de emenda do n.º 4 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV, do

CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do

IL.

É a seguinte:

4 — O disposto no número anterior prevalece sobre quaisquer regimes que estabeleçam prazos máximos

imperativos de prescrição ou caducidade, aos quais acresce o período de tempo em que vigorar a suspensão.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Desta forma, a votação do n.º 4 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-

A/2020, de 19 de março, fica prejudicada.

Passamos à votação da alínea a) do n.º 5 do artigo 6.º-C da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, constante do

artigo 2.º da proposta de lei.

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