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I SÉRIE — NÚMERO 43

96

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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre a Proposta de Lei n.º

43/XIV/1.ª:

O Governo apresentou, em 2020, uma proposta de lei ao Parlamento, a Proposta de Lei n.º 43/XIV/1ª, sob a

égide do reforço das garantias dos contribuintes e a simplificação processual.

Contudo, na especialidade, do conjunto das audições, percebeu-se que o título da lei não correspondia ao

seu conteúdo e, na verdade, a proposta de lei vinha piorar as garantias dos contribuintes.

Por força da pressão de vários partidos, foi possível inverter a pretensão do Governo, alcançando-se um

resultado bem mais equilibrado.

O PSD apresentou múltiplas propostas, algumas em conjunto e consenso com outros partidos, o que tornou

possível efetivamente aumentar as garantias dos contribuintes, contrariando a proposta inicial do Governo.

Destacamos, desde logo, as alterações ao regime da dispensa, redução e atenuação especial das coimas

(artigos 29.º, 30.º, 32.º e 78.º do RGIT), que constituía o pior que a proposta de lei continha.

O PSD trouxe, nas audições para o debate, a necessidade de baixar o custo das informações vinculativas

(artigo 68.º LGT), o que veio a dar suporte a uma proposta consensual de vários partidos. O direito a conhecer

a interpretação da lei pela AT é um direito fundamental, que era limitado pelo custo (25 a 250 unidades de conta).

Agora, esse custo baixa para metade para os contribuintes até ao 4º escalão do IRS e para as micro e pequenas

e médias empresas. O Governo fica ainda habilitado a regular por portaria um mecanismo semelhante ao do

acesso ao apoio judiciário.

Um outro avanço significativo, trazido pelo PSD e depois consensualizado com outro partido, foi o

estabelecimento de um prazo para a caducidade das garantias prestadas pelos contribuintes no caso de

impugnações judiciais ou oposição (artigo 183.º-A, CPPT). O prazo de caducidade, que hoje não existe, passa

a ser de quatro anos, com a possibilidade de renovação por mais dois no caso da demonstração de prejuízo

para o Estado.

O PSD aceitou também subscrever uma proposta inicialmente apresentada por outro partido, para regular as

penhoras bancárias, reforçando as garantias dos contribuintes.

Foi também aprovado, por proposta conjunta de quatro partidos, incluindo o PSD, as férias fiscais e, ainda,

por proposta de três partidos, com o voto contra do PS, a alteração do artigo 24.º da LGT relativa à matéria da

responsabilidade subsidiária dos contabilistas apenas no caso de dolo e não no caso de negligência, como

sucedia hoje.

O PSD lamenta, no entanto, que a esquerda parlamentar presente nas votações na Comissão de Orçamento

e Finanças (COF) — PS, BE e PCP — tenham rejeitado uma proposta do PSD que introduzia a obrigação do

Governo de promover nas escolas formação no âmbito da literacia fiscal. Esta era uma proposta que apostava

no incremento da cidadania, ao informar e formar genericamente os nossos jovens nas escolas sobre os seus

direitos e obrigações fiscais.

O direito fiscal não pode ser um meandro nebuloso para os cidadãos, só percetível por alguns, que valoriza

apenas a obrigação dos contribuintes no pagamento dos tributos, independentemente do dever do Estado no

esclarecimento da lei fiscal. Infelizmente, no entanto, aquele foi o entendimento daqueles três partidos, em

prejuízo dos cidadãos.

Em suma, o resultado hoje alcançado é muito diferente do que foi proposto pelo Governo, e o PSD saúda

esse facto e o consenso em várias matérias que foi possível alcançar com os diversos partidos com

representação parlamentar.

Por isso, o PSD votou a favor do texto final levado a Plenário.

Lisboa, 29 de janeiro de 2021.

O Grupo Parlamentar do PSD.

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