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30 DE JANEIRO DE 2021

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Relativas ao texto final, apresentado pela Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e

Garantias, sobre os Projetos de Lei n.os 4/XIV/1.ª, 67/XIV/1.ª , 104/XIV/1.ª, 168/XIV/1.ª, 195/XIV1.ª:

No dia 29/01/2021 foi apresentado à votação dos Deputados o texto final sobre a lei da antecipação da morte

medicamente assistida.

Reiteramos a nossa posição terminantemente contra a aprovação desta lei pelos motivos que aduzimos em

duas declarações de voto aquando da votação em Plenário e na sequência da votação sobre a permissão de

um referendo atinente a esta matéria, constantes nos Diários da Assembleia da República de 21/02/2020 e de

24/10/2020, respetivamente.

Sobre a lei agora aprovada cumpre aduzir em primeiro os seguintes comentários:

1. Esta lei é aprovada no dia em que se registaram mais 278 mortos em Portugal e 13.200 novos

contaminados com COVID-19;

2. O Grupo Parlamentar do PSD bem tentou que esta lei não fosse votada em circunstâncias tão

dramáticas como aquela que atravessamos por causa da pandemia, em que tantos portugueses têm

perecido por causa desta, em que os serviços de saúde demonstram estar esgotados e onde tantos têm

perdido a oportunidade de assistência médica não relacionada com a pandemia, mas por esta vir

absorvendo todos os recursos dos serviços de saúde existentes;

3. A maioria dos partidos não tolerou o adiamento da votação, demonstrando uma clara obstinação dos

seus intentos imorais e inconstitucionais e com total desprezo pelo valor da vida, devendo

expressamente aqui ficar registado quem se opôs ao adiamento ou se remeteu ao silêncio para que os

cidadãos saibam no futuro quando se fizer a história deste processo legislativo e a avaliação dos graves

prejuízos que trará aos cidadãos, aos direitos liberdades e garantias e ao Estado: BE, PEV, PAN, IL

opuseram-se, perante o silêncio confortável do PS. Apenas o CDS-PP esteve ao lado do PSD no pedido

de adiamento da votação.

Acrescente-se que o processo legislativo ainda não foi concluído, encontrando-se nas mãos de Sua Ex.ª o

Presidente da República, recentemente reeleito e com uma maioria expressiva que reforçou os seus poderes, o

dever jurídico de remeter este diploma à fiscalização prévia do Tribunal Constitucional, por atender

clamorosamente contra o valor da vida, em violação da Constituição da República Portuguesa.

Se assim não suceder, os Deputados que o queiram deverão ponderar a apresentação de um pedido de

fiscalização sucessiva da constitucionalidade, nos termos do direito de iniciativa que a Constituição lhes faculta.

Palácio de S. Bento, 29 de janeiro de 2021.

O Deputado do PSD, Hugo Carneiro.

——

O exercício do cargo de Deputado representa, além da evidente e profunda responsabilidade que é

representar o povo português, a possibilidade de darmos — cada um de nós — o nosso melhor contributo

possível para a construção da sociedade que idealizamos.

Idealizo uma sociedade fundada na liberdade, que promova a igualdade de oportunidades e uma sociedade

que tenha como fim último a felicidade de cada pessoa como centro de toda a ação política.

Assim tenho utilizado, como matriz de decisão, estes princípios. Ao ser chamado a refletir e tomar uma

posição sobre a eutanásia, não adotei outra matriz, nem outra ordem de razão.

Sobre a liberdade, argumento que é sobejamente utilizado quando se discute a eutanásia, afinal, o que está

em causa quando falamos de liberdade nesta matéria?

A liberdade individual seria a possibilidade de uma pessoa, maior de idade, pedir a sua morte, sem

condicionantes, sem restrições, com a justificação que bem entender; porque para cada pessoa, o sofrimento é

percecionado nas diferentes circunstâncias, de diferentes formas. Poder escolher que quer morrer, porque quer

morrer. Então, daí depreende-se duas conclusões. Se, por um lado, não é sobre a liberdade que os projetos de

lei submetidos à votação se debruçam, também não encontramos nenhum país no mundo onde seja passível

ou aceitável que o Estado mate a pedido.

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