O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

30 DE JANEIRO DE 2021

99

De todo o modo, continua a ser minha firme convicção de que a legalização da eutanásia e do suicídio

assistido viola claramente os mais basilares princípios constitucionais. A inviolabilidade da vida humana é aí

afirmada de modo assertivo, categórico e incondicional («A vida humana é inviolável») e essa inviolabilidade

não comporta exceções.

A resposta à doença e ao sofrimento de cada um dos cidadãos deverá ser o acesso e a melhoria dos cuidados

paliativos, bem como o reforço e boa gestão do Serviço Nacional de Saúde.

Assembleia da República, 29 de janeiro de 2021.

A Deputada do Grupo Parlamentar do PSD, Carla Barros.

——

Teve lugar no dia 29 de janeiro de 2021 a votação do texto final relativo à morte medicamente assistida e

que resultou dos contributos dos Projetos de Lei n.º 4/XIV/1.ª (BE), n.º 67/XIV/1.ª (PAN), n.º 104/XIV/1.ª (PS),

n.º 168/XIV/1.ª (PEV) e n.º 195/XIV/1.ª (IL).

Pese embora considere que o contexto pandémico que vivemos possa colocar em causa a oportunidade e a

aplicabilidade imediata, depois de cumpridos os trâmites do processo legislativo, do regime da morte

medicamente assistida, votei favoravelmente o texto final apresentado. De resto, não é nova a minha posição

sobre a morte medicamente assistida.

Respeitando a sua história em matérias de consciência, optou, como não poderia deixar de ser, o Partido

Social Democrata por voltar a dar liberdade de voto a todos os seus Deputados. É esta uma questão cuja

resposta depende, como nenhuma outra, das nossas mais profundas convicções pessoais, do nosso sentido de

moralidade e de dever, de acordo com aquelas que são as nossas experiências e do nosso quadro axiológico.

Nenhum partido é dono da consciência de ninguém, e a liberdade de voto de cada um dos Deputados do Partido

Social Democrata demonstra e reitera precisamente isso mesmo.

Não sendo nova nem recente esta discussão e ainda que a mesma pudesse ter sido sujeita a um referendo,

como já defendi, a verdade é que houve de facto um amplo e prolongado debate sobre o tema, não apenas na

Assembleia da República, como na sociedade portuguesa. Desde 2016, o debate da morte assistida

generalizou-se com o lançamento do manifesto «Direito a morrer com dignidade». Importa a este propósito

deixar claro, ainda assim, que para mim a legalização da eutanásia se trata, não da edificação de um qualquer

direito a morrer. A questão coloca-se ao nível da disposição individual e pessoal do direito à vida, da sua

conformação com a autonomia e da dignidade da pessoa humana, ou seja, da possibilidade de se dispor da

própria vida em circunstâncias muito especiais.

É inegável que a autodeterminação do doente através da exigência de consentimento informado tem ganho

particular expressão, seja desde logo na Lei de Bases da Saúde, seja mais recentemente através da regulação

das diretivas da vontade, designadamente sob a forma de testamento vital, criando para o efeito o Registo

Nacional do Testamento Vital. E a este respeito importa referir que sendo certo que a ordem jurídica passou a

consagrar o Testamento Vital, nos termos do qual cada um de nós poderá, por exemplo, manifestar o tipo de

tratamento, ou os cuidados de saúde que pretende ou não receber, quando estiver incapaz de expressar a sua

vontade, a verdade é que está longe de ser a resposta que por ora pretendemos dar a uma realidade que, não

sendo a ideal nem a desejável, importa atender. Sem que com isso se procure negar a necessária

consciencialização e divulgação de um instrumento que já existe, mas que muitos ainda não conhecem.

O que aqui está em discussão é a possibilidade de a lei consagrar a antecipação da morte por decisão da

própria pessoa, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva ou doença incurável e fatal. Garante-

se que esta é praticada ou ajudada por profissionais de saúde, obedecendo esta decisão a um procedimento

clínico e legal, de forma a que decorra de uma vontade do próprio atual, séria, livre e esclarecida.

Esta é, em primeiro lugar, uma decisão individual, que não pode em circunstância alguma ser delegada em

terceiros. Em que é o próprio titular do direito à vida que dispõe do mesmo, desde que verificada a circunstância

de estar numa situação de sofrimento atroz, num quadro em que a doença coloque em causa a sua dignidade

e sem que exista possibilidade de cura.

Importa-me numa visão garantística a salvaguarda da ponderação e da liberdade de escolha de cada doente.

Garantia dada pelo facto de o médico ser escolhido pelo doente, de intervir o médico da especialidade da

Páginas Relacionadas
Página 0066:
I SÉRIE — NÚMERO 43 66 Foram apresentados requerimentos, apresentados
Pág.Página 66
Página 0067:
30 DE JANEIRO DE 2021 67 2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, é permiti
Pág.Página 67
Página 0068:
I SÉRIE — NÚMERO 43 68 julgados de paz, entidades de resolução altern
Pág.Página 68
Página 0069:
30 DE JANEIRO DE 2021 69 3 — São igualmente suspensos os prazos de prescrição e de
Pág.Página 69
Página 0070:
I SÉRIE — NÚMERO 43 70 videoconferência, videochamada ou outro equiva
Pág.Página 70
Página 0071:
30 DE JANEIRO DE 2021 71 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Passamos à
Pág.Página 71
Página 0072:
I SÉRIE — NÚMERO 43 72 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Então
Pág.Página 72
Página 0073:
30 DE JANEIRO DE 2021 73 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim sendo, a vo
Pág.Página 73
Página 0074:
I SÉRIE — NÚMERO 43 74 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza):
Pág.Página 74
Página 0075:
30 DE JANEIRO DE 2021 75 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Assim sendo, a vo
Pág.Página 75
Página 0076:
I SÉRIE — NÚMERO 43 76 Vamos votar a proposta do PCP de emenda do n.º
Pág.Página 76
Página 0077:
30 DE JANEIRO DE 2021 77 Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS
Pág.Página 77
Página 0078:
I SÉRIE — NÚMERO 43 78 Submetida à votação, foi aprovada por u
Pág.Página 78
Página 0079:
30 DE JANEIRO DE 2021 79 Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.
Pág.Página 79
Página 0080:
I SÉRIE — NÚMERO 43 80 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Srs.
Pág.Página 80
Página 0081:
30 DE JANEIRO DE 2021 81 Vamos votar o artigo 3.º da proposta de lei.
Pág.Página 81
Página 0082:
I SÉRIE — NÚMERO 43 82 O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Vamos
Pág.Página 82