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I SÉRIE — NÚMERO 43

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aproveitar esta criação de novos recursos próprios para prosseguir objetivos que são nossos. Nós queremos

que toda a gente pague impostos em função dos seus rendimentos, e por isso queremos que as grandes

empresas tecnológicas e digitais, que hoje não pagam, praticamente, nenhum imposto, passem a pagar. Esta é

a racionalidade das taxas digitais.

Nós queremos que haja concorrência leal, designadamente nas empresas que estão sujeitas a processos de

descarbonização, como as europeias, face aos seus concorrentes externos, que ainda não têm critérios de

descarbonização tão exigentes. Daí o sistema de comércio de emissões e o mecanismo de ajuste de fronteiras

em carbono.

Nós queremos que os serviços financeiros, que hoje também não pagam transações financeiras, paguem

impostos, porque nós não queremos que sejam apenas os trabalhadores e as pequenas e médias empresas a

pagá-los.

Aplausos do PS.

E, para fazer isso, a escala europeia é essencial.

Portanto, não se trata apenas de gerar novos recursos próprios, trata-se de gerar maior racionalidade,

incluindo do ponto de vista distributivo.

Tomei boa nota do alerta do Sr. Deputado Paulo Moniz, o qual agradeço, mas queria corrigi-lo neste ponto:

o Sr. Deputado pediu a solidariedade de Portugal com os Açores, mas isso não lhe posso dar, porque os Açores

são Portugal.

Aplausos do PS.

Portugal é solidário consigo mesmo e é assim que entendemos as nossas responsabilidades para com os

Açores.

Aplausos do PS.

Entretanto, assumiu a presidência o Vice-Presidente José Manuel Pureza.

O Sr. Presidente: — Sr. Ministro, Sr.as e Srs. Deputados, muito bom dia.

Terminada a discussão da Proposta de Resolução n. º 18/XIV/2.ª (GOV), passamos ao terceiro ponto da

ordem de trabalhos, com o debate conjunto, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 68/XIV/2.ª (GOV) — Define

o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e dos Projetos de Lei n.os 151/XIV/1.ª (PCP)

— Estabelece o regime para a reposição de freguesias extintas, 620/XIV/2.ª (PEV) — Procede à reposição de

freguesias e 640/XIV/2.ª (BE) — Estabelece o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias.

Srs. Deputados, vamos fazer um compasso de espera para que a delegação governamental seja recomposta

e logo que isso aconteça daremos início a este ponto da agenda.

Pausa.

Vamos, então, dar início ao terceiro ponto da ordem do dia, com a intervenção, por parte do Governo, da Sr.ª

Ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública, Alexandra Leitão.

Faça favor, Sr.ª Ministra.

A Sr.ª Ministrada Modernização do Estado e da Administração Pública (Alexandra Leitão): — Sr. Vice-

Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estabelecer uma governação de proximidade, baseada no princípio da

subsidiariedade, é um dos objetivos estratégicos do Programa do XXII Governo Constitucional, o qual estabelece

que irá «aprovar os critérios de criação e agregação de autarquias locais, de modo a corrigir os erros da reforma

territorial de 2013, prevendo a participação obrigatória dos órgãos das autarquias abrangidas e garantindo a

estabilidade territorial mínima ao longo de três mandatos». Isto é o que consta do Programa do Governo.

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