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I SÉRIE — NÚMERO 43

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O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, de uma forma muito telegráfica, queria

questionar dois ou três pontos.

Em primeiro lugar, discordamos do que é apresentado na exposição de motivos, quando diz que se trata de

uma «retificação expedita de pontuais incorreções da reforma territorial de 2013». Considera mesmo que esta

reforma de 2013 pode ser reparada com pequenas retificações?

Consideramos que tem de haver uma estruturação da lei que está em causa e que está em jogo, para

possibilitar a sua retificação e não pequenos pormenores.

Refiro dois ou três pontos muito importantes, do que está aqui apresentado.

Um dos requisitos de prestação de serviços à população é a existência de pelo menos uma extensão de

saúde. Acha que é da competência da junta de freguesia ou da população de uma freguesia ter ou não ter um

centro de saúde?! Se assim fosse, todas teriam um centro de saúde, com certeza. Não é do seu âmbito de

competência.

Por exemplo, no artigo 6.º — Eficácia e eficiência da gestão pública, o que é que significa «participação

mínima no Fundo de Financiamento das Freguesias correspondente a 30% do valor daquele fundo atribuído à

freguesia ou freguesias que lhe dão origem»? Já viu o que é 30%, a impossibilidade que isso cria para uma

união de freguesias, para uma agregação que tenha três, quatro, cinco freguesias agregadas? Torna-se

impossível cumprir este critério.

Por fim, queria dizer que há aqui uma apreciação que não pode ser esquecida. A questão da maioria

qualificada não faz qualquer sentido, Sr.ª Ministra. Por que é que se faz uma maioria qualificada? É alguma

questão específica?

Até podemos correr o risco, e o ridículo, de termos uma sessão que possa funcionar, porque tem quórum —

50% mais um —, e depois não pode votar, porque não tem uma maioria qualificada dos membros que a

compõem. Até podemos chegar a esse ridículo!

Mas depois…

Protestos do Deputado do PS Luís Moreira Testa.

Não, não, não! Desculpe.

Depois, temos o artigo 22.º, que abre caminho à possibilidade da recuperação das freguesias extintas, um

dos motivos fundamentais para esta mesma situação. O artigo 22.º abre esse caminho. Só que, depois, esse

caminho, ou essa abertura…

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, tem de terminar.

O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Termino, Sr. Presidente.

Como dizia, essa abertura do artigo 22.º é aparente, porque, mesmo esse artigo, depois, remete para

procedimentos iguais em todas as situações, ou seja, acaba por não criar condições para que isso aconteça.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Sr. Deputado, tem mesmo de concluir.

O Sr. José Maria Cardoso (BE): — Pergunto, por fim, tal como sugere a ANAFRE no seu crítico parecer, se

estão o PS e o Governo disponíveis para criar um regime transitório para esta situações de reversão das

freguesias.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Tem a palavra, também para pedir esclarecimentos ao Governo,

a Sr.ª Deputada do PCP Paula Santos.

A Sr.ª Paula Santos (PCP): — Sr. Presidente, Sr.ª Ministra, gostava só de lhe dirigir esta pergunta: há, de

facto, disponibilidade por parte do Governo para incluir uma norma transitória — ou como se entender designar,

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