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I SÉRIE — NÚMERO 44

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clarificando os critérios de concessão de benefícios às entidades licenciadas na Zona Franca da Madeira; ponto

4 — Discussão da proposta de lei n.º 67/XIV/2.ª (GOV) — Estabelece uma isenção de IVA aplicável às

transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da COVID-19 e vacinas contra a mesma doença

e prestações de serviços, transpondo a Diretiva (UE) 2020/2020; ponto 5 — Discussão da Proposta de

Resolução n.º 16/XIV/2.ª (GOV) — Aprova o Acordo de Parceria Estratégica entre a União Europeia e os seus

Estados-Membros, por um lado, e o Japão, por outro, assinado em Tóquio, em 17 de julho de 2018; ponto 6 —

votações regimentais.

Srs. Deputados, está encerrada a sessão.

Eram 19 horas e 4 minutos.

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Declarações de voto enviadas à Mesa para publicação

Relativa ao Projeto de Resolução n.º 697/XIV/2.ª:

Para o PCP é importante responder à necessidade do reforço do apoio à pequena e média agricultura,

pecuária e agricultura familiar, que garanta um maior equilíbrio na distribuição das ajudas entre países, entre

produtores e produções, que religue os apoios à produção, recupere os mecanismos de regulação do mercado,

por exemplo no leite e na vinha.

Não podemos continuar a assistir a que recusem os apoios à pequena e média agricultura, pecuária e

produção florestal e continuar a aceitar que se atribua centenas de milhares de euros a proprietários rurais sem

a obrigação de produzir um grama sequer de alimentos.

Por isso, o PCP tem defendido e continuará a defender que as ajudas diretas, enquanto apoio muito

importante à produção agrícola e pecuária, sejam ligados à produção e com modulação, de forma a valorizar as

explorações de menor dimensão, onde as raças autóctones deverão ser incluídas no mesmo mecanismo.

O PCP votou contra dois dos pontos do projeto de resolução do Bloco de Esquerda porque entende que não

pode ser passado um «cheque em branco» quando o projeto determina que a remuneração dos serviços de

ecossistema depende da realização de estudos, deixando as decisões para os resultados desses estudos,

independentemente dos resultados e alcance que daí poderão resultar. Em nosso entender, não devem ser

tomadas decisões em aberto sem ter o total conhecimento, principalmente quando há um sério risco de apoiar

os mesmos de sempre, nomeadamente o grande agronegócio e as empresas da celulose.

Assembleia da República, 3 de fevereiro de 2021.

O Deputado do PCP, João Dias.

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Nota: A declaração de voto anunciada pelo Deputado do CH André Ventura, referente a esta reunião

plenária, não foi entregue no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

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Relativa ao texto final, apresentado pela Comissão de Orçamento e Finanças, sobre a Proposta de Lei n.º

43/XIV/1.ª [votado na reunião plenária de 29 de janeiro de 2021 — DAR I Série n.º 43 (2021-01-30)]:

No passado dia 29 de janeiro, foi votada a Proposta de Lei n.º 43/XIV/1ª, com o intuito de reforçar as garantias

dos contribuintes e de assegurar simplificação processual.

Desde cedo o CDS-PP expôs a sua total concordância com os objetivos manifestados pelo Governo,

entendendo, no entanto, que a proposta de lei em causa mereceria uma discussão mais atenta, porque, em

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