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I SÉRIE — NÚMERO 44

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da justiça. Por tudo o que disse, ela terá uma expressão obrigatória na idade de reforma das pessoas com

deficiência.

No passado dia 10 de dezembro, Dia Internacional dos Direitos Humanos, este Plenário discutiu um projeto

de lei do Bloco de Esquerda que propõe que quem tenha 55 anos, com 20 anos de carreira contributiva, 15 dos

quais correspondendo a uma incapacidade igual ou superior a 60%, tenha direito à reforma sem penalização.

Essa iniciativa baixou, então, à comissão sem votação. O debate de hoje, suscitado por esta importante petição,

mostra o acerto da proposta do Bloco de Esquerda — ela situa-se em linha com soluções legislativas idênticas

adotadas por outros países, como o Brasil ou a Espanha. Não se trata, portanto, de uma invenção nacional. E

que fosse!…

Como me escreveu, ontem, um companheiro desta luta, as profissões das pessoas com deficiência podem

não ser de desgaste rápido, mas cada trabalhador com deficiência é sempre um profissional de desgaste rápido.

Reconhecer o seu direito à reforma aos 55 anos não é, por isso, como alguns mesquinhamente sugerem, um

privilégio, é somente uma prova de bom senso e de respeito por quem, durante toda a sua vida, combateu contra

o estigma de ser visto como inválido e se vê forçado, por esse espírito mesquinho que insiste na igualdade

formal onde há desigualdade material, a reformar-se por invalidez. Não há outra forma melhor de concretizar

esse respeito do que a redução da idade de reforma.

Era obrigação legal do Governo ter apresentado, até ao fim do ano transato, um estudo sobre esta redução.

O Governo não cumpriu essa obrigação e ficarmos à espera de que o Governo se decida, enfim, a cumprir a lei

é cedermos à sua negligência e fazermos dela justificação para que se mantenha uma injustiça para com as

pessoas com deficiência. O Bloco de Esquerda não pactuará com essa estratégia e trará a sua proposta a votos

com a maior brevidade e, então, se verá quem é e quem não é coerente com o discurso de apologia dos direitos

das pessoas com deficiência.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — É a vez do Grupo Parlamentar do PCP. Tem a palavra, para uma intervenção, a Sr.ª Deputada Diana Ferreira.

A Sr.ª Diana Ferreira (PCP): — Sr. Presidente: Em nome do Grupo Parlamentar do PCP, gostaria de cumprimentar os peticionários que se mobilizaram para que esta petição chegasse à Assembleia da República,

sinalizando que as questões colocadas nesta petição merecem, por parte do PCP, atenção e preocupação.

Aliás, estas estão refletidas no projeto de lei que entregámos para a criação de um regime de acesso à reforma

para pessoas com deficiência que foi discutido em dezembro passado.

Na altura, afirmámos que as profundas dificuldades no acesso ao emprego com direitos traduzem-se na

limitação e no impedimento da construção de uma vida autónoma e independente e também, não raras vezes,

numa curta e frágil carreira contributiva, significando isso uma menor proteção social, incluindo quando as

pessoas com deficiência atingem o momento da reforma. Acresce, naturalmente, a esta dimensão uma outra,

referida também na petição, que se relaciona com a especificidade do processo de envelhecimento das pessoas

com deficiência, habitualmente mais difícil e com mais problemas, nomeadamente de saúde, associados.

Citamos também, nesta intervenção, as palavras da APD (Associação Portuguesa de Deficientes) sobre as

questões de acesso à reforma das pessoas com deficiência, que analisam a matéria da seguinte forma: «o

desenvolvimento da atividade laboral por parte das pessoas com deficiência implica um desgaste físico e

emocional diário, incomparavelmente superior ao de qualquer trabalhador sem deficiência», acrescentando

ainda que «o esforço físico tem início em casa, com as exigências específicas que a deficiência coloca, prolonga-

se na transposição das diversas barreiras físicas e de comunicação que se colocam entre a habitação e o local

de trabalho, incluindo nos transportes e, não raros casos, no próprio local e no posto de trabalho».

Falar da reforma das pessoas com deficiência, de pessoas com incapacidade, das condições de acesso à

reforma para este grupo social significa também falar das suas condições de trabalho e do esforço acrescido

que lhes é exigido. Defendemos que os postos de trabalho devem ser devidamente adaptados e que devem ser

assegurados a todos os instrumentos necessários para que os trabalhadores possam desempenhar as suas

funções. Continuamos a insistir na urgente eliminação das barreiras arquitetónicas que persistem, na garantia

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