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I SÉRIE — NÚMERO 45

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A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Estamos a discutir a

transposição da diretiva que isenta de IVA quer as vacinas contra a COVID-19 quer os dispositivos médicos que

permitem a deteção in vitro da COVID-19.

Obviamente, nada temos contra e muito temos a favor destas disposições. Faz todo o sentido que, no

momento que vivemos, haja esta isenção e, mais, que a mesma seja alargada às prestações de serviços

estreitamente ligadas com estes dispositivos ou com estas vacinas.

Portanto, votaremos a favor destas disposições, mas chamamos a atenção para o facto de muitas vezes a

administração tributária ter tendência para fazer interpretações muito restritivas de disposições genéricas como

esta, de prestações de serviços estreitamente ligadas com dispositivos e com vacinas, pelo que fazemos votos

de que, da parte da administração tributária, haja também um cumprimento do espírito desta legislação, ou seja,

que tudo o que está ligado quer com as vacinas, quer com os dispositivos seja isento de IVA e da sua aplicação.

Também não posso deixar de salientar que, neste momento, existe em Portugal uma contribuição

extraordinária não apenas sobre a indústria farmacêutica mas também sobre dispositivos médicos e, embora

perceba que estamos em pandemia, não deixa de ser um pouco irónico estarmos agora a discutir uma isenção

de IVA ao mesmo tempo que o País tem uma contribuição extraordinária, para além de IVA, sobre dispositivos

médicos da indústria farmacêutica. Em todo o caso, isto tem pouco a ver com a iniciativa que está aqui em

causa, a qual merecerá, como é evidente, o nosso voto favorável.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Muito obrigado, Sr.ª Deputada Cecília Meireles.

Temos agora a inscrição do Sr. Deputado André Silva. Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A proposta

que o Governo aqui nos traz é de elementar bom senso. Trata-se de isentar de IVA os dispositivos médicos

utilizados nos testes da COVID-19 e as operações de aquisição de vacinas contra a COVID-19. Trata-se, no

fundo, de transpor uma diretiva muito importante, que permite esta isenção de IVA, de forma transitória, até

2022, assegurando assim a redução dos custos dos testes e das vacinas.

Estas isenções são mais do que justas num contexto em que a grande prioridade do País tem de ser

precisamente a vacinação, a testagem e o rastreio em massa. Sem a concretização de cada uma destas

prioridades, não poderemos vencer a crise sanitária e os seus impactos sociais e económicos. Por isso mesmo

deveremos tomar todas as medidas que permitam facilitar o cumprimento destas prioridades. Por esta razão, o

PAN não pode deixar de votar a favor.

Contudo, não podemos deixar de lembrar que, há quase um ano, em abril de 2020, o PAN propôs aqui a

aplicação de IVA de 6% a todos os dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual identificados

como essenciais para o combate à crise sanitária, o que, para além das máscaras e do gel desinfetante,

permitiria aplicar o IVA reduzido, por exemplo, a batas cirúrgicas, a fatos de proteção integral, a toucas, a

proteção de calçado, a viseiras e a luvas de uso único.

Na altura, PS, PCP, CDS e Chega votaram contra. Hoje, a proposta que vamos aprovar vai assegurar a

isenção das zaragatoas, hoje tributadas a 6% de IVA, mas continuamos sem perceber porque é que os

dispositivos de proteção individual tão importantes como luvas, viseiras ou batas continuam sem esta isenção

de IVA ou pelo menos com um IVA de 6%. A proteção individual não é tão necessária para combater a crise

sanitária quanto a vacinação ou a testagem em massa?

Finalmente, uma última nota, em jeito de apelo ao Governo, relativamente ao IVA das vacinas, e que se

prende com o facto de no Conselho da União Europeia estar pendente o processo legislativo de alteração da

Diretiva 2006/112, que, uma vez concluído, vai permitir aos países da União Europeia concederem isenção com

direito à dedução do IVA pago no estádio anterior aplicável à entrega de vacinas COVID-19 e aos serviços que

estejam ligados a essas vacinas.

A aprovação desta alteração evitará que se tenham de tomar estas medidas numa lógica temporária de

manta de retalhos, como hoje vamos fazer. Por isso, é da maior importância e urgência que o Governo, no

quadro da presidência portuguesa do Conselho da União Europeia, faça todos os possíveis para concluir este

importante processo legislativo.

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