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12 DE FEVEREIRO DE 2021

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A Sr.ª Lara Martinho (PS): — Sr. Presidente, é para informar a Câmara que o Grupo Parlamentar do PS

apresentará uma declaração de voto relativamente a esta última votação.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — Fica registado.

Passamos à votação final global do texto final, apresentado pela Comissão de Ambiente, Energia e

Ordenamento do Território, relativo aos Projetos de Resolução n.os 794/XIV/2.ª (PCP) — Avaliação ambiental e

grandes condicionantes para a pesquisa, prospeção e exploração de depósitos minerais; e 816/XIV/2.ª (PAN)

— Recomenda ao Governo a realização uma avaliação ambiental estratégica para a exploração mineira.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP, do

PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções

do PSD e do IL.

Segue-se a votação do requerimento, apresentado pelo BE, de avocação pelo Plenário da votação, na

especialidade, de uma proposta deste partido de alteração do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 81/2020, de 2 de

outubro — Adequa os instrumentos criados no âmbito da Nova Geração de Políticas de Habitação e a Lei

Orgânica do IHRU, I.P., à Lei de Bases da Habitação, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e

Social [Apreciação Parlamentar n.º 33/XIV/2.ª (PCP)].

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Deputado Pedro Filipe Soares pede a palavra para que efeito?

O Sr. Pedro Filipe Soares (BE): — Sr. Presidente, na sequência da aprovação deste requerimento abre-se

um período de debate, pelo que pretendia inscrever a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola para o efeito.

O Sr. Presidente (José Manuel Pureza): — A Mesa aceita inscrições dos Srs. Deputados que desejarem

intervir.

Tem a palavra, em nome do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, a Sr.ª Deputada Maria Manuel Rola.

A Sr.ª Maria Manuel Rola (BE): — Sr. Presidente, Srs. Deputados: Este é um dos vários decretos

necessários para a implementação da Lei de Bases da Habitação. É um passo curto, está quase tudo por fazer,

mas é um avanço.

Nesta apreciação parlamentar, demos os nossos contributos para a existência de uma autoridade nacional

da habitação, com reforço cabal e territorialização necessária do Instituto da Habitação, mas o Partido Socialista

e o PSD chumbaram-nos.

O que não se entende — esta avocação procura, precisamente, dar uma última oportunidade de emenda

nesta situação — é que se retire obrigatoriedade de transparência, relativamente a um dos principais programas

de resposta habitacional.

O Programa 1.º Direito pretende responder a dezenas de milhares de carências habitacionais. Trata-se de

um programa dinâmico, terá alterações, terá necessidade de mais orçamento e responderá a muito mais

necessidades do que aquelas que foram inicialmente identificadas.

Isso tem vindo a ser visível a cada informação que, com bastante esforço, se torna pública. Pela importância

e pelo objetivo, ambicioso, de erradicar as carências habitacionais, até ao 25 de abril de 2024, deve ser

altamente escrutável e a sua informação, anonimizada e agregada, deve ser pública, corrigindo um dos grandes

erros de programas passados.

Aliás, um dos mais graves problemas para o desenho de políticas públicas de habitação em Portugal é a

inconsistência e a falta de disponibilidade de informação: ou está entregue a empresas de consultadoria

imobiliária, que fazem disso um negócio privado, ou aguardam, eternamente, compilação por parte, dos também

eternamente em criação, organismos do Governo.

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