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19 DE FEVEREIRO DE 2021

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7. Ademais, o apoio extraordinário ao rendimento dos trabalhadores constante do artigo 156.º do

Orçamento do Estado para 2021, tem precisamente o objetivo de assegurar a continuidade dos

rendimentos das pessoas em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia da

doença COVID-19, pelo que os beneficiários do subsídio social de desemprego têm sempre a

possibilidade de recorrer a este apoio social, quando cessem a respetiva prestação;

8. No que concerne à redução para metade do período exigido para aceder ao apoio aos desempregados

de longa duração, também aqui não podemos deixar de remeter a proteção social para o regime

constante do artigo 156.º do Orçamento do Estado para 2021;

9. Refira-se, aliás, que a duplicação de apoios — para os mesmos destinatários e com objetos idênticos

— prejudica a eficiência do sistema e geram um acréscimo de processos inúteis com os custos daí

decorrentes, para os serviços e para as pessoas;

10. Por último, quanto à proposta de antecipação da data de requerimento do apoio extraordinário à redução

da atividade económica de trabalhador independente, da medida extraordinária de incentivo à atividade

profissional e do apoio à desproteção social, garantindo o seu pagamento na primeira quinzena do mês

de fevereiro, não podemos deixar de destacar a sua extemporaneidade;

11. Face ao expendido, o PSD não pode deixar de reafirmar a necessidade de proteção social de todos

aqueles que se encontram em situação de particular desproteção económica causada pela pandemia

da doença COVID-19, tendo sempre presente a necessidade de equilibrar a melhoria da proteção social

com o reforço e a defesa da sustentabilidade da segurança social, razão que motivou o voto de

abstenção do Grupo Parlamentar do PSD.

Assembleia da República, 17 de fevereiro de 2021.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PSD.

[Recebida na Divisão de Redação em 18 de fevereiro de 2021].

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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