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I SÉRIE — NÚMERO 47

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uma autarquia, mas também, e especialmente, a verba que é alocada a partir da decisão do Estado de lhe

reconhecer utilidade pública.

Portanto, é um regime que é robusto, claro e clarificador, que aumenta a capacidade de fiscalização

democrática da utilização de recursos que são da comunidade e, por isso, não é nenhum exagero dizer que o

Governo está de parabéns por aquilo que apresenta. Mas a Assembleia tem uma oportunidade para melhorar,

na especialidade, a iniciativa, para aprofundar alguns destes elementos, com muitas das pistas que foram

deixadas pelas Sr.as e pelos Srs. Deputados, desde o PCP, ao PSD e ao CDS, também.

Portanto, penso que, no debate da especialidade, poderemos contribuir para uma melhoria deste regime.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Tem agora a palavra, para uma intervenção, pelo Grupo Parlamentar

do Bloco de Esquerda, o Sr. Deputado José Manuel Pureza.

O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado:

Quando falamos de pessoas coletivas de utilidade pública referimo-nos a instituições com origens, finalidades e

tradições muito diferentes.

Desde as associações de imigrantes aos movimentos juvenis, desde instituições nascidas do movimento

operário do final do século XIX e do início do século XX, como A Voz do Operário, até associações recreativas

nascidas da auto-organização dos trabalhadores ou dos Círculos Operários incentivados pela Igreja.

Desde grandes fundações culturais, que, durante décadas, foram pilares essenciais de uma política cultural

que ocupava os vazios do Estado, como a Gulbenkian, até associações culturais de bairro que quiseram prover

as comunidades territorialmente relegadas de uma voz própria, de serviços que faltavam, de espaços culturais

e de formação, como a Moinho da Juventude, fundada na década de 80 do século XX por um casal que se

instalou na Amadora depois de outras paragens militantes.

Desde as confederações sindicais, que também beneficiam deste estatuto, a uma parte importante do

movimento cooperativo, como alternativa democrática a uma economia planificada pelo Estado e ao despotismo

da economia de mercado.

Desde as misericórdias, com uma antiquíssima tradição religiosa e assistencial, às CERCI (cooperativas para

a educação e reabilitação de crianças inadaptadas), nascidas depois da Revolução, pela mão de amigos e

familiares de pessoas com deficiência, na urgência de criar uma resposta digna que não existia para as pessoas

com deficiência.

Desde a miríade de IPSS, que assumem hoje mais de 70% das respostas sociais financiadas pela segurança

social na área da infância, da velhice ou das pessoas com dependência, até às organizações feministas, como

a UMAR (União de Mulheres Alternativa e Resposta), que em 2010, ao fim de 34 anos de militância contra a

opressão patriarcal e pela justiça de género, viu ser-lhe reconhecido esse estatuto de utilidade pública.

Este estatuto é, assim, uma forma justa de reconhecimento do papel que estas organizações têm na nossa

sociedade. Esse estatuto especial permite-lhes serem parceiras do Estado, reconhece a sua função na

representação da iniciativa da sociedade civil, atribui-lhes benefícios fiscais para que prossigam a sua atividade

não lucrativa e de promoção do bem comum.

Apesar desta grande diversidade, nada temos contra que se possam uniformizar procedimentos, como o

Governo agora propõe, relativamente ao reconhecimento deste estatuto. Nada a opor a essa intenção, embora

possamos discutir, na especialidade, detalhes e modos. Sobretudo, parece-nos que deve ser sublinhada, com

mais clareza, como ainda agora fez o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves, como contrapartida do estatuto que o

Estado reconhece, a exigência do cumprimento de regras de transparência e de publicidade nas direções, nas

contas e na evidência do apego ao bem público que preside às iniciativas.

Mas, claro, não há bela sem senão. Em algumas áreas fundamentais, estas organizações, como aconteceu

no caso dos cuidados sociais, constituem-se como uma verdadeira sociedade civil secundária, nascida sob o

impulso dos financiamentos do Estado e em resultado das políticas de externalização de responsabilidades

sociais.

Na realidade, quando se impede que a segurança social financie creches públicas, lares públicos ou centros

de dia públicos estimula-se a criação de um imenso setor social privado que depende do financiamento do

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