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26 DE FEVEREIRO DE 2021

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Mas também desde 18 de março que a atividade económica se reduziu e que o usufruto dos espaços

arrendados ou em contrato de utilização praticamente não existe. No entanto, simultaneamente, as rendas

mantiveram-se, de uma forma geral, nos mesmos valores especulativos que anteriormente se praticavam. E

aqui relembramos a responsabilidade que tiveram neste quadro todas as medidas que os diferentes governos

foram tomando na desregulação do preço do imobiliário, no fomento da especulação e da gentrificação. A

desproteção a que assistimos desde 1990 no arrendamento, Sr.as e Srs. Deputados, é aquela que deixa não só

os inquilinos comerciais e habitacionais como o País, a economia e a retoma, na mão dos vistos gold, dos fundos

imobiliários e da especulação imobiliária.

Sim, é verdade, existiram moratórias no arrendamento e também existiu o prolongamento dos contratos

durante curtos períodos. Mas, convenhamos, é muito pouco. O Governo e o Partido Socialista continuam a

resistir à necessidade de aprovar um regime de descida temporária das rendas para, solidariamente, todos os

setores repartirem os custos da pandemia. Mas, por parte Governo, nada há que toque no imobiliário, nada há

que toque na especulação.

A 10 de dezembro de 2020, depois da contínua falta de apoios e da insistência na necessidade de apoio ao

pagamento de rendas desse ano, chega um anúncio: o Governo iria apoiar o pagamento das rendas. Não desce

os valores artificialmente mantidos nas rendas praticadas — aliás, muito pelo contrário —, mas atribui um

subsídio que, de facto, é um fôlego para tantos pequenos empresários, para empresários em nome individual,

para espaços comerciais que, durante todo o ano de 2020, viram a sua atividade profundamente afetada e a

renda e os custos fixos em dívida a crescer.

Hoje, 25 de fevereiro de 2021, vamos renovar um novo estado de emergência, um novo confinamento de

mais de um mês, mas o apoio às rendas continua a ser o mesmo, com uma exceção: o Orçamento, relativamente

ao ano passado, baixou para metade e o Governo limitou inexplicavelmente o acesso. Ninguém entende os

indeferimentos e o despacho que limita a portaria. Como é concebível que, por exemplo, empresários em nome

individual sem trabalhadores a cargo não tenham apoio à renda? Por que é que só contratos posteriores a 2015

têm apoios à renda? Por que é que quem mudou de espaço comercial durante este ano ou o ano transato,

precisamente porque não podia pagar o valor da renda anterior e dificilmente consegue pagar a atual, não

consegue aceder ao apoio à renda?

A proposta que o Governo traz aqui hoje, relativamente à Autoridade Tributária e à comunicação, vai no

sentido certo de se agilizar a atribuição do apoio às rendas. Mas deveria também trabalhar no sentido de alargar

a abrangência deste apoio, que tem vindo a ser limitada pela implementação da portaria que foi posta em prática

pelo Governo.

Ora, Sr.as e Srs. Deputados e Sr. Secretário de Estado, não deixar ninguém para trás não é um «verbo de

encher». É urgente que o Governo corrija estes erros e que esta Assembleia, durante esta tarde, tenha a

hipótese de o demonstrar ao Governo, aprovando o projeto de resolução que o Bloco de Esquerda aqui coloca

a votação.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado João Cotrim de

Figueiredo, do IL.

O Sr. João Cotrim de Figueiredo (IL): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, Srs. Secretários de Estado:

Todos os dias vemos notícias que dão conta das muitas dificuldades que pessoas e empresas enfrentam no

acesso aos programas de apoio que o Governo desenhou — uns, porque são pouco abrangentes e, outros,

porque as entidades da máquina estatal não se articulam, quase todas pela muita burocracia, sempre pela

burocracia, que é exigida.

Um dos programas cuja abrangência é frequentemente criticada é o APOIAR, já que os empresários em

nome individual, independentemente do número de trabalhadores que empregam e de terem ou não

contabilidade organizada, têm tido quase sistematicamente grandes dificuldades de acesso.

Quanto à burocracia, um dos maus exemplos é a obrigatoriedade do registo no portal eletrónico da

Autoridade Tributária para depósito de renda, algo que só se tornou obrigatório há poucos anos, pelo que muitos

contratos celebrados antes dessa data, pura e simplesmente, não possuem esse registo.

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