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26 DE FEVEREIRO DE 2021

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Ora, se é isto que a lei em vigor determina, então, o Governo não pode desrespeitar a lei impondo restrições

aduzíveis nos acessos aos apoios, porque é isso que está na portaria de regulamentação.

Essa regulamentação tem de ser alterada e, mais ainda, tem de ser alterada a prática, a atuação do Governo

neste processo, para que seja, de uma vez por todas, de uma forma rápida e efetiva assegurado o apoio às

empresas que dele precisam.

Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados, o PCP não irá, certamente, colocar entraves à aprovação dos

mecanismos necessários, neste caso ao nível do tratamento de dados, para concretizar as medidas de apoio

às empresas.

O PCP apresenta uma proposta concreta respeitante à proposta de lei do Governo para garantir que são

incluídos neste regime de apoio todos os contratos de arrendamento, incluindo os mais antigos; caso contrário

estariam a ser excluídos milhares de estabelecimentos em que esse contrato, por ser mais antigo, não foi

comunicado à AT mas que a AT conhece por via do chamado modelo 44 de declaração anual.

Por outro lado, não queremos deixar de sublinhar que as medidas aprovadas para concretizar apoios têm de

servir para isso mesmo, isto é, especificamente, para concretizar apoios, não para aproveitar os processos com

outros objetivos.

Os pedidos de apoio motivados pelas situações dramáticas em que se encontram os pequenos empresários

não podem ser usados contra estes. Ainda nos lembramos das situações em que empresários pediam a

devolução do pagamento especial por conta e tinham como resposta uma inspeção das finanças.

É indispensável que sejam aprovadas as medidas adequadas não para agravar ou complicar mas para

responder de forma concreta e efetiva e rápida aos problemas das empresas.

É esse o sentido da proposta e da intervenção do PCP, mas haja também a vontade política do Governo

para que a prática seja coerente nesta matéria.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Pelo Grupo Parlamentar do CDS-PP, tem a palavra a Sr.ª Deputada

Cecília Meireles.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr. Presidente, começo por cumprimentar os Srs. Membros do Governo

e as Sr.as e Srs. Deputados.

Julgo que temos de iniciar o debate desta proposta de lei com duas palavras: tempo e preparação. Isto

porque foi precisamente aquilo que faltou nesta iniciativa, o que não deixa de ser uma grande ironia nestes

últimos dias em que tanto discutimos se é ou não preciso um plano para o desconfinamento, se é ou não preciso

preparar as coisas.

Sr.as e Srs. Deputados, a discussão surge porque, de facto, também era preciso um plano para a

eventualidade de ser preciso um novo confinamento e aquilo que temos vindo a perceber é que este plano, pura

e simplesmente, não existia. E não existia de tal maneira que estamos hoje, após mais de um mês de

confinamento, a discutir um plano de apoio às rendas, um plano que já foi anunciado no ano passado e que já

podia ter sido acautelado na letra do Orçamento do ano passado, a discutir em que moldes é que os serviços

do Estado podem ter acesso a informação da administração tributária para comprovar aquilo que dizem as

pessoas que pedem apoio.

Portanto, uma primeira objeção de princípio — e vamos chamar as coisas pelos nomes — é que isto vem

tarde e a más horas, o que significa que há muita gente que está a passar por graves dificuldades porque as

coisas não chegam a tempo.

Dito isto e indo ao sumo da proposta de lei, em boa verdade, o que estamos aqui a discutir hoje não é o

Programa APOIAR nem é o programa APOIAR RENDAS, é, no programa APOIAR RENDAS, a possibilidade

que os serviços do Estado têm de ir à base de dados da administração tributária buscar informações.

Gostava de deixar uma coisa clara: a administração tributária tem, neste momento, uma base de dados que,

do nosso ponto de vista, pode até já ser considerada excessiva, tem um manancial enorme de informação sobre

pessoas e empresas e não está satisfeita porque cada vez pede mais, mais e mais.

Aquilo que entendemos é o seguinte: a situação é excecional e, portanto, não estamos aqui nem para

obstaculizar nem para atrapalhar, pelo que não votaremos contra esta iniciativa. Agora, é preciso perceber que

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