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I SÉRIE — NÚMERO 47

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Faça favor, Sr.ª Secretária.

A Sr.ª Secretária (Maria da Luz Rosinha): — Sr. Presidente, Srs. Deputados, deu entrada na Mesa, e foi

admitido, o Projeto de Resolução n.º 1011/XIV/2.ª (Comissão de Assuntos Europeus).

O Sr. Presidente (António Filipe): — Muito obrigada, Sr.ª Secretária.

Vamos, então, prosseguir com as restantes votações que temos para efetuar.

Começamos pela votação, na generalidade, da Proposta de Lei n.º 72/XIV/2.ª (GOV) — Aprova a lei-quadro

do estatuto de utilidade pública.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PAN e da Deputada não inscrita

Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV, do IL e da Deputada não inscrita

Cristina Rodrigues.

Esta iniciativa baixa à 1.ª Comissão.

Passamos ao guião suplementar de votações e começamos por votar, na generalidade, a Proposta de Lei

n.º 73/XIV/2.ª (GOV) — Habilita o acesso a dados por parte de entidades públicas para a confirmação de

requisitos de acesso ao Programa APOIAR.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e

das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.

Com esta aprovação, na generalidade, podemos passar, de imediato, à votação na especialidade.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, peço a palavra.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Sr. Presidente, com exceção do n.º 1 do artigo 2.º, penso que tudo o resto

poderá ser votado em conjunto.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Não, Sr. Deputado, pelos vistos não há condições. Continuamos com

este ritmo, pois devagar se vai ao longe.

O Sr. João Oliveira (PCP): — Claro, Sr. Presidente, sendo assim não vale a pena.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Vamos, então, votar a proposta, apresentada pelo CDS-PP, de emenda

do artigo 1.º da Proposta de Lei n.º 73/XIV/2.ª.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL,

votos contra do BE e abstenções do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar

Moreira.

É a seguinte:

Artigo 1.º

A presente lei habilita a possibilidade de a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, I.P. (Agência I.P.)

questionar a Autoridade Tributaria e Aduaneira (AT) sobre dados que estejam na sua posse, para efeitos de

verificação dos requisitos específicos de acesso à medida de apoio designada «APOIAR RENDAS», no âmbito

do «Programa APOIAR», cujo regulamento foi aprovado em anexo à Portaria n.º 271-A/2020, de 24 de

novembro, e alterado pela Portaria n.º 15-B/2021, de 15 de janeiro.

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I SÉRIE — NÚMERO 47 52 Vamos, agora, votar o Projeto de Resolução n.º
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