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26 DE FEVEREIRO DE 2021

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O Sr. Presidente (António Filipe): — Com a aprovação desta emenda, a votação do artigo 1.º da proposta

de lei ficou prejudicada.

Segue-se a votação da proposta, apresentada pelo PCP, de emenda da alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN,

do PEV e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e a abstenção do IL.

É a seguinte:

Artigo 2.º

1— (…)

a) Existência de contrato de arrendamento vigente, comunicado à AT ou objeto de comunicação anual de

rendas recebidas, e respetivos elementos indispensáveis para a atribuição dos apoios;

O Sr. Presidente (António Filipe): — Fica igualmente prejudicada a votação da alínea a) do n.º 1 do artigo

2.º.

Vamos, agora, votar a alínea b) do n.º 1 do artigo 2.º, constante da proposta de lei.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do BE, do PCP, do CDS-PP, do PAN, do PEV

e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do PSD e do IL.

Prosseguimos com a votação da proposta, apresentada pelo CDS-PP, de emenda do corpo do n.º 1 do artigo

2.º.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PS, do PSD, do PCP, do CDS-PP, do PEV e do IL,

votos contra do BE e abstenções do PAN e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar

Moreira.

É a seguinte:

Artigo 2.º

1 — Para efeitos de validação dos apoios concedidos ao abrigo do «Programa APOIAR», incluindo as

respetivas medidas, incumbe à AT, a solicitação da Agência, I. P., prestar informação relativa ao cumprimento

dos requisitos para a concessão daqueles apoios, nomeadamente, relativa aos elementos e valores declarados

na candidatura, ainda que de terceiro na ótica da candidatura ao benefício do mesmo, designadamente do

senhorio, respeitante a:

a) Existência de contrato de arrendamento vigente comunicado à AT e respetivos elementos indispensáveis

para a atribuição dos apoios;

b) Elementos indispensáveis do documento comprovativo do pagamento da renda para a atribuição dos

apoios.

O Sr. Presidente (António Filipe): — Este resultado prejudica a votação do corpo do n.º 1 do artigo 2.º, tal

como constava da proposta de lei.

Votamos agora o n.º 2 do artigo 2.º, constante da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PS, do PSD, do BE, do PCP, do PAN, do PEV e

das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções do CDS-PP e do IL.

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