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I SÉRIE — NÚMERO 48

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A Mesa não dispõe de nenhum requerimento para votação em separado. Portanto, Sr.ª Deputada Clara

Marques Mendes, tem a palavra para formular o requerimento oral.

A Sr.ª Clara Marques Mendes (PSD): — Não, não, Sr.ª Presidente, quero apenas dizer que o requerimento,

de facto, foi entregue a todas as bancadas e deu entrada.

No entanto, informo, para que possamos saber, que aquilo que foi pedido pelo PSD foi para votar, em

separado, os n.os 1 e 2 e, depois, os n.os 3 e 4 do artigo 3.º-A, constante da proposta de aditamento do Bloco de

Esquerda.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Muito obrigada, Sr.ª Deputada.

Srs. Deputados, vamos votar e peço aos serviços que, depois, façam chegar à Mesa esse requerimento, que

ainda não chegou.

Vamos, então, votar os n.os 1 e 2 do referido artigo 3.º-A.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS, votos a favor do BE, do PCP, do CDS-PP,

do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e abstenções

do PSD e do IL.

Eram os seguintes:

Artigo 3.º-A

Redução para metade do prazo de garantia do subsídio de desemprego, do subsídio por cessação de

atividade e do período de carência para acesso ao apoio aos desempregados de longa duração

1 — Têm direito ao subsídio de desemprego os trabalhadores que tenham 180 dias de trabalho por conta de

outrem, seguidos ou interpolados, com o correspondente registo de remunerações, num período de 24 meses

anterior à data do desemprego.

2 — Têm direito ao subsídio por cessação de atividade os beneficiários que tenham 180 dias de exercício de

atividade independente economicamente dependente, com o correspondente pagamento de contribuições, num

período de 24 meses anterior à data da cessação do contrato de prestação de serviço.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Vamos, agora, votar os n.os 3 e 4 do mesmo artigo 3.º-A.

Submetidos à votação, foram rejeitados, com votos contra do PS e do PSD, votos a favor do BE, do PCP, do

CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira e

a abstenção do IL.

Eram os seguintes:

3 — O acesso ao apoio aos desempregados de longa duração é possível decorrido o prazo de 90 dias após

a data da cessação do período de concessão do último subsídio social de desemprego.

4 — Estas regras vigoram excecionalmente durante o ano 2021.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Passamos à votação da proposta, apresentada pelo Bloco de Esquerda,

de aditamento de um artigo 3.º-B.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PS, do PSD e do IL e votos a favor do BE, do PCP,

do CDS-PP, do PAN, do PEV, do CH e das Deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Era a seguinte:

Artigo 3.º-B

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