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I SÉRIE — NÚMERO 48

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formalmente este dossier, com a adoção pelas três instituições e entrada em vigor do Acordo

Interinstitucional. Recorda-se que o atual Registo de Transparência abrange apenas a Comissão

Europeia e o Parlamento Europeu, esta última instituição numa base voluntária, e que a proposta da

Comissão data de 2016.

2. Por outro lado, Portugal, através da sua Representação Permanente junto da União Europeia, aderiu,

voluntariamente, ao Registo de Transparência, passando a publicitar, desde 1 de julho de 2020, as

reuniões com representantes de interesses.

3. Pelo supra exposto, são extemporâneos os pontos 1 e 2 da presente iniciativa legislativa.

4. Além da referida extemporaneidade, o projeto de resolução em causa padece de lucidez democrática,

tão necessária nos tempos que correm, quando, perante supostas bandeiras erguidas em nome da

transparência, se esconde um falso moralismo que olha a outros fins e fica indiferente não apenas aos

meios de que se socorre, mas também às suas consequências — é o típico caça ao voto, com

pretensiosismo de moralidade, que destrói o que devia reforçar e que, no caso concreto, destrói a

obtenção de decisões por consenso entre quem legitimamente tem o mandato popular.

5. Referimo-nos, neste particular, à proposta, incluída neste projeto de resolução, de obrigatoriedade de

«publicitação das atas dos trílogos e das reuniões do órgão preparatório do Conselho da União

Europeia» e à «publicitação das suas propostas de posições sobre matérias inseridas no âmbito do

processo legislativo e das políticas da União Europeia antes de serem discutidas nas reuniões do

Conselho».

6. As decisões obtidas no Conselho da União Europeia são, como é público, resultado de longas

negociações entre todos os Estados-Membros, com vista a um consenso comum que salvaguarde os

interesses essenciais da União Europeia.

7. Exigir essa publicitação, que por natureza implicaria um compromisso público na defesa de uma

determinada posição, não apenas inviabilizaria o consenso a alcançar, como conduziria, também por

natureza, à radicalização de posições políticas que, em democracia, se devem evitar. A título de mero

exemplo, dificilmente o Mecanismo de Recuperação e Resiliência teria conhecido a luz do dia, tal como

o conhecemos, se cada Estado-Membro se radicalizasse numa posição prévia e publicamente

assumida.

8. Por analogia — importa sublinhar —, é como se um partido político, em nome da transparência das suas

decisões, obrigasse os seus dirigentes políticos a publicitarem as suas posições antes de os seus órgãos

máximos reunirem para decidir questões fundamentais da sua vida política e, por reflexo, para o país.

9. É destes ímpetos legislativos — que minam a democracia — que se alimentam os extremismos que

crescem pela Europa fora e entre nós.

10. É fácil — e também demagógico — acusar os partidos que não acompanham o presente projeto de

resolução de fomentarem o obscurantismo. Crítica que só pode partir de quem desconhece o contributo

do Partido Socialista para a conquista e a consolidação da democracia, num percurso de muitos

consensos em nome da liberdade e do melhor interesse do país.

11. Em todo o caso, não descuramos um mérito que este projeto de resolução traz ao debate sobre a

transparência política — a de procurarmos conhecer os seus limites, para além dos quais é a própria

democracia a sua principal vítima.

Os Deputados do Grupo Parlamentar do PS.

[Recebida na Divisão de Redação em 4 de março de 2021].

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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