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I SÉRIE — NÚMERO 50

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Ficou expresso, nessa lei de 2019, que no processo de submissão prévia do SAF-T devem ser excluídos,

previamente à submissão, os campos de dados do ficheiro que sejam considerados de menor relevância ou de

desproporcionalidade face ao objeto do diploma. Repito: esses campos deviam ser excluídos previamente à

submissão.

Ora, no decreto-lei de regulamentação, o Governo optou por uma solução que não se afigura correspondente

a esta disposição. Em vez de excluídos previamente à submissão, o ficheiro SAF-T continua a ser entregue

totalmente à AT, sendo um conjunto de dados encriptados por uma chave digital, desenvolvida pela Imprensa

Nacional-Casa da Moeda.

Há uma diferença entre a exclusão prévia de determinados dados e a sua encriptação.

O Sr. Bruno Dias (PCP): — Muito bem!

O Sr. Duarte Alves (PCP): — A solução que aqui propomos é a que nos parece indicada por corresponder

ao que diz a lei de 2019. Admitimos que possa ser melhorada na especialidade, sendo também essa a nossa

intenção com a apresentação deste projeto de lei.

Apresentamos ainda um projeto de resolução para que haja uma consulta alargada sobre este tema e

também para garantir que a entrega obrigatória do SAF-T não entre em vigor pelo menos enquanto durarem as

consequências económicas da COVID-19, tendo em conta os custos administrativos associados, que se

dispensam numa altura em que o importante é salvar a economia e as empresas.

Srs. Deputados, não conhecemos nenhum país da Europa que tenha esta obrigatoriedade de entrega do

SAF-T à contabilidade. O Governo talvez conheça, nós não conhecemos.

Quer o Governo que Portugal seja pioneiro. É pena que não sejamos pioneiros no combate à grande fraude

e evasão fiscal, que é responsável pelas maiores perdas.

Sermos pioneiros obriga-nos a ter maiores precauções e a garantir que as legítimas preocupações são

ultrapassadas por um debate amplo e transparente. É isso que pretendemos com estas iniciativas: reabrir este

assunto, para encontrar as melhores soluções enquanto ainda é tempo, antes da aplicação desta medida.

Aplausos do PCP.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra a Sr.ª Deputada Cecília Meireles,

do Grupo Parlamentar do CDS-PP.

A Sr.ª Cecília Meireles (CDS-PP): — Sr.ª Presidente, queria começar por cumprimentar os peticionários,

que entregaram aqui, em abril de 2019, com mais de 10 000 assinaturas, esta petição. E como reação a esta

petição e a várias conversas que fomos tendo, o CDS apresentou um projeto para revogar aquilo que acabou

por ser conhecido como o big brother fiscal.

Vamos por partes: o que é que está aqui em causa? O que está aqui em causa é a obrigação consagrada

legalmente, em 2018, de entrega para todos os contribuintes, para todas as empresas, do ficheiro SAF-T.

O que é que tem este ficheiro? Tem, basicamente, tudo: vendas, compras, gastos, recebimentos,

pagamentos, movimentos bancários, dívidas, património, etc.

Ou seja, aquilo que está aqui em causa — e é bom que isto seja bem esclarecido — não é que uma empresa

sob investigação tenha de entregar esse ficheiro, este assunto não tem nada a ver com isso; o que está em

causa é colocar todas as empresas portuguesas e que operam em Portugal sob suspeita, dizendo que elas têm

de entregar à administração tributária informação que não está sequer disponível para os seus sócios ou os

seus acionistas.

Isto consagra legalmente a ideia de que qualquer pessoa coletiva é, à partida, suspeita de ter fugido ao fisco

e, como tal, tem de entregar toda a sua contabilidade à administração tributária.

Esta disposição é tão mais incompreensível se nós pensarmos que ela não existe em mais parte nenhuma

do mundo. E, em Portugal, já há, através do sistema e-fatura, muito reporte na administração tributária. A ideia

de que a administração tributária tem pouca informação é falsa; em Portugal, ela tem bastante mais informação

do que na generalidade dos países e, portanto, não há nenhuma necessidade desta entrega. Ela é, eu diria,

completamente abusiva.

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