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I SÉRIE — NÚMERO 50

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O PAN acompanhará o projeto de resolução que é trazido à discussão e que procura responder a estes

problemas. Mas gostaríamos de dizer o seguinte: chamar big brother fiscal à obrigatoriedade de entrega à

Autoridade Tributária deste ficheiro para o preenchimento da informação empresarial simplificada demonstra,

no nosso entender, uma visão de fiscalidade incompatível com as exigências e os desafios do século XXI.

É também, para nós, politicamente irresponsável, porque sabemos que este é um sistema que segue o

padrão internacional de referência nesta matéria e vai ao encontro das recomendações da OCDE (Organização

para a Cooperação e Desenvolvimento Económico).

Dizemos que é politicamente irresponsável, porque sabemos que o nosso País é dos que mais receita fiscal

perde para paraísos fiscais e para a evasão fiscal.

Portanto, este sistema visa também pôr em marcha um mecanismo de combate à fraude e à evasão fiscal,

que, apesar de concordarmos que carece de claras melhorias e não ser solução para todos os males, tem tido

bons resultados.

Relembramos que a transição digital dos sistemas de faturação e de generalização de programas

informáticos trouxe riscos de manipulação dos elementos das faturas emitidas, que comportam, evidentemente,

riscos de perda de receita fiscal, por exemplo em sede de IVA (imposto sobre o valor acrescentado). E são,

precisamente, riscos como estes que este mecanismo pretende evitar.

Portanto, no nosso entendimento, estes riscos combatem-se também com mais transparência na informação

prestada e não com mais opacidade.

O PAN estará, evidentemente, do lado da transparência e também já assumimos a nossa posição na votação

da Proposta de Lei n.º 180/XIII/4.ª.

Muitas vezes criticamos, aqui, o nosso País por falta de ação política no combate aos paraísos fiscais, mas

este é um aspeto…

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Peço-lhe que conclua, Sr.ª Deputada.

A Sr.ª Bebiana Cunha (PAN): — Como dizia, entendemos que este é um aspeto positivo que deveremos

não criticar.

A Sr.ª Presidente (Edite Estrela): — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado José Luís Ferreira,

do Grupo Parlamentar do PEV.

O Sr. José Luís Ferreira (PEV): — Sr.ª Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: As primeiras palavras são para,

em nome do Grupo Parlamentar de Os Verdes, saudar os milhares de cidadãos que subscreveram esta petição

que estamos a discutir, em particular aqueles que hoje estão aqui connosco a acompanhar os nossos trabalhos.

Através deste importante instrumento da nossa democracia participativa, os subscritores solicitam a adoção

de medidas contra as bases de dados da Autoridade Tributária. Em causa estão, sobretudo, dois diplomas

legais, o Decreto-Lei n.º 87/2018 e o Decreto Lei n.º 48/2020. E estão em causa, porque são estes dois diplomas

que potenciam todos os problemas que são referidos no texto que acompanha a petição.

De facto, a pretexto de facilitar o pré-preenchimento automático de obrigações fiscais, o Governo fez publicar

o Decreto-Lei n.º 87/2018, que veio tornar obrigatória a entrega do ficheiro SAF-T, relativo à contabilidade.

Assim, nos termos desse diploma, todas as empresas e todos os empresários em nome individual com

contabilidade organizada ficaram obrigados a entregar à Autoridade Tributária as suas bases de dados, totais e

integrais, com todos os registos da contabilidade.

Ora, esta pretensão do Governo de permitir o acesso sem quaisquer restrições a um ficheiro com informação

que extravasa completamente os limites da informação estritamente necessária ao cumprimento de obrigações

declarativas é suscetível de atingir direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Não estranha, por isso, que este diploma, desde a sua entrada em vigor, tenha sido objeto de duras críticas

e fortes reparos por parte de várias entidades, que os peticionantes acabaram por formalizar através desta

petição.

Já quanto ao Decreto Lei n.º 48/2020, convirá recordar o parecer que a Comissão Nacional de Proteção de

Dados elaborou ainda a propósito do respetivo anteprojeto. Diz esse parecer — e passo a citar — que «o ficheiro

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