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I SÉRIE — NÚMERO 51

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Para o Conselho de Fiscalização do Sistema de Informações da República Portuguesa (CFSIRP), num

universo de 224 votantes, registaram-se 142 votos «sim», 69 votos brancos e 13 votos nulos, não tendo sido

eleitos os candidatos Susana de Fátima Carvalho Amador (PS) e Joaquim Carlos Vasconcelos da Ponte

(PSD);

Para um juiz do Tribunal Constitucional, num universo de 225 votantes, registaram-se 103 votos «sim», 107

votos brancos e 15 votos nulos, não tendo sido eleito o candidato proposto, o Professor Doutor José Eduardo

de Oliveira Figueiredo Dias;

Para um membro do Conselho Superior de Defesa Nacional, num universo de 225 votantes, registaram-se

136 votos «sim», 80 votos brancos e 9 votos nulos, não tendo sido eleita a candidata proposta, a Deputada

Lara Fernandes Martinho.

É tudo, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: — Muito obrigado, Sr.ª Secretária Maria da Luz Rosinha.

Do primeiro ponto da ordem do dia consta a leitura da mensagem do Presidente da República sobre a

devolução, sem promulgação, do Decreto da Assembleia da República n.º 109/XIV — Regula as condições em

que a morte medicamente assistida não é punível e altera o Código Penal.

Sr.as Deputadas e Srs. Deputados, vou, pois, proceder à leitura da mensagem do Sr. Presidente da

República, que nos foi enviada no dia 15 de março de 2021:

«Junto, devolvo a Vossa Excelência, nos termos do artigo 279.º, n.º 1, da Constituição, o Decreto da

Assembleia da República n.º 109/XIV — Regula as condições em que a morte medicamente assistida não é

punível e altera o Código Penal, uma vez que o Tribunal Constitucional, através de acórdão cuja fotocópia se

anexa, se pronunciou, em sede de fiscalização preventiva, nos termos seguintes:

a) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade da norma constante do seu artigo 2.º, n.º 1, com

fundamento na violação do princípio de determinabilidade da lei enquanto corolário dos princípios

do Estado de direito democrático e da reserva de lei parlamentar, decorrentes das disposições

conjugadas dos artigos 2.º e 165.º, n.º 1, alínea b), da Constituição da República Portuguesa, por

referência à inviolabilidade da vida humana consagrada no artigo 24.º, n.º 1, do mesmo normativo;

e, em consequência,

b) Pronunciar-se pela inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 4.º, 5.º, 7.º e 27.º do

mesmo Decreto.»

Creio que todos conhecem o acórdão do Tribunal Constitucional.

Creio, portanto, que podemos passar ao segundo ponto da nossa ordem do dia, que consta de um debate,

com o Governo, sobre política geral, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 224.º do Regimento da

Assembleia da República.

Saúdo o Sr. Primeiro-Ministro e os Srs. Membros do Governo aqui presentes.

Hoje, a primeira ronda de perguntas cabe ao Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.

Para o efeito, tem a palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, a EDP vendeu seis barragens por

mais de 2000 milhões de euros e montou um esquema agressivo de planeamento fiscal para não pagar os

impostos. Só em imposto de selo a EDP fugiu com 110 milhões de euros.

O Governo foi avisado desta operação ainda antes de ela ter acontecido. O Movimento Cultural da Terra de

Miranda reuniu com o Ministro do Ambiente e explicou-lhe que a EDP preparava um esquema para não pagar

o imposto devido pela venda de barragens. Na altura, o Ministro do Ambiente disse ao Movimento que iria

passar a informação ao Ministério das Finanças. Nós não sabemos o que aconteceu, mas sabemos que o

Governo não travou o negócio e que o negócio só podia acontecer com autorização do Governo.

A pergunta que faço ao Sr. Primeiro-Ministro julgo que é a pergunta que lhe faz todo o País: como é que o

Governo pôde autorizar um negócio que permitiu à EDP fugir com mais de 110 milhões de euros em imposto

de selo?

Aplausos do BE.

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18 DE MARÇO DE 2021 3 O Sr. Presidente: — Boa tarde, Sr.as e Srs. Deputados, Sr.as
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