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18 DE MARÇO DE 2021

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O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro, a quem saúdo novamente.

O Sr. Primeiro-Ministro (António Costa): — Muito obrigado, Sr. Presidente, a quem também saúdo.

Sr.as e Srs. Deputados, Sr.ª Deputada Catarina Martins, nesse processo, o Governo intervém num único

momento e com um único e preciso propósito: autorizar ou não autorizar a transferência da concessão. Para

esse efeito, há dois critérios que a lei fixa na sua avaliação: primeiro, a idoneidade do proposto concessionário;

segundo, se este tem a capacidade devida para a gestão dos caudais. São estes os fundamentos que o

Governo tem para autorizar ou não a transferência da concessão e, por isso, é uma competência própria do

Ministério do Ambiente.

Toda a matéria fiscal associada a esse negócio, como a qualquer negócio, como o de uma casa que

qualquer um de nós compre ou de uma compra que façamos com o nosso rendimento, não é uma matéria da

competência do Governo, é uma matéria da competência da Autoridade Tributária (AT), que dispõe de todos

os elementos necessários para a qualificação fiscal desse negócio e para proceder à cobrança devida, se a

ela houver lugar.

Portanto, tal como o Governo não determina à Autoridade Tributária que não deve agir relativamente a

determinado negócio, o Governo também não determina à Autoridade Tributária que deva agir perante

determinado negócio. Nós confiamos na Autoridade Tributária e a Autoridade Tributária, seguramente,

cumprirá as suas funções.

Visto que têm sido suscitadas dúvidas sobre a legalidade — creio mesmo que o PPD/PSD já promoveu a

apresentação de uma queixa-crime sobre essa matéria —, as autoridades competentes judiciárias verificarão

se houve algum facto criminal e a Autoridade Tributária verificará se haverá alguma violação da lei fiscal e não

deixará de atuar em conformidade.

No que respeita ao Governo, a única e exclusiva atuação que tinha de ter foi a que teve, ou seja, verificar

se o proposto concessionário tinha idoneidade para exercer a concessão e se este tinha competência para

assegurar os caudais necessários. Foi essa avaliação que o Ministério do Ambiente fez, apenas essa, e,

relativamente a essa, deu autorização. Quanto ao mais, as autoridades tributárias estão aí para atuar e as

autoridades judiciárias também estão aí para cumprir o seu dever.

Aplausos do PS.

O Sr. Presidente: — Continua no uso da palavra a Sr.ª Deputada Catarina Martins, do Bloco de Esquerda.

A Sr.ª Catarina Martins (BE): — Sr. Presidente, Sr. Primeiro-Ministro, de facto, esses não são os únicos

critérios que devem guiar a atuação do Governo. O que a lei diz, tanto o regime da utilização dos recursos

hídricos, no seu artigo 26.º, como a Lei da Água, no seu artigo 72.º, é que há critérios para ser transmissível,

mas não diz que esses critérios são suficientes para o Governo aceitar a transmissão.

Portanto, o Governo tinha, sim, a possibilidade ao seu dispor de dizer que a EDP não poderia montar uma

estrutura de negócio para não fazer o pagamento de impostos devido pela venda das barragens. O Governo

decidiu não fazer o que poderia ter feito e, agora, o que está a dizer ao Parlamento é que, eventualmente, a

Autoritária Tributária poderá ir para tribunal, durante anos, tentar fazer com que a EDP pague os impostos em

falta.

Sr. Primeiro-Ministro, o negócio podia e devia ter sido travado antes. A EDP vendeu as seis barragens por

mais de 2000 milhões de euros e, no País, ninguém compreende como é que o Governo, tendo sido avisado

antes do negócio, pode ter permitido que a EDP o fizesse sem pagar os devidos impostos. Por isso, Sr.

Primeiro-Ministro, queria perguntar-lhe se sabe se o Ministro do Ambiente chegou a falar com o Ministro das

Finanças sobre a queixa do Movimento Cultural da Terra de Miranda, que, como sabe, também já apresentou

queixa na justiça sobre esta matéria, e se o Governo decidiu, ou não, considerar que o planeamento fiscal

agressivo não era um assunto nesta venda.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para responder, tem a palavra o Sr. Primeiro-Ministro.

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