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18 DE MARÇO DE 2021

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Contudo, e pelo exposto, o CDS reafirma que continuará a defender os direitos humanos e a condenar e

criticar todos os países e regimes que não os respeitem.

Assembleia da República, 17 de março de 2021.

O Grupo Parlamentar do CDS-PP.

[Recebida na Divisão de Redação em 17 de março de 2021].

———

Relativa ao Projeto de Lei n.s 151/XIV/1.ª [votado na reunião plenária de 11 de março de 2021 — DAR I

Série n.º 50 (2021-03-12)]:

O PAN foi e é crítico da reforma territorial de 2013 e de muitos dos seus aspetos e defende que a mesma

deverá ser objeto de uma reavaliação durante a atual Legislatura, por forma a que se realizem as correções

necessárias a uma melhor organização do território. Contudo, tal reavaliação deverá ser feita caso a caso e

levando em linha de conta critérios de natureza predominantemente técnica bem delimitados que, respeitando

a vontade das populações, assegurem uma correção equilibrada e responsável. Por isso mesmo, entendemos

que mais que uma lei de reversão da reforma de 2013, como propõe o Projeto de Lei n.º 151/XIV/1.ª (PCP), é

necessário um Regime Jurídico de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias, que permita a reavaliação

que defendemos.

Acresce que no momento da votação do Projeto de Lei n.º 151/XIV/1.ª (PCP) se encontra ainda em curso

um processo de discussão na especialidade que visa a criação do referido Regime Jurídico de Criação,

Modificação e Extinção de Freguesias, no qual se inserem a Proposta de Lei n.º 68/XIV/2.ª e os Projetos de

Lei n.os 620/XIV/2.ª (PEV) e 640/XIV/2.ª (BE), e onde se está a fazer uma discussão alargada que envolve a

audição de diversas entidades (e que só estará concluído no final do mês). O PCP, que tinha o seu projeto

incluído neste processo, decidiu autoexcluir-se e forçar a respetiva votação por razões de pura estratégia

política, atitude que o PAN, como defensor de um processo legislativo ponderado e equilibrado, não pode

acompanhar.

Por isso, face ao exposto, o Grupo Parlamentar do PAN votou contra o Projeto de Lei n.º 151/XIV/1.ª

(PCP), realçando, contudo, a disponibilidade para procurar contribuir para aprovação de um Regime Jurídico

de Criação, Modificação e Extinção de Freguesias no âmbito do processo legislativo em curso.

Palácio de São Bento, 11 de março de 2021.

O Grupo Parlamentar do PAN.

[Recebida na Divisão de Redação em 17 de março de 2021].

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

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