O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

26 DE MARÇO DE 2021

101

República e, nesse pressuposto, são auscultadas, soçobra matéria suficiente para reserva sobre as opções de

redação final do texto submetido a votação. Devemos salientar, especialmente, o parecer do Conselho Nacional

de Ética para as Ciências da Vida e o parecer do Conselho Nacional de Procriação Medicamente Assistida, que

se manifestam desfavoráveis.

Nesse sentido, reconhecendo não ser esta uma matéria de dicotómica posição, e por isso necessariamente

sujeita à evolução do quadro conceptual das ciências da vida e da ontologia, o texto final ora proposto não

poderia merecer o nosso voto favorável.

Palácio de S. Bento, 25 de março de 2021.

O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Bruno Aragão.

——

A vontade de ter um filho não deve sobrepor-se aos interesses da pessoa a ser gerada em consequência de

atos praticados de acordo com aquela vontade. Gerar, propositadamente, um órfão, em nome de uma relação

que já não existe, que é uma memória de uma relação passada que cessou por morte de uma das partes, parece

desconsiderar de forma desproporcionada o interesse da criança a nascer. A manipulação artificial da nossa

humanidade deve conhecer limites, sob pena de cairmos numa situação comparável ao que Jürgen Habermas

designou como «eugenia liberal».

É esta a razão pela qual não voto favoravelmente a proposta legislativa em referência.

Palácio de São Bento, 25 de março de 2021.

O Deputado do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, Porfírio Silva.

———

Nota: As declarações de voto anunciadas pelo Deputado do PS João Azevedo Castro, pelas Deputadas do

PSD Filipa Roseta e Sandra Pereira, pelos Deputados do PCP João Oliveira e Duarte Alves, pela Deputada do

PAN Inês de Sousa Real e pelo Deputado do CH André Ventura, referentes a esta reunião plenária, não foram

entregues no prazo previsto no n.º 3 do artigo 87.º do Regimento da Assembleia da República.

———

Presenças e faltas dos Deputados à reunião plenária.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO.

Páginas Relacionadas
Página 0037:
26 DE MARÇO DE 2021 37 cumprir as exigências, nomeadamente as de pagar os impostos
Pág.Página 37
Página 0038:
I SÉRIE — NÚMERO 52 38 concedido pelo Estado, garantindo que a cessaç
Pág.Página 38