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26 DE MARÇO DE 2021

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O Sr. José Manuel Pureza (BE): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Em março, justificou-se a

suspensão dos prazos judiciais; queremos acreditar que há, agora, condições sanitárias que levam a que essa

suspensão termine.

Sobre os propósitos desta proposta de lei e sobre os propósitos da generalidade das propostas de alteração

apresentadas não nos pronunciaremos de modo algum contra, pelo contrário achamos que devem ser

aprovadas. Por conseguinte, nada a dizer sobre isso.

Para nós, o problema é de outra natureza. É que as fragilidades essenciais à gestão da pandemia no

funcionamento do sistema judicial que existiam quando se determinou a suspensão, esses problemas, a nosso

ver, persistem em grande medida. É sobre eles que gostaria de falar, apontando três pontos fundamentais.

Em primeiro lugar, para que este término da suspensão não tenha efeitos perversos, é necessário dar toda

a atenção à política de vacinação no âmbito do sistema judicial. Desse ponto de vista, quer-nos parecer que

teria sido muito importante, e continua a ser fundamental, uma orientação geral no sentido de conferir prioridade

em matéria de vacinação àqueles e àquelas que estão na primeira linha do contacto com as pessoas, com os

outros atores judiciais. É essencial que assim seja. Esses são, na sua esmagadora maioria, os funcionários

judiciais. São justamente eles que, quer nas salas de audiência, quer nos DIAP (Departamentos de Investigação

e Ação Penal), quer nas secretarias judiciais, asseguram a interface com a generalidade das pessoas e que,

portanto, estão numa situação de muito maior risco em termos de contágio e em termos de desenvolvimento da

doença.

Vemos com muita dificuldade que não se atribua prioridade a este corpo de atores judiciais e se atribua

prioridade a outros atores. Esta vacinação prioritária é essencial e o desconfinamento judicial torna isto

muitíssimo mais urgente.

O segundo ponto diz respeito à questão dos despejos, que foi salientada pela Sr.ª Deputada Inês de Sousa

Real.

O regime que consta do artigo 6.º-E é aquele que prevê que a execução de despejo permaneça suspensa

quando o arrendatário possa ser colocado em situação de fragilidade por falta de habitação própria. Certo, nada

a apontar a este respeito. Mas o problema é que todos e todas, certamente, temos tido conhecimento de casos

em que o que acontece primeiro é o despejo e depois o próprio, que é despejado, tem de ir a tribunal para

contrapor, para invocar a sua situação de fragilidade. Ora, isto não faz qualquer sentido, como podem imaginar.

É imperioso inverter a ordem desta sequência. Daí a nossa proposta de alteração: propomos que haja uma

presunção de fragilidade de quem é alvo de uma ordem de despejo e que essa presunção possa ser ilidível

apenas através de uma sentença judicial. Isto é fundamental, sobretudo num momento em que, como bem

sabem, muito proximamente, 3,7 mil milhões de euros de crédito à habitação vão deixar de estar protegidos por

moratórias. Isso vai originar milhares de situações de desespero, e esta lei não pode contribuir para essa

situação.

Uma última nota, Sr. Presidente, Srs. Secretários de Estado, Sr.as e Srs. Deputados, para a questão do

sistema prisional.

Há uma referência nesta proposta de lei ao sistema prisional, dizendo, e bem, que é necessário criar

condições para que as conferências dos advogados com os arguidos e condenados sejam presenciais. Nada a

opor a isso, muito pelo contrário. O problema, Sr. Secretário de Estado, é que é fundamental que aquilo que fica

em letra de lei não seja, na prática, letra morta, porque o sistema prisional, bem o sabemos, é vezes demais o

sítio onde a letra da lei é letra morta, como acontece com a generalidade das normas do Código da Execução

das Penas e Medidas Privativas da Liberdade. Isso não pode ser e, neste caso concreto, tudo faremos — e

esperamos que o Governo também faça a sua parte, evidentemente — para que a criação de condições seja

efetiva para o relacionamento dos reclusos com os seus familiares e com todo esse universo de pessoas.

Aplausos do BE.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado António Filipe, do Grupo

Parlamentar do PCP.

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