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26 DE MARÇO DE 2021

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O Sr. Presidente: — Peço-lhe para concluir, Sr. Deputado.

O Sr. António Filipe (PCP): — Vou concluir, Sr. Presidente.

Para terminar, direi que nós achamos que faz sentido que a vacatio legis seja um pouco mais alargada. Não

faz sentido que seja no dia imediato à publicação, mas aquilo que é proposto pelo Partido Socialista é na

segunda-feira a seguir à Páscoa. Portanto, faz sentido, do nosso ponto de vista, que haja mais uns dias para

que os operadores judiciários possam conhecer e interpretar devidamente a lei.

Direi ainda que acompanhamos também as propostas do Bloco de Esquerda sobre a questão dos despejos.

O Sr. Presidente: — Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Telmo Correia, do Grupo

Parlamentar do CDS-PP.

O Sr. Telmo Correia (CDS-PP): — Sr. Presidente, em relação a esta matéria, gostaria de dizer que,

efetivamente, e como aqui foi dito, não há Estado de direito democrático que se preze sem a justiça a funcionar

e sem os tribunais a funcionar. Como aqui também foi dito por várias bancadas, é evidente que esta suspensão

também era inevitável. Assim o dissemos.

De resto, a única crítica ou a crítica essencial que fizemos quando esta matéria foi discutida foi precisamente

quanto ao hiato de tempo que houve entre o anúncio do Governo do final da atividade judicial e o momento em

que apareceu o enquadramento jurídico, em sede parlamentar, para essa mesma realização. Fora isso, era

indispensável, e isso não está em causa.

Portanto, não temos problema nenhum em dizê-lo, aproveitando até para desmentir a ideia que o Sr.

Primeiro-Ministro tem transmitido de que estamos sempre contra aquilo que o Governo propõe. Isso não é

verdade! Quando faz sentido, não estamos contra, logicamente. E esta proposta faz sentido.

Em segundo lugar, vários grupos parlamentares levantaram a questão das condições para este levantamento

e para esta cessação da suspensão de prazos. É uma preocupação real. É uma preocupação à qual cabe ao

Governo responder. Estando prevista, por exemplo, a vacinação para os tribunais enquanto órgão de soberania,

há que saber, de facto, em que ponto é que ela vai, se é suficiente, se não é, se abrange o número de pessoas

adequado. Portanto, é uma boa questão para o Governo esclarecer, bem como as relativas às condições de

trabalho, de higienização, de isolamento, de distanciamento. Todas essas são boas questões para resolver,

competindo, obviamente, ao Governo responder.

O terceiro ponto refere-se ao facto de esta solução ser ainda, nalguma medida — enfim, passe a expressão,

não muito rigorosa, mas é essa a ideia —, uma solução mista, porque continua a prever uma série de atos que

serão realizados à distância e outros que serão obrigatoriamente presenciais.

Como aqui foi dito, estamos de acordo — e já várias bancadas o disseram — que há determinados atos que

são e devem ser presenciais. A questão é que o Governo não tem um elenco suficientemente claro e definitivo

de uma e de outra situação.

Como vimos noutros casos, isto pode levar a alguma confusão, ou seja, existirem atos em que não é clara a

forma nem o modo como as diligências, inclusivamente, se possam realizar. Saber e definir exatamente todas

aquelas que requereriam a presença das partes em relação a todas as diligências não seria um elenco nem tão

extensivo nem tão impossível de realizar que o Governo não o pudesse fazer. Creio que isso poderia trazer

alguma clareza, não lançando um elemento de confusão sobre o próprio funcionamento do sistema judicial e

dos tribunais em particular. Enfim, é uma clarificação que deixamos e que pedimos ao Governo.

Em relação às outras questões que aqui foram levantadas, acompanho genericamente o que foi dito pelo Sr.

Deputado Carlos Peixoto. De facto, a questão até é trazida ao Parlamento por um advogado em concreto. Não

ficaria mal respondermos a essa questão por esse facto. Não era por isso que estaríamos impedidos de o fazer.

Mas é realmente uma solução estranha que uma lei que é revogada tenha, em si mesma, uma norma

interpretativa, compreendendo o problema de clarificação que existe e a necessidade que os tribunais terão em

fazê-lo.

Portanto, não acompanharemos essas propostas. Não temos uma posição definitiva em relação a elas, mas

não as acompanharemos, ainda que concordando basicamente com o que nos é trazido e proposto e,

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