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26 DE MARÇO DE 2021

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O Sr. André Silva (PAN): — Sr. Presidente, Sr.as e Srs. Deputados: Uma das heranças deixadas ao poder

local pelo malogrado Memorando de Entendimento celebrado com a troica foi o Programa de Apoio à Economia

Local, um programa que tinha por objetivo assegurar a regularização do pagamento de dívidas dos municípios

vencidas há mais de 90 dias, garantindo que essa regularização se fazia com base num contrato de empréstimo

celebrado com o Estado e que era acompanhada de um Plano de Ajustamento Financeiro, com um conjunto de

medidas tendentes a assegurar o aumento da receita e a redução da despesa do município. Ou seja, mais do

que corrigir os desequilíbrios do presente, procurava-se assegurar o equilíbrio futuro, e isso, por si só, é positivo.

Contudo, volvidos quase nove anos de vigência, e sem prejuízo de se terem aprovado duas leis que

asseguraram a alteração do enquadramento do Programa de Apoio à Economia Local, é necessário e útil que

este Parlamento discuta uma atualização e a melhoria de alguns aspetos pontuais associados ao Plano de

Ajustamento Financeiro implementado no âmbito do Programa de Apoio à Economia Local, por forma a que o

equilíbrio futuro não se faça à conta de sacrifícios desmesurados e injustos no presente, que, em grande medida,

acabam por penalizar as populações.

Por isso, com a presente iniciativa, o PAN pretende assegurar três alterações às regras de incumprimento e

cessação do Plano de Ajustamento Financeiro, no âmbito do Programa de Apoio à Economia Local.

Em primeiro lugar, propomos uma alteração que afasta um modelo que penaliza diretamente os munícipes

com um injusto aumento de IMI, quando haja o incumprimento dos objetivos previstos no Plano de Ajustamento

Financeiro. No nosso entender, é necessário que, sem comprometer uma gestão orçamental responsável, se

afaste este modelo de aplicação semiautomática da taxa máxima de IMI e se assegure a previsão de um modelo

que satisfaça a necessidade da adoção de medidas de aumento da receita ou de diminuição da despesa que

permitam a obtenção de resultados equivalentes aos que seriam atingidos com uma taxa máxima de IMI e que

esses resultados não se façam por conta da redução da despesa nas áreas da educação, da saúde, da

habitação, da proteção social, do ambiente e da proteção e bem-estar animal, áreas sensíveis que, ano após

ano, são subfinanciadas nos municípios. Assim, queremos responsabilidade orçamental com sensibilidade

social e acreditamos que a proposta que apresentamos o assegura.

Em segundo lugar, com o objetivo de assegurar um maior equilíbrio e justiça no modelo existente, propomos

que, no valor a liquidar no âmbito do empréstimo do Estado ao município, se assegure o abatimento do valor de

eventuais isenções de IMI a imóveis do Estado e a qualquer dos seus serviços, estabelecimentos e organismos,

bem como do valor da cedência de imóveis do município ao Estado. Não é justo que o Estado, com uma mão,

empreste dinheiro aos municípios a troco de duras condições e sacrifícios e, com outra, tenha o dinheiro que

poupa em isenções de IMI e que deveria ser receita do município. É essa injustiça que queremos travar com

esta proposta.

Em terceiro e último lugar, propomos uma clarificação do quadro legal aplicável, no sentido de assegurar que

todos os efeitos do Plano de Ajustamento cessam no momento da liquidação completa, com recurso a fundos

próprios ou alheios, do empréstimo vigente concedido pelo Estado. Tal significa que cessarão todos e quaisquer

procedimentos sancionatórios pendentes, algo que, no atual enquadramento legal, não é claro e tem trazido

uma penalização desproporcional aos municípios.

Sr.as e Srs. Deputados, iremos acompanhar, com o nosso voto a favor, a proposta do Partido Socialista, que

nos parece convergente com a nossa em certos aspetos, e estamos certos de que o dia de hoje será o início de

um processo legislativo capaz de atingir um amplo consenso em prol dos municípios e das populações.

O Sr. Presidente: — Tem a palavra o Sr. Deputado André Ventura, do Chega, para uma intervenção.

O Sr. André Ventura (CH): — Sr. Presidente, é evidente que, no Programa de Apoio à Economia Local,

subsiste um problema, que é o da excessiva penalização que o contribuinte e a sua família continuam a ter em

casos de incumprimento que devam ser adstritos ao município.

O aumento do IMI para a taxa máxima é uma má gestão do ponto de vista da sanção e do aumento de

problemas sobre os munícipes e as famílias. Por isso, não são despiciendos o plano e a proposta que o PAN

apresenta, apenas com um problema: é que o PAN nunca diz qual é o outro modelo de obtenção de receita ou

de diminuição de despesa. Esse é o verdadeiro problema.

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